Sirleia Araújo
Núcleo de Jornalismo
Assessoria de Comunicação
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
cerca de 20% dos medicamentos adquiridos no Brasil são descartados de
forma inadequada no ambiente doméstico, o que pode ocasionar graves
problemas à saúde e ao meio ambiente.
Atento a esse problema de saúde pública,
os estudantes dos cursos da área de saúde da UNEB, vão participar da
divulgação da Campanha Descarte de Medicamentos, foi lançada no dia 18/12, na sede do Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia (CRF-BA).
Os discentes vão participar de ações nas
comunidades do bairro do Cabula e regiões adjacentes com o intuito de
orientar a população sobre as precauções que devem ser tomadas no
momento do descarte de remédios. Durante as intervenções, os estudantes
vão promover oficinas e distribuir panfletos, cartazes e folders.
“Nesta oportunidade pretendemos
conscientizar a população sobre a importância do uso racional dos
medicamentos e do correto descarte. Os estudantes que participarem vão
agregar muita experiência à sua formação profissional e acadêmica”,
destaca a professora Mila Pacheco, representante da UNEB na campanha.
A campanha integra as iniciativas do Programa Descarte Consciente,
iniciativa organizada em nível estadual organizada pelo Grupo Técnico
de Medicamentos (GTM) da Bahia, formalizado pelo Ministério Público
Estadual (MPE). A equipe é responsável por produzir estudos de
viabilidade técnica e econômica e avaliação dos impactos sociais do
problema.
O descarte incorreto de medicamentos
pode provocar a contaminação dos recursos hídricos, aquíferos, lençóis
freáticos, rios e também do solo, sobretudo, por conta do despejo em
aterros sanitários, poluição causadora de doenças de diversas espécies
da fauna e flora local.
Informações: DCV/Campus I – tel. (71) 3117-2290.
http://www.uneb.br/2012/12/17/estudantes-de-cursos-de-saude-de-salvador-conscientizam-populacao/
28 de dezembro de 2012
27 de dezembro de 2012
USP - Revista da Biologia
A Revista da Biologia publica textos de
todas as áreas da Biologia, abordando questões gerais (ensaios
e revisões) e específicas (artigos experimentais originais,
descrição de técnicas e resumos expandidos).
Há espaço também para perspectivas pessoais sobre questões biológicas com relevância social e politica (opinião).
ISSN 1984-5154
A Revista da Biologia é gratuita e exclusivamente on-line. Sua reprodução é permitida para fins não comerciais.
ACESSE: http://www.ib.usp.br/revista/
Há espaço também para perspectivas pessoais sobre questões biológicas com relevância social e politica (opinião).
ISSN 1984-5154
A Revista da Biologia é gratuita e exclusivamente on-line. Sua reprodução é permitida para fins não comerciais.
ACESSE: http://www.ib.usp.br/revista/
A Revista
Cadernos de Saúde Pública
Cadernos de Saúde Pública – CSP é uma revista mensal publicada pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz. A revista destina-se à publicação de artigos originais no campo da Saúde Pública, incluindo epidemiologia, nutrição, planejamento em saúde, ecologia e controle de vetores, saúde ambiental e ciências sociais em saúde, dentre outras áreas afins (para maiores informações, vide instruções aos autores). Todos os artigos são criteriosamente avaliados pelo corpo editorial de CSP, organizado com base no sistema de revisão pelos pares.
Atualmente, Cadernos de Saúde Pública constitui uma das principais fontes de informação da área científica em Saúde Pública editada na América Latina. A periodicidade e a regularidade de CSP, aliadas à qualidade gráfica e cuidadosa seleção dos artigos publicados, têm garantido ampla disseminação da publicação na comunidade acadêmico-científica e nos serviços de saúde, tanto nacional como internacional. Visando amplificar o potencial de disseminação dos artigos publicados em suas páginas, CSP encontra-se listado nas principais bases de indexação bibliográfica internacionais, além de disponibilizar todos os seus artigos on-line, por intermédio do projeto SciELO (Scientific Electronic Library Online).
Cadernos de Saúde Pública – CSP é uma revista mensal publicada pela Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Fundação Oswaldo Cruz. A revista destina-se à publicação de artigos originais no campo da Saúde Pública, incluindo epidemiologia, nutrição, planejamento em saúde, ecologia e controle de vetores, saúde ambiental e ciências sociais em saúde, dentre outras áreas afins (para maiores informações, vide instruções aos autores). Todos os artigos são criteriosamente avaliados pelo corpo editorial de CSP, organizado com base no sistema de revisão pelos pares.
Atualmente, Cadernos de Saúde Pública constitui uma das principais fontes de informação da área científica em Saúde Pública editada na América Latina. A periodicidade e a regularidade de CSP, aliadas à qualidade gráfica e cuidadosa seleção dos artigos publicados, têm garantido ampla disseminação da publicação na comunidade acadêmico-científica e nos serviços de saúde, tanto nacional como internacional. Visando amplificar o potencial de disseminação dos artigos publicados em suas páginas, CSP encontra-se listado nas principais bases de indexação bibliográfica internacionais, além de disponibilizar todos os seus artigos on-line, por intermédio do projeto SciELO (Scientific Electronic Library Online).
Caro Leitor,
Caro leitor,
O volume 28 (fascículo 11) já está disponível. O Editorial apresenta as novas Editoras de CSP, Marilia Sá Carvalho, Claudia Travassos e Cláudia Medina Coeli. O Artigo de Revisão traz uma reflexão moral a respeito da nanotecnologia. Os Artigos de Pesquisa são sobre os seguintes temas: saúde do idoso, nutrição, saúde materno-infantil, saúde ocupacional, práticas complementares de saúde, entre outros. Na seção Nota, apresenta dois artigos: um sobre adaptação transcultural e o outro sobre tabagismo.
Caro leitor,
O volume 28 (fascículo 11) já está disponível. O Editorial apresenta as novas Editoras de CSP, Marilia Sá Carvalho, Claudia Travassos e Cláudia Medina Coeli. O Artigo de Revisão traz uma reflexão moral a respeito da nanotecnologia. Os Artigos de Pesquisa são sobre os seguintes temas: saúde do idoso, nutrição, saúde materno-infantil, saúde ocupacional, práticas complementares de saúde, entre outros. Na seção Nota, apresenta dois artigos: um sobre adaptação transcultural e o outro sobre tabagismo.
Chamada de Artigos para Suplemento Temático sobre Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil |
Submissões até: 15 de Janeiro de 2013
A
Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é um processo de investigação
das consequências clínicas, econômicas e sociais da utilização das
tecnologias em saúde. Entendem-se como tecnologias em saúde: os
medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas
organizacionais, educacionais, de informação e de suporte e os programas
e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados
com a saúde são prestados à população.
CSP está
organizando um suplemento dedicado a este tema com foco na produção
nacional. O suplemento contemplará artigos originais – trabalhos
empíricos e de metodologia – sobre processos de avaliação, incorporação e
gestão de tecnologias na área da saúde, de caráter inovador ou crítico
para o desenvolvimento de pesquisas na área.
Os manuscritos poderão ser submetidos em português, inglês e espanhol, porém serão publicados na versão em inglês.
Editores convidados:
Claudia Garcia Serpa Osorio-de-Castro – NAF/ENSP/Fiocruz
Rosangela Caetano – IMS/UERJ
Carisi Anne Polanczyk – IATS/UFRGS
O suplemento tem previsão de publicação no segundo semestre de 2013.
Estão
previstos cerca de 12 artigos originais e de base metodológica sobre
ATS. Será dada preferência a artigos produzidos por pesquisadores e
instituições brasileiras com potencial impacto no Sistema de Saúde no
Brasil. Os pesquisadores interessados poderão informar-se quanto às
instruções para autores na página de Internet de CSP e submeter o
manuscrito informando no item “TEMÁTICO”, o código tem1208081.
Os artigos serão avaliados pelo Conselho Editorial de CSP, através do processo de peer review.
O patrocínio do fascículo temático origina-se do projeto Avaliação de Tecnologias em Saúde no Brasil,
Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência
Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde
(DECIT/SCTIE/MS).
21/12/2012Mestrado profissional em educação: inscrições abertas
A
pós-graduação stricto sensu, oferecida gratuitamente, é voltada para
bacharéis, licenciados e tecnólogos de qualquer área do conhecimento.
Inscrições: de 2 a 18 de janeiro, por meio do site www.uneb.br/gestec, com taxa de R$ 150. Os interessados devem enviar o comprovante de pagamento da taxa e os documentos exigidos no edital pelos Correios (via Sedex).
Taxa: R$ 150.
Informações: tel. (71) 3117–5311.
Edital
Realização: Gestec.
http://www.uneb.br/calendario/2013/01/02/mestrado-profissional-em-educacao-inscricoes-abertas.html
Inscrições: de 2 a 18 de janeiro, por meio do site www.uneb.br/gestec, com taxa de R$ 150. Os interessados devem enviar o comprovante de pagamento da taxa e os documentos exigidos no edital pelos Correios (via Sedex).
Taxa: R$ 150.
Informações: tel. (71) 3117–5311.
Edital
Realização: Gestec.
http://www.uneb.br/calendario/2013/01/02/mestrado-profissional-em-educacao-inscricoes-abertas.html
Mestrado em Produção Vegetal
Mestrado em Produção Vegetal - Turma 2013-2015
Seleção Adicional - Inscrições até 25/01
Seleção Adicional - Inscrições até 25/01
III Simpósio Baiano de Licenciaturas | |
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No
período de 03 a 05 de julho de 2013, o campus da Universidade Federal
do Recôncavo da Bahia em Cruz das Almas recebe o III Simpósio Baiano de
Licenciaturas com o tema “Articulação entre Ensino Superior e Educação
Básica: a construção de políticas públicas de formação de professores”. Este é um evento anual vinculado às Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) do Estado da Bahia, em parceria com o Fórum Permanente de Apoio a Formação Docente da Bahia (FORPROF/BA), que pretende reunir estudantes, professores coordenadores e gestores dos cursos de licenciaturas das IPES e professores, professores-cursistas, gestores das escolas da Educação Básica, com vistas a refletir sobre a Política de Formação de professores no Estado da Bahia e sua aderência e compromisso com a qualificação da Educação Básica. Mais informações no site http://www.ufrb.edu.br/sbl2013 |
V Encontro Regional dos Estudantes de Engenharia Ambiental – EREEAmb N/Ne | |
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O V Encontro Regional dos Estudantes de Engenharia Ambiental do Norte e Nordeste será realizado entre os dias 13 e 18 de janeiro de 2013, na UFRB, em Cruz das Almas, BA, Brasil. O tema central do evento será “Desastres ambientais: Desafios do Engenheiro Ambiental no Século XXI". A submissão de resumos pode ser feita até o dia 03 de dezembro de 2012. Serão realizadas palestras, mesas-redondas, minicursos e visitas técnicas. Mais detalhes no site: http://www.ereeamb.com.br/ |
Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável de Recursos Demersais Norte e Nordeste
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 6, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 00350.001486/2011-94, resolvem:
CAPÍTULO I -DO OBJETO
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável de Recursos Demersais Norte e Nordeste - CPG Demersais Norte e Nordeste, de forma paritária, com objetivo de assessorar os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso sustentável da pesca dos recursos demersais nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
§ 1º O CPG Demersais Norte e Nordeste integra o Sistema de Gestão Compartilhada do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros e vincula-se, com caráter consultivo e de assessoramento, à Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros- CTGP de que trata o Decreto nº 6.981, 13 de outubro de 2009.
§ 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como recursos demersais o grupo de espécies de peixes, moluscos e crustáceos, que vivem diretamente sobre ou próximo ao leito marinho, excluindo-se os camarões e lagostas, que deverão contar com Comitês de Gestão específicos para cada caso.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
DO CPG DEMERSAIS NORTE E NORDESTE
Art. 2º Ao CPG Demersais Norte e Nordeste compete:
I - formular, avaliar, revisar e propor ações ou atividades relacionadas com a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da
pesca dos recursos demersais;
II - debater, elaborar, propor e monitorar medidas para gestão da pesca dos recursos demersais;
III - contribuir com a análise de informações sobre a pesca de recursos demersais, incluindo dados biológicos e ecológicos dos
recursos pesqueiros envolvidos, bem como a conjuntura econômica e social da atividade;
IV - propor acordos ou termos de cooperação técnica no âmbito de suas competências;
V - acompanhar a implementação dos trabalhos do Subcomitê Científico, Subcomitê de Acompanhamento e de outros grupos
ou instrumentos de assessoramento e apoio aos trabalhos do CPG Demersais Norte e Nordeste; e
VI - desenvolver, avaliar e promover medidas de ordenamento e o uso de técnicas e processos que minimizem os impactos
ambientais incluindo as capturas de fauna acompanhante e de espécies ameaçadas.
Art. 3º O CPG Demersais Norte e Nordeste terá a seguinte estrutura de assessoramento, apoio técnico e operacional:
I - Subcomitê Científico;
II - Subcomitê de Acompanhamento;
III - Câmaras Técnicas;
IV - Grupos de Gestão por Unidade da Federação com pescarias significativas; e
V - Secretaria-Executiva.
Art. 4º O CPG Demersais Norte e Nordeste terá a seguinte composição:
I - representantes de instituições do Governo:
a) quatro do Ministério da Pesca e Aquicultura, que o coordenará;
b) quatro do Ministério do Meio Ambiente;
c) um do Ministério do Trabalho e Emprego;
d) um do Ministério da Defesa;
e) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Exterior;
g) um de Órgão Estadual de Meio Ambiente; e
h) um de Órgão Estadual responsável pela Pesca e Aquicultura.
II - representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) quatro de Organizações da pesca artesanal, sendo dois de cada região;
b) quatro de Organizações Não Governamentais que tenham relação com atividades ambientais, sendo dois de cada região;
c) dois de Organizações dos armadores de pesca, um de cada região;
d) um de Organizações do setor de comercialização/exportação;
e) um de Organização das indústrias; e
f) dois do Subcomitê Científico, sendo o Presidente e o relator.
§ 1º Para a seleção das entidades será realizada consulta pública que poderá ocorrer por meio de convocação em sítio eletrônico
dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, para cadastramento dos interessados.
CONTINUE LENDO NO LINK:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/12/2012&jornal=1&pagina=166&totalArquivos=304
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 6, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, alterada pela Lei nº 11.958, de 26 de junho de 2009, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 6.981, de 13 de outubro de 2009, e na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 2, de 13 de novembro de 2009, e o que consta do Processo nº 00350.001486/2011-94, resolvem:
CAPÍTULO I -DO OBJETO
Art. 1º Criar o Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável de Recursos Demersais Norte e Nordeste - CPG Demersais Norte e Nordeste, de forma paritária, com objetivo de assessorar os Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente no uso sustentável da pesca dos recursos demersais nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.
§ 1º O CPG Demersais Norte e Nordeste integra o Sistema de Gestão Compartilhada do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros e vincula-se, com caráter consultivo e de assessoramento, à Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros- CTGP de que trata o Decreto nº 6.981, 13 de outubro de 2009.
§ 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, entende-se como recursos demersais o grupo de espécies de peixes, moluscos e crustáceos, que vivem diretamente sobre ou próximo ao leito marinho, excluindo-se os camarões e lagostas, que deverão contar com Comitês de Gestão específicos para cada caso.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS, ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
DO CPG DEMERSAIS NORTE E NORDESTE
Art. 2º Ao CPG Demersais Norte e Nordeste compete:
I - formular, avaliar, revisar e propor ações ou atividades relacionadas com a gestão, o ordenamento e o fomento sustentável da
pesca dos recursos demersais;
II - debater, elaborar, propor e monitorar medidas para gestão da pesca dos recursos demersais;
III - contribuir com a análise de informações sobre a pesca de recursos demersais, incluindo dados biológicos e ecológicos dos
recursos pesqueiros envolvidos, bem como a conjuntura econômica e social da atividade;
IV - propor acordos ou termos de cooperação técnica no âmbito de suas competências;
V - acompanhar a implementação dos trabalhos do Subcomitê Científico, Subcomitê de Acompanhamento e de outros grupos
ou instrumentos de assessoramento e apoio aos trabalhos do CPG Demersais Norte e Nordeste; e
VI - desenvolver, avaliar e promover medidas de ordenamento e o uso de técnicas e processos que minimizem os impactos
ambientais incluindo as capturas de fauna acompanhante e de espécies ameaçadas.
Art. 3º O CPG Demersais Norte e Nordeste terá a seguinte estrutura de assessoramento, apoio técnico e operacional:
I - Subcomitê Científico;
II - Subcomitê de Acompanhamento;
III - Câmaras Técnicas;
IV - Grupos de Gestão por Unidade da Federação com pescarias significativas; e
V - Secretaria-Executiva.
Art. 4º O CPG Demersais Norte e Nordeste terá a seguinte composição:
I - representantes de instituições do Governo:
a) quatro do Ministério da Pesca e Aquicultura, que o coordenará;
b) quatro do Ministério do Meio Ambiente;
c) um do Ministério do Trabalho e Emprego;
d) um do Ministério da Defesa;
e) um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Exterior;
g) um de Órgão Estadual de Meio Ambiente; e
h) um de Órgão Estadual responsável pela Pesca e Aquicultura.
II - representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) quatro de Organizações da pesca artesanal, sendo dois de cada região;
b) quatro de Organizações Não Governamentais que tenham relação com atividades ambientais, sendo dois de cada região;
c) dois de Organizações dos armadores de pesca, um de cada região;
d) um de Organizações do setor de comercialização/exportação;
e) um de Organização das indústrias; e
f) dois do Subcomitê Científico, sendo o Presidente e o relator.
§ 1º Para a seleção das entidades será realizada consulta pública que poderá ocorrer por meio de convocação em sítio eletrônico
dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente, para cadastramento dos interessados.
CONTINUE LENDO NO LINK:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=27/12/2012&jornal=1&pagina=166&totalArquivos=304
26 de dezembro de 2012
Consulta pública de espécies da fauna brasileira - prorrogada.
Prorrogada, até 30 de dezembro, consulta pública de espécies da fauna brasileira criadas e comercializadas com a finalidade de estimação |
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O Ibama informa que foi prorrogada, até o dia
30 de dezembro, a consulta pública relativa às espécies da fauna
nativa brasileira que poderão ser reproduzidas em criadouros com
destinação ao comércio de animais de estimação.
A consulta, realizada por meio de formulário eletrônico, está disponível no endereço http://www.ibama.gov.br/consulta_publica/listapet.
As contribuições deverão ser embasadas tecnicamente, de acordo com os
critérios estabelecidos na referidas resolução, indicando referências
bibliográficas utilizadas na justificativa.
As orientações para embasamento encontram-se no endereço http://www.ibama.gov.br/documentos-fauna-silvestre/consulta-publica e não serão analisadas manifestações enviadas por documentos impressos ou por email.
Ibama
REGRAS - Parque Nacional Marinho dos Abrolhos
PORTARIA Nº 138, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelecer normas e procedimentos para o credenciamento e a autorização de uso para exercício da atividade comercial de visitação embarcada no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, podendo incluir a realização de atividades de mergulho livre e autônomo, observação de fauna e flora e caminhada monitorada em trilha.
Estabelecer normas e procedimentos para o credenciamento e a autorização de uso para exercício da atividade comercial de visitação embarcada no Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, podendo incluir a realização de atividades de mergulho livre e autônomo, observação de fauna e flora e caminhada monitorada em trilha.
para
maiores inofrmações, acesse:
http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/12/2012&jornal=1&pagina=37&totalArquivos=48
Abrolhos aprova regras de visitação
porInstituto Chico Mendes (ICMBio)
Foto: Creative Commons
Parque Nacional Marinho dos Abrolhos
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou
no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (26), a portaria
regulamentando a visitação em embarcações comerciais e particulares ao
Parque Nacional Marinho dos Abrolhos, no litoral da Bahia.
A portaria regula ainda atividades de mergulho livre e autônomo, observação de fauna e flora e caminhada monitorada em trilha.
De acordo com as novas regras, as empresas interessadas em explorar
esses serviços têm prazo de 90 dias, para requisitar credenciamento
junto ao parque.
O Termo de Autorização de Uso será válido pelo período de um ano, a partir da data de emissão, sendo vedada a prorrogação.
Todos
os barcos autorizados deverão ser identificados por adesivos
específicos, elaborados e produzidos exclusivamente pelo ICMBio para a
operação da atividade de transporte de visitantes dentro do parque.
As novas regras visam a dar mais segurança e conforto aos visitantes e operadores de turismo da região.
Bate-e-volta ou pernoite
As empresas poderão promover visitação diária (bate-e-volta) ou com pernoite. Em qualquer caso, deverão consultar previamente a administração
do parque quanto à disponibilidade de vagas e agendar antecipadamente
os passeios, via correio eletrônico, assim que houver confirmação de
data.
Todas as visitas serão precedidas de palestra com monitor ou
voluntário do parque no arquipélago dos Abrolhos. A visitação
bate-e-volta poderá ser realizada em todos os dias da semana, entre 8h e
18h.
A portaria estabelece limite máximo de 225 visitantes por dia, em
embarcações de acordo com a capacidade definida pela administração da
unidade de conservação.
Para a realização de mergulho livre e autônomo na área do parque, as
empresas deverão dispor de um profissional de mergulho para cada grupo
de seis pessoas ou dois para cada grupo de oito.
Cada embarcação deve ter a bordo pelo menos um instrutor de mergulho.
Essa atividade somente poderá ser realizada nos locais definidos pela
chefia do parque.
Com relação a caminhadas em trilha no arquipélago, a portaria diz que elas deverão ser conduzidas por monitores ou voluntários do parque.
A eles cabe dar informações sobre as condições da visita, os riscos
inerentes à atividade, os aspectos de segurança, os procedimentos
durante o passeio e as recomendações para o conforto e o bem estar de
todos.
Coleta do lixo
As empresas autorizadas a operar em Abrolhos deverão trazer de volta
todo o lixo produzido durante o passeio por seus empregados e clientes.
Elas deverão ainda informar à chefia do parque quaisquer infrações,
acidentes ou situações anormais observadas dentro dos limites da unidade
de conservação.
Cabe ainda às empresas participar de atividades em benefício da
unidade de conservação, como mutirões de limpeza e manutenção de
trilhas, condução de pesquisadores e de grupos em atividades promovidas
pelo parque, entre outras ações.
As empresas devem, por fim, repassar, mensalmente, até o décimo dia
útil do mês subsequente, por meio de Guia de Recolhimento da União
(GRU), os valores referentes ao ingresso de cada visitante, à
permanência de embarcações no parque e às atividades de mergulho
autônomo.
Barcos de particulares
A portaria regula ainda a visitação por meio de embarcações particulares, sem finalidade econômica ou de exploração turística.
Nesse caso, os donos dos barcos deverão assinar Declaração de
Compromisso, comprometendo-se a cumprir a legislação ambiental
brasileira, as normas e os regulamentos estabelecidos nos planos de
manejo e de uso público do parque, bem como as normas estabelecidas na
portaria ICMBio publicada hoje e na Portaria IBAMA nº 72-N, de 2 de
junho de 1998.
E mais: assinar Termo de Conhecimento de Riscos
(Anexo III), que trata de possíveis imprevistos inerentes à visitação no
interior do parque, responsabilizando-se pela sua própria segurança e
dos demais passageiros, além de adquirir os ingressos correspondentes ao
número de passageiros a serem transportados.
A chefia do parque entregará ao responsável pelo barco uma
identificação específica para este tipo de visita, que deverá ser
devolvida na saída.
Assim como as empresas, os donos de barcos particulares têm que
recolher todo o lixo produzido durante a visita e responsabilizar-se
pela segurança do grupo conduzido no interior da unidade.
Caso os passageiros de embarcação particular desejem realizar
atividades de mergulho autônomo, o responsável deverá procurar alguma
das empresas autorizadas a operar no parque e providenciar a contratação
de profissional de mergulho, de acordo com o número de pessoas por
grupo.
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