23 de junho de 2011

Prefeitura de Ilhéus cria parque municipal marinho

Prefeitura de Ilhéus cria parque municipal marinho

A prefeitura de Ilhéus, na Bahia, acaba que criar um parque municipal marinho com aproximadamente 5 hectares. A regulamentação do parque foi feita na semana do meio ambiente, mas a motivação passa ao largo da efemêride. A unidade de conservação criada a pedido da população com o objetivo de proteger os meros (Epinephelus itajara) tem relação com a identidade que a pessoas simples estabeleceram com o grande peixe, analisa o secretário de meio ambiente, Harildon Machado Ferreira.

O interesse da população pela preservação do mero (um peixe que está longe de pertencer a categoria dos simpáticos, como os golfinhos e as tartarugas) tem relação com o boom da pesca submarina, nas décadas de 70 e 80. Ilhéus se tornou conhecida e atraiu caçadores por causa da facilidade em se capturar o mero. “O peixe era morto por arpão, exemplares muito grandes, com mais de dois metros, e eram pendurados nas árvores da cidade”, lembra Harildon.

Um desses mergulhadores é o hoje vereador Marcus Flávio. O pensamento por ele externado é semelhante ao de pescadores e moradores da cidade cenário de Gabriela, cravo e canela, Jorge Amado. Depois de tantas caças, os meros começaram a ficar menores, depois difíceis de achar, até se tornarem raros. Hoje são encontrados em listas das espécies ameaçadas. O Epinephelus itajara está tanto na lista vermelha da IUCN como na relação do Ministério do Meio Ambiente. A caça, armazenamento e transporte do mero são considerados crime ambiental.

A facilidade com a qual os mergulhadores com arpão matavam o mero tem relação aos hábitos desse animal que é tranquilo, isolado e territorialista. No verão (de dezembro a abril, em Ilhéus), o mero faz o que os biólogos chamam de agregações reprodutivas. E existe uma certa preferência pela área entre a Pedra de Ilhéus, Ilhéuzinho, Itaipinho, Itapitanga e Sororoca – agora parque municipal marinho. A região é próxima do estuário de três rios e tem formação de mangue, o berçário natural.

O mero é da família da garoupa, cherne e badejo. Pode chegar 2,7 metros de comprimento e pesar mais de 400kg. Habita regiões recifais, lajes, estuários e manguezais, além de ser encontrado em naufrágios e outras estruturas submersas. Os filhotes possuem um crescimento lento e só atingem a maturidade sexual com seis anos ou 60kg.

A identidade da população com o peixe e a pressão popular levaram a prefeitura a estabelecer um rito de criação de unidade de conservação diferente. “Normalmente é feito um levantamento da área, depois estudos sobre as espécies do local”, conta o secretário Harildon. “Agora nesse caso, a decisão foi política, em resposta ao povo”, resume.

O Parque Municipal Marinho dos Ilhéus teve participação da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), da colônia de pesca Z-19, do Instituto Floresta Viva, apoio técnica do projeto Meros do Brasil e financeiro do SOS Mata Atlântica e Fundação O Boticário.

Fonte: O Eco

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 217

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 217,
DE 17 DE JUNHO DE 2011
Dispõe sobre o processo de escolha, pelas
entidades representativas, dos representantes
dos órgãos estaduais e municipais do
meio ambiente e da sociedade civil na Comissão
Nacional para a Conferência das
Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável.
O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 7.495,
de 7 de junho de 2011, resolvem:
Art. 1o O processo de escolha dos integrantes da Comissão
Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento
Sustentável - Comissão Nacional, de que trata o art. 3o, § 2o
do Decreto 7.495, de 7 de junho de 2011, será realizado pelas entidades
representativas dos setores sociais, conforme o seguinte:
I - um representante dos órgãos estaduais de meio ambiente
e um representante dos órgãos municipais de meio ambiente;
II - dois representantes da comunidade acadêmica;
III - dois representantes dos povos indígenas;
IV - dois representantes dos povos e comunidades tradicionais;
V - dois representantes dos setores empresariais;
VI - dois representantes dos trabalhadores;
VII - dois representantes das organizações não governamentais;
e
VIII - dois representantes dos movimentos sociais.
§ 1o Para os fins desta norma, entende-se por entidades
representativas dos setores sociais, aquelas reconhecidas pelas entidades
e órgãos integrantes de cada um dos setores sociais mencionados,
por sua atuação e composição como organizações do respectivo
setor em âmbito nacional.

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