Fiscais, por outro lado, alegam que o Poder Público não tem estrutura para manter adequadamente as espécies apreendidas.
Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados divergiram sobre a resolução (457/13) do Conselho Nacional do Meio Ambiente
(Conama) que permite que, em alguns casos, animais silvestres
apreendidos durante fiscalização ambiental permaneçam com os infratores
até que haja condições de serem removidos pelos órgãos do governo.
É o caso, por exemplo, de uma pessoa que comprou ou ganhou um pássaro
que não poderia ser mantido em cativeiro. Quando fiscais ou policiais
ambientais descobrem o fato, eles poderão autorizar que o infrator
mantenha a guarda do animal temporariamente, se não puderem removê-lo no
momento da autuação.
A resolução, que entrará em vigor no próximo dia 26, foi debatida, nesta terça-feira (17), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
a pedido do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Ele é o relator de um
projeto (PDC 991/13), do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que anula a
norma.
Polêmica
O documento do Conama gerou polêmica inclusive entre organizações não
governamentais. Algumas delas, como a Rede Nacional de Combate ao
Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), alegaram que a medida vai
incentivar os crimes ambientais. Outras entidades, como a Mira Serra,
afirmaram que a resolução define critérios para destinação temporária de
certos animais que não têm onde ficar depois de apreendidos, pois o
Poder Público não tem condições de mantê-los adequadamente.
Por sua vez, o chefe de Operações Especiais da Polícia Ambiental do
Estado de São Paulo, capitão Marcelo Robis, disse ser favorável à
decisão do Conama. Na avaliação dele, trata-se de uma forma de preservar
a vida dos bichos. “Hoje, os animais morrem na mão da fiscalização. Às
vezes, apreendo uma espécie e não tenho para aonde levá-la. O jeito é
deixá-la em um quartel da Polícia, onde provavelmente morrerá”,
comentou.
Ele acrescentou que as instituições de defesa dos animais já estão
superlotadas e um decreto de 2008 (6.514/08) que regulamenta a Lei de
Crimes Ambientais (9.605/98) já permite que a fiscalização deixe de
apreender um bicho, desde que exista uma causa justificável - mas não
especifica quais podem ser essas razões.
Critérios
A resolução do Conama estabelece 15 critérios de destinação da espécie
apreendida. O último deles é o depósito doméstico do animal, ou seja,
deixar o bicho com a pessoa que o adquiriu de forma ilegal até que a
destinação final seja definida pelo órgão ambiental. Robis destacou que,
mesmo quando a fiscalização permitir o depósito doméstico, a pessoa vai
receber um auto de infração.
Também favorável à norma, o analista do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA)
Roberto Borges sustentou que, ao contrário do que tem sido divulgado
pela imprensa, a resolução não vai regularizar animais traficados nem
beneficar os traficantes. O coordenador-geral da ONG Renctas, Dener
Giovanini, discordou: “trata-se de uma forma de premiar aqueles que
cometeram um ato contra o Meio Ambiente, ou seja, que adquiriram um animal de forma ilegal. Vamos lutar para reverter essa situação".
Seminário
Arnaldo Jordy reconheceu que a resolução define pontos sobre a apreensão
de animais silvestres que hoje não estão regulamentados. Por outro
lado, apontou que a resolução é prisioneira de um problema maior: a
falta de uma política nacional para a Fauna.
Por isso, Jordy pretende promover um seminário com o objetivo de
elaborar uma legislação que garanta o tratamento adequado para os
animais silvestres apreendidos.
Reportagem – Renata Tôrres
Edição – Marcelo Oliveira
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