21 de janeiro de 2011

SESAB E SMS VACINAM JOVENS CONTRA MENINGITE C

As secretarias de Saúde do estado (Sesab) e de Salvador (SMS) farão uma campanha de vacinação destinada a entre 15 a 24 anos contra a meningite. A imunização ocorrerá nos dias 12 e 13 de fevereiro em 58 salas de vacina espalhadas pelos 12 distritos sanitários de Salvador. A vacinação faz parte de uma estratégia articulada pelas secretarias da Saúde com o objetivo de reduzir o número de casos da meningite, evitando a proliferação da doença no Carnaval. Essa é a segunda campanha de vacinação contra meningite C destinada aos jovens dessa faixa etária. Na primeira campanha, realizada no ano passado, foram imunizadas mais de 400 mil pessoas, totalizando uma cobertura de 52,63% da meta a ser alcançada, que era de cerca de 776 mil indivíduos.

Até 2014 coleta seletiva estará implantada em todo Brasil

Em quatro anos, no dia 3 de agosto de 2014, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que define o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), recentemente regulamentada por Decreto Presidencial, em 23 de dezembro de 2010. Também ficará proibido, a partir de 2014, colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.

Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.

Uma outra data definida na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.

Em sua versão preliminar, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.

O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Logística reversa - De acordo com o texto do Decreto, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos. O comitê orientador vai também definir cronograma de logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública.

Os instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.

O Secretário de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Silvano Silvério, explica que pela nova lei, o cidadão passa a ser obrigado a fazer a devolução dos resíduos sólidos no local, a ser previamente definido pelo acordo setorial e referendado em regulamento, podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição. Segundo ele, a forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia produtiva, será definida por um comitê orientador, a ser instalado ainda no primeiro semestre de 2011.

Atualmente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece, por meio de Resolução, os procedimentos para o descarte ambientalmente correto de quatro grupos de resíduos. São eles: pneus(Resolução 416/2009); pilhas e baterias (Resolução 401/2008); óleos lubrificantes (Resolução 362/2005); e embalagens de agrotóxicos (Lei nº 7.802/1989). Os acordos setoriais ou os termos de compromisso servirão para revalidar ou refazer os que está definido nas resoluções e leis em vigor.

Embalagens - A novidade que a regulamentação traz é a obrigatoriedade da logística reversa para embalagens. O secretário explica que é possível aplicar o procedimento para todo o tipo de embalagem que entulham os lixões atualmente, inclusive embalagens de bebidas. Ele relata, inclusive, que o Ministério do Meio Ambiente já foi formalmente procurado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) para informar que estão aptos a fazer a coleta de óleos lubrificantes. O MMA foi também procurado pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) que demonstrou interesse em implantar a logística reversa em embalagens de vidro.

Segundo ele, existem duas formas de se fazer a logística reversa para embalagens. Uma, de iniciativa do setor empresarial, que pode instituir o procedimento para uma determinada cadeia. A outra, de iniciativa do Poder Público. Neste caso, o primeiro passo é a publicação de edital, onde o comitê orientador dá início ao processo de acordo setorial. No edital estarão fixados o prazo, as metas e a metodologia para elaboração de estudos de impacto econômico e social.

Os acordos setoriais são atos de natureza contratual firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes visando à implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

Depois de definidas as bases do acordo setorial, os setores envolvidos no processo de logística reversa definem como pretendem fazê-lo. A proposta é levada ao Governo Federal para análise. Estando em acordo ao que estabelece o edital, a proposta é acolhida e homologada via Comitê Orientador. A partir de então, o processo de logística reversa começa a ser implementado. O Governo Federal pode transformar o acordo em regra nacional por meio de regulamento..

O processo vale para os eletroeletrônicos. A partir do momento em que o Comitê Orientador definir o processo de logística reversa, ficará determinado onde o cidadão deve devolver seu resíduo. Silvano Silvério informa que o comitê orientador estabelecerá, por edital, o início dos acordos setoriais.

Catadores - A regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dá atenção especial aos catadores de materiais recicláveis. Está definido, por exemplo, que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Determina também que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos definam programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis também constituídas por pessoas físicas de baixa renda.

Diretrizes - A Política Nacional de Resíduos Sólidos, aprovada em agosto de 2010, contém as diretrizes para a gestão, o gerenciamento e o manejo dos resíduos sólidos. Ela também incentiva os fabricantes a adotar procedimentos adequados à produção de produtos não agressivos ao ambiente e à saúde humana e à destinação final correta dos rejeitos da produção.

Sua aprovação representou um amplo consenso envolvendo todos os atores que fazem parte dos mais diversos ciclos da produção de resíduos sólidos no Brasil.

Ela trata de temas amplos e variados que fazem parte do dia-a-dia das pessoas, envolvendo conceitos como área contaminada, ciclo de vida do produto, coleta seletiva, controle social, destinação final ambientalmente adequada, gerenciamento de resíduos, gestão integrada, reciclagem, rejeitos, responsabilidade compartilhada e reutilização.

A nova política é clara em definir de que forma se dará o gerenciamento dos resíduos, indicando inclusive sua ordem de prioridade que será a de não-geração, a de redução, reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos. A nova política cria também um sistema nacional integrado de informações sobre resíduos sólidos. O sistema será responsável por recolher e divulgar informações com rapidez e qualidade.

Fonte: MMA

Proposta de Regionalização para a Elaboração do Plano de Bacia do Rio Salitre



Início : Quarta 26 de Janeiro de 2011 14:00 hs
Fim : Quarta 26 de Janeiro de 2011 14:00 hs

Proposta de Regionalização para a Elaboração do Plano de Bacia do Rio Salitre

Data: 26/01/2011

Local: Auditório Paulo Jackson - Sede do Ingá

IMA -Telefones Provisórios

Telefones Provisórios

Em virtude do incêndio na Central Telefônica da OI estamos com problemas nos nossos números de prefixo (3117).

Seguem os números dos telefones disponibilizados pela OI para uso provisório:

DIREG - 8735-2357 / 8737-7836 / 8831-1559

ASTEC - 8831-1534 / 8831-1530 / 8831-1563

DIRAF - Secretária: 8735-9857 / COFIN: 8735-9941

CNQUAL - 8735-6844

DIFIS - 8735-9590

ASCOM - 8737-6082

DIPRO - 8735-6956

DEAMA - 8735-6794

CRL - Coordenação: 8735-6482 / Setor de Material: 8737-7844 / Serviços: 8831-1530

DILIC - 8831-1510

COPEL - 8606-1627

CORHU - 8735-6753

PROJUR - 8831-1572 / 8831-1446

DIREF - 8831-1514

CGE - 8831-1563

ATEND - 8831-1511 / 8831-1518

Por favor ajudem, se puderem!

Uma colega bióloga enviou o seguinte email:

Vcs conhecem alguém que queira trabalhar em Salvador com uma bolsa PNPD-CNPq?

Já perdemos o primeiro mês, pq nao conseguimos ninguem ate agora... É pra trabalhar com biotecnologia, expressão, purificação e caracterização de lipases.

O valor da bolsa é R$ 3300,00 (vigência de 4 anos) e a FTC (a faculdade em q eu trabalho pretende contratar como professor domestrado os bons posdocs, pois a bolsa pode ser transferida a qq hora.

Não pode ter vínculo empregatício e tem q ter defendido o doutorado a menos de 5 anos.

Se vcs souberem de alguem, me escrevam com urgência, ok?


Astria

Astria D. Ferrão-Gonzales - PhD & MSc in Biological Chemistry
Professora 40h- FTC-Salvador - Mestrado em Bioenergia
Lab. de Biotecnologia e Ecotoxicologia- Sala 503- Módulo I- tel: (71)
3281-8193
Av. Luis Vianna Filho, 8812- Paralela
Salvador- BA- CEP: 41741-590

17 de janeiro de 2011

Biólogos podem concorrer a vagas de engenheiro e de analista ambiental da Petrobrás

Desembargador lembrou que a especialidade meio ambiente tem
caráter multidisciplinar e não é exclusiva de qualquer área profissional.
Resolução de 2003, estabelece como área de conhecimento dos biólogos o
“manejo e conservação”, o "meio ambiente", a “gestão ambiental” e a
“Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia Biológica)”

Fonte | TRF2 - Quinta Feira, 13 de Janeiro de 2011

A Petrobrás é obrigada a aceitar a inscrição de biólogos em concurso para
engenheiro do meio ambiente e analista ambiental junior. A Sexta Turma
Especializada do TRF2 negou o pedido de suspensão de liminar apresentado
pela estatal contra a ordem da Justiça Federal do Rio. A primeira instância
determinara que a Petrobrás publicasse aditamento do edital do concurso,
admitindo biólogos com especialização, mestrado ou doutorado em meio
ambiente, para disputar as vagas de engenheiro, ou com especialização,
mestrado ou doutorado em oceanografia, para concorrer às de analista. O
concurso público é realizado pela fundação Cesgranrio.

O processo, uma ação civil pública, foi ajuizada pelo Ministério Público
Federal e pelo Conselho Regional de Biologia. Em sua defesa, a Petrobrás
argumentou que os biólogos não atenderiam às exigências das funções para as
quais foram abertas vagas, porque, ao trabalhar na indústria ou na
mineração, eles se ocupam apenas das conseqüências da atividade no meio
ambiente, mas não são capazes de desenvolver novos mecanismos e corrigir
problemas operacionais, nem sabem projetar e conduzir obras de engenharia
para diminuir riscos ao meio ambiente.

O relator do processo no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon,
lembrou que a especialidade meio ambiente tem caráter multidisciplinar e não
é exclusiva de qualquer área profissional. Feita essa ponderação, ele
ressaltou que os biólogos atendem às atribuições exigidas no edital para os
cargos de engenheiro e analista do meio ambiente.

Entre as atribuições de engenheiro, segundo o edital do concurso, estão as
de “*acompanhar, participar e executar ações de gestão ambiental, promovendo
a adequação da Companhia às exigências ambientais e o tratamento das áreas
impactadas pelas atividades da Companhia, visando sua remediação*”. Já a
respeito do cargo de analista ambiental, o edital lista como
atribuições “*acompanhar,
participar e executar análises sobre questões ambientais, atuando de forma
integrada com as áreas de segurança e de saúde da Companhia e ações de
desenvolvimento tecnológico, visando o mínimo de impacto sobre o meio
ambiente e a sociedade e o uso racional dos recursos naturais, realizando
ações para reduzir a geração de resíduos sólidos e promover a adequada
destinação*”.

Guilherme Calmon destacou que a Lei 6.684, de 1979, dispõe que compete aos
biólogos formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e
aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligado, bem como os que se
relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente,
executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses
trabalhos, o que, para o magistrado, encaixa perfeitamente no rol de tarefas
definidas no edital.

Além disso, afirmou ainda o desembargador, o Conselho Federal de Biologia
baixou a Resolução 10, de 2003, que estabelece como área de conhecimento dos
biólogos o “*manejo e conservação”, *o* "meio ambiente", *a *“gestão
ambiental” *e a* “Oceanografia: Biologia Marinha (Oceanografia Biológica*)”.

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**
*Proc. 2008.02.01.008875-7<http://jornal.jurid.com.br/materias/jurisprudencia-civil-trf2r/proces...>
*

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