6 de dezembro de 2012

Conselho de biologia quer fim de reserva de mercado na produção de sementes

O representante do Conselho Federal de Biologia (CFB) Fernando Torres na audiência pública da comissão de agricultura reivindicou há pouco o fim da reserva de mercado para engenheiros agrônomos e florestais na produção de sementes. A lei em vigor que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas (10.711/03) impede os biólogos de assumir responsabilidade técnica pelas sementes e mudas produzidas. Só os engenheiros agrônomos e florestais podem exercer a atividade.
A audiência pública da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural trata do Projeto de Lei 3423/12, que altera a Lei 10.711/03, autorizando o biólogo a exercer a responsabilidade técnica pela produção, pelo beneficiamento, pela reembalagem ou pela análise de sementes em todas as suas fases.
Segundo o representante do CFB, os biólogos muitas vezes desenvolvem o trabalho, mas são obrigados a transferir a responsabilidade técnica para engenheiros agrônomos e florestais “que mal sabem do que se passa nos laboratórios”. Para Torres, “os biólogos estão sendo obrigados a se esconder sob a assinatura de outros profissionais”. Ele obteve decisão na Justiça do Mato Grosso que lhe permitiu se credenciar como responsável técnico pela produção e comercialização de sementes e de mudas. O CFB também obteve decisão judicial no Distrito Federal nesse sentido.
Torres disse ainda que a atuação do biólogo na área poderia contribuir para atender demanda reprimida de trabalho na área e ajudar no desenvolvimento do agronegócio brasileiro.
Além disso, destacou que os conteúdos para o exercício dessas atividades constam do núcleo de formação básica dos biólogos.
“O cerceamento do biólogo nessas atividades produtivas não retrata a realidade dessa produção, pois o biólogo tem a formação técnica necessária para isso”, completou o outro representante do Conselho Federal de Biologia na audiência, Israel Gomes Vieira. "A proibição é uma afronta à categoria", denunciou.
A audiência prossegue no Plenário 6.
Continue acompanhando esta cobertura.
Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro

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5 de dezembro de 2012

MPF e MP/BA acionam Ibama para suspender licença prévia concedida para Porto Sul

MPF e MP/BA acionam Ibama para suspender licença prévia concedida para Porto Sul

Órgão ambiental emitiu licença prévia para a construção do empreendimento sem acatar as recomendações expedidas pelo MPF e pelo MP para que fossem convocadas novas audiências públicas, com o objetivo de levar à população afetada informações complementares, apresentadas pelo governo do estado, sobre o estudo e o relatório de impacto ambiental do empreendimento
Na última terça-feira, 27 de novembro, o Ministério Público Federal em Ilhéus (BA), em conjunto com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, pela suspensão da licença prévia concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), para construção do empreendimento Porto Sul, em Ilhéus. A ação também requer a realização de novas audiências públicas nos municípios de Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Uruçuca, Itajuípe, Coaraci e Barro Preto, cidades do sul da Bahia, para discutir a instalação do porto, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, em caso de descumprimento.

A realização das obras do Porto Sul passa pelo segundo processo de licenciamento ambiental. Após o Ibama ter negado a licença para a execução das obras na região de Ponta de Tulha, localizada em Ilhéus, alegando gravíssimo dano ambiental, o governo do estado apontou área localizada em Aritaguá, também em Ilhéus, para a instalação do empreendimento. Segundo a ação de autoria da procuradora da República Flávia Arruti e da promotora de Justiça Aline Salvador, em fevereiro deste ano, parecer técnico emitido pela autarquia, avaliando o estudo de impacto ambiental (EIA) para a localidade, concluiu por uma série de irregularidades e determinou que o governo complementasse o Estudo.

De acordo com o MPF, mesmo após o acréscimo das novas informações requeridas pelo Ibama, todas as audiências públicas realizadas foram baseadas no EIA original. “O grande avolumado de documentos complementares ao EIA, produzidos pelo empreendedor em atendimento ao parecer técnico nº 09/2012, compreenderam-se em mais de cinco mil páginas de estudos, que vieram, então, a somar-se a um EIA omisso, repleto de dados discrepantes e desatualizado, de aproximadamente mil e duzentas páginas, conforme bem declinou o próprio Ibama”. As informações atualizadas chegaram ao órgão ambiental entre julho e outubro e, em nenhum momento, foram levadas ao conhecimento público, sendo apenas disponibilizadas no Sistema Informatizado do Licenciamento Ambiental Federal (Sislic), às vésperas da expedição da licença prévia. Os representantes do Ministério Público afirmam que antes da alimentação do Sislic, esses mesmos documentos eram completamente inacessíveis à comunidade.

Por conta dessa falta de publicidade, no dia 14 de novembro, o MPF expediu recomendação para que fossem convocadas audiências públicas nos municípios de Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Uruçuca, Itajuípe, Coaraci e Barro Preto. Com o mesmo objetivo, o MP/BA também já havia recomendado, no dia 9 de novembro, que o Ibama convocasse audiências públicas para informar e cientificar a comunidade, por meio de documentos completos, sobre o estudo e estudo e relatório de impacto ambiental (EIA/Rima). No entanto, a autarquia negou os pedidos, emitindo o parecer técnico final e a licença prévia para a realização das obras, respectivamente, nos dias 9 e 14 de novembro.

Pedidos – A fim de dar publicidade às novas informações acrescidas ao EIA original, o MPF requer, no julgamento final da ação, a confirmação da liminar e a suspensão da licença prévia, em virtude da total ausência de conhecimento por parte da população de todos os municípios que integram as áreas diretamente afetadas e as áreas de influência direta e indireta do empreendimento. Requer, ainda, que sejam reconhecidas a nulidade de todas as audiências públicas realizadas, por não terem atendido os princípios objetivos de informar, cientificar e fazer influir na decisão final.

Nº para consulta processual: 3696-50.2012.4.01.3301


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Bahia
Tel.: (71) 3617-2474/ 2295/2299/ 2200
E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br
www.twitter.com/mpf_ba

Ibope: brasileiro quer cuidar do lixo, mas não é atendido

De São Paulo

A menos de dois anos do prazo final para a implementação da coleta seletiva e para o fim dos lixões em todo o país, pesquisa inédita do Ibope revela uma situação curiosa: a população brasileira quer cuidar melhor de seu lixo, mas não é atendida pelos governos. O estudo, encomendado pelo WWF-Brasil no âmbito do Programa Água Brasil, foi divulgado na Expocatadores em São Paulo, novembro 2012. O Programa Água Brasil, concebido pelo Banco do Brasil, é desenvolvido em parceria com Fundação Banco do Brasil, WWF Brasil e Agência Nacional de Águas (ANA).

A pesquisa revelou que a maioria da população (64%) não é atendida pela coleta seletiva e 1% não sabe o que é isso. De acordo com o estudo, entre os 35% da população que são atendidos pela coleta seletiva, em apenas metade dos casos o serviço é prestado pela prefeitura. A outra metade é informal, prestada por catadores de rua, cooperativas ou associações ou entregues em pontos de coleta voluntária.

Entre aqueles que não contam com serviço de coleta seletiva, a disposição para separar materiais é alta: 85% se dizem dispostos a separar o lixo em casa se tiverem coleta seletiva ou ponto de entrega voluntária.

De outro lado, a pesquisa também mostra que a população não quer pagar para ter o serviço. A maioria – 65% - é contra a cobrança da taxa do lixo.

O estudo revela, ainda, desconhecimento dos brasileiros em relação ao destino dos resíduos. Uma em cada três pessoas não faz ideia para onde vai o lixo produzido em sua casa. A consciência sobre resíduos prejudiciais para meio ambiente ainda é desigual: Pilhas e baterias são os mais conhecidos.

Disposição para a mudança

Apesar do desconhecimento, a disposição para adotar comportamento sustentável é alta: 41% dos entrevistados se dizem dispostos a adotar os três erres (reduzir, reusar e reciclar). E um em cada três entrevistados está disposto a abrir mão de produtos, ainda que com prejuízo da comodidade, e a exigir dos fabricantes solução para os impactos ambientais dos produtos.

De acordo com o coordenador do Programa Educação para Sociedades Sustentáveis do WWF-Brasil, Fábio Cidrin, o desafio para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos “é muito grande”. Ele lembrou que, a menos de dois anos para o prazo final para municípios terminarem com os lixões e implementarem a coleta seletiva, não há sinais de que as metas serão cumpridas.

O presidente da Fundação Banco do Brasil, Jorge Streit, lembrou que o Programa Água Brasil atua em cinco cidades brasileiras para desenvolver tecnologias e experiências que possam ser replicadas para todo o país. E observou que a pesquisa tem grande importância para o programa na medida em que estuda, além do descarte, os hábitos de consumo da população – justamente o ponto onde começa a geração de resíduo.

O líder dos catadores de materiais recicláveis Severino Lima Júnior avaliou que a pesquisa mostra que a Política Nacional de Resíduos Sólidos “ainda está para ser implementada”. Segundo ele, ainda faltam informações e iniciativas. “Precisamos, por exemplo, de informações de ordem econômica. Saber quanto custa fazer a coleta seletiva, por exemplo”, disse. “É importante que esse estudo seja reconhecido pelo poder público”, concluiu.

Veja aqui a pesquisa completa.
https://mail-attachment.googleusercontent.com/attachment/u/0/?ui=2&ik=5e7d06bbcf&view=att&th=13b6b15cb21196b0&attid=0.1&disp=inline&realattid=f_hacfqpk40&safe=1&zw&saduie=AG9B_P8EiGqsFRN9SZJGhLOVF2fo&sadet=1354713044269&sads=Xty8n-iCVLY0iLtOyOSz--5bHks

DEFESO DA LAGOSTA

Tem início defeso da lagosta   



João Pessoa (30/11/2012) - A partir de primeiro de dezembro, terá início o período de defeso das lagostas vermelha (Panulirus argus) e cabo verde (Panulirus laevicauda) em todo o litoral brasileiro. As equipes de fiscalização do Ibama estarão em campo para acompanhar o cumprimento da legislação ambiental.

Conforme a Instrução Normativa Ibama n.º 206/2008, de 1.º de dezembro a 31 de maio de cada ano (período de defeso), nas águas sob jurisdição brasileira, é proibida a pesca dessas espécies bem como o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde que não seja oriundo de estoques declarados antes do início do período de proibição da pesca.

De acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Eloy Faro Dunda, aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 e no Decreto n.º 6.514/2008, com multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil e acréscimo de R$ 20,00 por quilograma ou fração do produto da pescaria. As mesmas penalidades podem ser aplicadas a quem deixar de apresentar declaração de estoque até 07 de dezembro de 2012.

Os pescadores profissionais obrigados ao cumprimento do defeso e devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura têm direito a receber seguro- desemprego no valor de um salário-mínimo por mês.

Os demais pescadores também deverão observar a legislação ambiental e o cumprimento do defeso da lagosta, cujo objetivo é preservar os estoques pesqueiros. O respeito ao período de proibição da pesca é essencial para que as lagostas possam se reproduzir, mantendo sua população, que representa um importante recurso natural e econômico na região nordeste.

O Ibama também apela aos consumidores, para que adquiram ou consumam o crustáceo somente em estabelecimentos que fizeram a declaração de estoque, exigindo a emissão de nota fiscal, procedimento que auxilia o órgão ambiental a controlar os estoques declarados.

Para mais informações, contatar a Divisão de Proteção Ambiental do Ibama (Dipram) na Paraíba pelo telefone: 3198 0838. Denúncias sobre o não cumprimento da proibição e da comercialização da lagosta poderão ser encaminhadas através de ligação gratuita para a Ouvidoria do Ibama - Linha Verde: 0800 61 8080


Ascom/Ibama/PB

Consulta pública de espécies da fauna brasileira criadas e comercializadas com a finalidade de estimação

Consulta pública de espécies da fauna brasileira criadas e comercializadas com a finalidade de estimação




Brasília (30/11/2012)- A existência de criadouros autorizados pelo poder público para comercialização de animais silvestres está prevista pela legislação brasileira há mais de quarenta anos (Lei 5197, de 03 de janeiro de 1967). Portanto, atualmente já existem empreendimentos devidamente autorizados pelo a criar e comercializar animais nascidos em cativeiro, seja para uso como animal de estimação, seja para comercialização de carne e pele, ou outras finalidades. Não havia, entretanto, legislação específica que definisse quais espécies poderiam ser comercializadas como animais de estimação. A Resolução Conama 394, de 6 de dezembro de 2007, incumbiu o Ibama de estabelecer quais espécies da fauna nativa brasileira poderão ser reproduzidas em criadouros para serem comercializadas com a finalidade de servirem especificamente como animais de estimação.


Como parte dos trabalhos de elaboração da lista de espécies, o Ibama fará consulta pública para conhecer a opinião da população brasileira sobre o tema e para obter possíveis subsídios adicionais para a tomada de decisão. A consulta pública será realizada via formulário eletrônico entre 6h do dia 3 dezembro de 2012 e 23h59 do dia 17 de dezembro de 2012, no endereço http://www.ibama.gov.br/consulta_publica/listapet.

Manifestações enviadas por documentos impressos ou correio eletrônico (e-mail) não serão analisadas. Ao término desse prazo, o Ibama fará a análise de todas as contribuições, objetivando a publicação da citada relação de espécies.

O interessado deve indicar quais espécies devem constar na lista para criação e venda como animais de estimação e quais espécies não devem constar nesta lista. Não é necessário opinar sobre todas as espécies e nem referir-se a todos os critérios da Resolução Conama. Somente serão consideradas as contribuições que forem embasadas tecnicamente de acordo com os critérios estabelecidos no art. 4º da Resolução Conama 394/2007. Se possível, indique as referências bibliográficas utilizadas para embasar a justificativa.

A consulta refere-se apenas a espécies da fauna brasileira com aptidão para serem criadas como animais de estimação. Logo, não serão consideradas sugestões de criação para outros fins, como abate, uso em pesquisa científica ou para fins de conservação. Também excluem-se desta consulta invertebrados e peixes, bem como todas as espécies exóticas (espécies não pertencentes à fauna brasileira). Não serão aceitas contribuições direcionadas somente ao gênero, sem definir a espécie (ex: Aratinga spp.)

Ressalta-se que a presença de uma espécie na lista final a ser publicada não representa autorização para que seja capturada na natureza ou para que seja legalizada a posse de animais dessa espécie que não tenham origem em criadouros autorizados.

Por fim, esclarece-se que esta lista será revisada periodicamente, conforme artigo 3º da Resolução Conama 394/2007.

O aviso foi publicado hoje (30/11) no Diário Oficial da União, página 205 seção 3.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

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Apresentação

O Programa Petrobras Ambiental tem como tema “Água e Clima: contribuições para o desenvolvimento sustentável”. Seu objetivo é apoiar iniciativas capazes de reduzir os riscos de destruição de espécies e habitats aquáticos ameaçados, melhorar a qualidade dos corpos hídricos e contribuir para fixação de carbono e emissões evitadas de gases causadores do efeito estufa.

Como forma de democratizar o acesso aos recursos e garantir a transparência do processo, a Petrobras realiza seleções públicas nacionais a cada dois anos. Podem ser inscritos projetos de todo o país que solicitem valor de patrocínio de até R$ 3,6 milhões com prazo de execução de 24 meses.

No total, serão destinados R$ 102 milhões a projetos que contribuam para a conservação e preservação dos recursos ambientais e que atendam a uma das três linhas de atuação:
• Gestão de corpos hídricos superficiais e subterrâneos;
• Recuperação ou conservação de espécies e ambientes costeiros, marinhos e de água doce;
• Fixação de carbono e emissões evitadas.

Confira os projetos selecionados em 2010

Inscrições prorrogadas!

Atenção

As inscrições foram prorrogadas e agora podem ser feitas até dia 13/12. Confira o regulamento e inscreva-se aqui.

CONSULTA PÚBLICA - BIOTECNOLOGIA

INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
CONSULTA PÚBLICA No- 4, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE
INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais e com
base na Resolução da Presidência nº 262, de 13 de janeiro de 2011,
Adota a seguinte Consulta Pública e eu, Presidente, determino
a sua publicação:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas
críticas e sugestões relativas às DIRETRIZES DE EXAME
DE PEDIDOS DE PATENTE NA ÁREA DE BIOTECNOLOGIA.

Art. 2º Informar que estas DIRETRIZES estão disponíveis,
na íntegra, durante o período de consulta no endereço eletrônico
www.inpi.gov.br e que as sugestões deverão ser encaminhadas para o
endereço eletrônico: saesp@inpi.gov.br ou por fax (0XX21) 3037-
3638 ou ainda diretamente a uma das recepções do INPI, por meio de
formulário próprio disponibilizado no endereço citado acima www.inpi.
gov.br .

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Instituto Nacional
da Propriedade Industrial apresentará resposta às contribuições
aportadas no processo de Consulta Pública, juntamente com o texto
definitivo das citadas DIRETRIZES.
JORGE DE PAULA COSTA ÁVILA

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