18 de dezembro de 2013

Ampliação da área do Semiárido é aprovada em comissão da Câmara

Ampliação da área do Semiárido é aprovada em comissão da Câmara

Texto aprovado vincula a região natural ao raio de atuação da Sudene.
 

A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), proposta que amplia a área do Semiárido. O objetivo é fazer com que mais municípios possam usufruir de tratamento diferenciado das políticas de crédito e benefícios fiscais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Wilson Filho (PTB-PB), ao Projeto de Lei 4936/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que incluía na extensão do Semiárido todos os municípios do Ceará. O texto aprovado define o Semiárido como a região natural na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Wilson Filho incorporou ao seu substitutivo duas propostas apensadas ao PL 4936/13 para ampliar a definição a mais municípios. A primeira (PL 6048/13) inclui os municípios do norte do Espírito Santo. Já a segunda (PL 5511/13) aumenta de 800 milímetros para 1.100 milímetros o máximo da média anual de chuva para um município ser considerado “semiárido”.

“Defendemos que as áreas incluídas no Semiárido sejam, de fato, aquelas sujeitas a longos períodos de carência de chuvas”, afirmou. Segundo ele, a inclusão de todos os municípios de um estado criaria um caráter político e não técnico para delimitar a área semiárida. “Será inevitável a ocorrência de demandas semelhantes por parte de todos os outros estados nordestinos.”

Regras atuais
Atualmente, a definição de quais cidades fazem parte do Semiárido está em uma portaria dos ministérios da Integração Nacional, do Meio Ambiente e de Ciência e Tecnologia de 2005 (Portaria Interministerial 1/05) e inclui 1.133 municípios brasileiros, localizados no norte de Minas Gerais, na maior parte dos territórios da Bahia, de Sergipe, de Alagoas, de Pernambuco, da Paraíba, do Rio Grande do Norte e do Ceará e em cerca de metade do Piauí.

Os critérios em vigor para definição dos municípios semiáridos consideram o máximo da média anual de chuva para um município (800 milímetros), o índice de aridez e o risco de seca (superior a 60%).

O substitutivo altera a Lei 7.827/89, que institui os fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A norma prevê ainda que a definição da área do Semiárido seja feita por portaria.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-4936/2013
PL-5511/2013
PL-6048/2013
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seguidores