A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia
da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (11), proposta que
amplia a área do Semiárido. O objetivo é fazer com que mais municípios
possam usufruir de tratamento diferenciado das políticas de crédito e
benefícios fiscais.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Wilson Filho (PTB-PB),
ao Projeto de Lei 4936/13, da deputada Gorete Pereira (PR-CE), que
incluía na extensão do Semiárido todos os municípios do Ceará. O texto
aprovado define o Semiárido como a região natural na área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Wilson Filho incorporou ao seu substitutivo duas propostas apensadas ao
PL 4936/13 para ampliar a definição a mais municípios. A primeira (PL
6048/13) inclui os municípios do norte do Espírito Santo. Já a segunda
(PL 5511/13) aumenta de 800 milímetros para 1.100 milímetros o máximo da
média anual de chuva para um município ser considerado “semiárido”.
“Defendemos que as áreas incluídas no Semiárido sejam, de fato, aquelas
sujeitas a longos períodos de carência de chuvas”, afirmou. Segundo ele,
a inclusão de todos os municípios de um estado criaria um caráter
político e não técnico para delimitar a área semiárida. “Será inevitável
a ocorrência de demandas semelhantes por parte de todos os outros
estados nordestinos.”
Regras atuais
Atualmente, a definição de quais cidades fazem parte do Semiárido está
em uma portaria dos ministérios da Integração Nacional, do Meio Ambiente
e de Ciência e Tecnologia de 2005 (Portaria Interministerial 1/05) e
inclui 1.133 municípios brasileiros, localizados no norte de Minas
Gerais, na maior parte dos territórios da Bahia, de Sergipe, de Alagoas,
de Pernambuco, da Paraíba, do Rio Grande do Norte e do Ceará e em cerca
de metade do Piauí.
Os critérios em vigor para definição dos municípios semiáridos
consideram o máximo da média anual de chuva para um município (800
milímetros), o índice de aridez e o risco de seca (superior a 60%).
O substitutivo altera a Lei 7.827/89, que institui os fundos
constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do
Centro-Oeste (FCO). A norma prevê ainda que a definição da área do
Semiárido seja feita por portaria.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas
comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-4936/2013
PL-5511/2013
PL-6048/2013
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
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