7 de março de 2014

ICMBIO - Cria 02 RPPN na BA.


PORTARIA Nº 22, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN NATURA CERRADA.
Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN NATURA CERRADA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Sítio Junco, situado no Município de Rio de Contas, no estado da Bahia, matriculado no registro de imóveis da comarca de Rio de Contas/BA, sob a matrícula nº. 3.809, registro número 1 do livro de registro geral nº 2, em 30 de agosto de 2006.
Art. 2º A RPPN Natura Cerrada tem área total de 91,07 ha (Noventa e um hectares e sete ares), definida dentro do imóvel referido no art. 1º.

...........................................................................................

...............................................................................................

FONTE: WWW.IN.GOV.BR
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/03/2014&jornal=1&pagina=80&totalArquivos=204



PORTARIA Nº 24, DE 6 DE MARÇO DE 2014
Cria a Reserva Particular do PatrimônioNatural - RPPN NATURA MATER

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN NATURA MATER, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em parte do imóvel denominado Sítio Junco, situado no Município de Rio de Contas, no estado da Bahia, matriculado no registro de imóveis da comarca de Rio de Contas/BA, sob a matrícula nº. 3.996, registro número 1 do livro de registro geral nº 2, em 19 de agosto de 2010.
Art. 2º A RPPN Natura Mater tem área total de 41,57 ha (Quarenta e um hectares, cinquenta e sete ares), dividida em dois fragmentos dentro do imóvel referido no art. 1º.
...........................................................................................

...............................................................................................

FONTE: WWW.IN.GOV.BR
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=07/03/2014&jornal=1&pagina=81&totalArquivos=204

Mergulhadores retiram mais de 2 mil objetos do mar após festa na Bahia

Voluntários encontraram latas, abadás e até dinheiro na Barra, em Salvador.


Lixo foi acumulado durante período de carnaval na orla da capital baiana.

Do G1 BA com informações da TV Bahia

Latas de cerveja, garrafas, abadás, entre outros objetos, foram recolhidos do mar da praia da Barra, em Salvador, após o período do carnaval. A operação foi realizada na quinta-feira (6), da praia do Cristo até o Porto da Barra, cerca de 2 km de extensão.
Mergulhadores voluntários do projeto Fundo Limpo, com o apoio de homens do Grupamento Marítimo do Corpo de Bombeiros Militares da Bahia (GMAR) e do Salvamar, recolheram 2.162 objetos, totalizando 292 kg.

Entre o material encontrado estavam palitinhos de churrasco, latinhas de refrigerante e cerveja, dinheiro, brinco, anel, abadás, entre outros. Os mergulhadores se dividiram em quatro equipes: uma na praia do Cristo, uma no Farol da Barra, outra equipe em frente ao Hospital Espanhol e outra no Porto da Barra.
“A gente achou também vários abadás, muitas garrafas plásticas. A gente fica muito magoado. É muito triste ver uma coisa dessa assim no mar. É uma carga de lixo muito grande numa parte que eu acho que deveria ser um parque marinho aqui”, disse o mergulhador Luiz Américo Campos.

saiba mais
De acordo com Lis Braga, uma das mergulhadoras do projeto Fundo Limpo, a mesma operação foi realizada no primeiro dia de carnaval, na quarta-feira (26), e recolheu 1.319 objetos, totalizando 422,3 kg.
No ano passado, antes da folia foram recolhidos 914 objetos, o que totalizou 485 kg de lixo no mesmo período. Depois da festa, 1.284 objetos foram retirados do mar, o que representou 915 kg.
Segundo Lis Braga, apesar do peso ter sido menor este ano, a quantidade de objetos aumentou quase 100%. "Isso é preocupante. Percebemos que tem muitas pessoas levando latas para o mar e deixam lá. Recolhemos principalmente latas de cerveja, o que demonstra que são os adultos que descartam esse material", preocupa-se.
Lis Braga ainda disse que o lixo confunde os animais, que não sabem diferenciar o que é alimento e o que é lixo. “Os animais não sabem distinguir o que é lixo e o que é alimento, então eles acabam  ingerindo esses objetos e acabam morrendo sufocados ou feridos mesmo”, conta.
“A gente tem uma média de 2 a 2,5 mil latas. Dividindo em mergulho são dois, três mergulhos. Só que dessa vez nós pegamos 1.500 latinhas em um único mergulho. Seria muito importante que todas as pessoas tivessem a experiência de ver lá dentro o quanto está sujo, o quanto, embora tenhamos catado 1.500 latas, ainda tem latas, ainda tem sujeira lá”, disse o mergulhador Eduardo Escariz.

FONTE: GI.COM

6 de março de 2014

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Ibama regulamenta Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEISINSTRUÇÃO NORMATIVA No-3, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no
Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007,
e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial daUnião do dia subsequente;
 
Considerando as disposições do art. 17-C, parágrafo 1º, da
Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, que instituiu
a obrigatoriedade de entrega de relatório das atividades exercidas no
ano anterior ao sujeito passivo da TCFA;
 
Considerando o disposto na Lei nº 5.172, de outubro de
1966, na Lei n°. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei Com-
plementar 140, de 8 de dezembro 2011, no Decreto nº. 99.274, de 6
de junho de 1.990 e no Decreto n°. 6.514, de 22 de julho de 2008;
 
Considerando os arts. 58, 62, 63 e 98 do ANEXO I da
Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o modelo e es-
copo de serviços do relatório do Art. 17-C, parágrafo 1º, da Lei n°.
6.938, de 1981;
 
Considerando o processo administrativo nº
02001.005174/2012-26, que dispõe sobre a edição de instrução nor-
mativa específica para o Relatório Anual de Atividades Potencial-
mente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, resolve:
 
Art. 1º Regulamentar o Relatório Anual de Atividades Po-
tencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais -
RAPP, nos termos desta Instrução Normativa.
 
CONTINUE LENDO NO LINK: 
 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=29&data=06/03/2014
 

Apoio à Formação e Articulação de Redes de Pesquisa Ambiental no Estado da Bahia

EDITAL FAPESB/SEMA No 002/2014

Apoio à Formação e Articulação de Redes de Pesquisa Ambiental no Estado da Bahia

O Governo do Estado, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, em parceria com a Secretaria do Meio Ambiente - SEMA torna público o presente Edital e convocam pesquisadores  vinculados a universidades, instituições de ensino superior, c e n t r o s de pesquisa e desenvolvimento científico e/ou tecnológico, públicos ou particulares (sem fins lucrativos), localizados no Estado da Bahia, a apresentarem propostas para o a p o i o financeiro a projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica na área ambiental.

Este Edital submete-se, no que couber, aos dispositivos da Lei Federal No 8.666/93, da Lei Estadual No 9.433/05, do Decreto E s t a d u a l No 9.266 e em consonância com as orientações registradas no Manual do Pesquisador Outorgado da FAPESB, disponível no Portal da Fundação 

http://www.fapesb.ba.gov.br/wpcontent/uploads/2013/08/Manual-do-Pesquisador-Vers%C3%A3o-final-apos-corre%C3%A7%C3%A3oortografica.pdf.
 
OBJETIVO
O presente Edital tem por objetivo o a p o i o f i n a n c e i r o p a r a o d e s e n v o l v ime n t o d e projetos de pesquisa científica e/ou tecnológica na área ambiental, visando ampliar o conhecimento sobre a
biodiversidade e o funcionamento dos ecossistemas e biomas baianos, bem como sobre aspectos sociais,
econômicos e tecnológicos relacionados ao uso dos recursos naturais.

As pesquisas deverão ser realizadas em universidades, instituições de ensino superior, c e n t r o s de pesquisa e desenvolvimento científico e/ou tecnológico, públicos ou particulares (sem fins lucrativos), localizados no Estado da Bahia, em conformidade com o estabelecido no Regulamento/Condições Específicas, anexo a este Edital, que determinará, também os requisitos necessários à submissão de propostas.

fonte: http://www.fapesb.ba.gov.br

Inema realiza seminário sobre gestão ambiental de Poluentes Orgânicos Persistentes e Mercúrio



O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) promove, no dia 07 de março, às 9h, o seminário ‘Gestão Ambiental de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) e Mercúrio (Hg)’. O evento ocorrerá no auditório do Instituto, em Monte Serrat, e tem como objetivo multiplicar nos servidores e na sociedade conhecimentos para ampliar as ações de controle de POPs.


Ministrado pelos servidores Ailton Junior e Emanuel Dutra, o seminário é uma determinação do Centro Regional da Convenção de Estocolmo sobre POPs para a região da América Latina e do Caribe. Os interessados em participar devem comparecer ao local no horário indicado, não precisam de inscrição.


Na ocasião serão abordados assuntos relacionados à Convenção de Estocolmo, gestão ambiental de resíduos contendo PCBs, de Pesticidas Obsoletos, geração de POPs não intencionais, entendendo os PBDEs e PFOs, monitoramento de POPs.


A Convenção de Estocolmo sobre os Poluentes Orgânicos Persistentes - Convenção POPs é um dos mais importantes instrumentos de promoção da segurança química no mundo. Os poluentes orgânicos persistentes são compostos encontrados como agentes químicos semi-voláteis e insolúveis em água, que são transportados a longas distâncias. São tóxicos para o homem, já que atuam nos sistemas reprodutivos, imunitário e endócrino, sendo também apontados como carcinogênicos.

Fonte: Ascom / Inema

5 de março de 2014

Petrobrás aprende a lição - Biólogos podem concorrer nos cargos de Engenheiros Ambientais

Petrobrás aprende a lição - Biólogos podem concorrer nos cargos de Engenheiros Ambientais

Atualizado - Veja o final dessa publicação.

Algum tempo atrás, o MPF e CRBio entraram na justiça contra a Petrobrás para deixarem os Biólogos concorrerem em igualdade de direitos aos cargos de Engenheiro de Meio Ambiente. 
Na época, a Petrobrás recorreu alegando que "os biólogos não atenderiam às exigências das funções para as quais foram abertas vagas, porque, ao trabalhar na indústria ou na mineração, eles se ocupam apenas das conseqüências da atividade no meio ambiente, mas não são capazes de desenvolver novos mecanismos e corrigir problemas operacionais, nem sabem projetar e conduzir obras de engenharia para diminuir riscos ao meio ambiente", porém, como é sabido, tudo vai de acordo com o descrito em edital.
Para os juízes que julgaram a questão na época, a descrição de cargo ia de encontro com a legislação, afinal como nós mesmos sempre dizemos aqui no Blog, o "Meio Ambiente" como área de atuação não é de exclusividade de ninguém, e no caso do concurso, as atribuições de cargo de Engenheiro de Meio Ambiente se encaixavam mais do que perfeitamente na legislação federal do Biólogo.
As atribuições eram “acompanhar, participar e executar ações de gestão ambiental, promovendo a adequação da Companhia às exigências ambientais e o tratamento das áreas impactadas pelas atividades da Companhia, visando sua remediação”. Já a legislação referente a Lei 6.684, de 1979, dispõe que compete aos biólogos “formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligado, bem como os que se relacionam à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos".
Sabendo tudo isso, amanhã se iniciam as inscrições para o EDITAL Nº 1 - PETROBRAS/PSP RH 2014.1, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014. Nele há vagas para o cargo de Engenheiro de Meio Ambiente Júnior, com salário de R$ 8.081,98.
A Bióloga Jéssica M. L. Bom nos escreveu e solicitou a averiguação da questão, e como não saiu nada de notícia sobre os Biólogos poderem participar, estamos aqui dando nosso parecer.
Veja abaixo os dados da vaga de Engenheiro de Meio Ambiente, e em azul nosso comentário:
CARGO: ENGENHEIRO(A) DE MEIO AMBIENTE JÚNIOR - Mesmo cargo em que a Petrobrás foi obrigada a aceitar Biólogos em concursos anteriores.
REQUISITOS: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Ambiental, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Outras formações na área Ambiental serão aceitas, desde que acompanhadas de certidão emitida pelo respectivo Conselho de Classe, atestando a posse de todas as atribuições profissionais de Engenheiro Ambiental. Registro no respectivo Conselho de Classe. - As "outras formações na área Ambiental", se encaixam perfeitamente na formação de Biólogos, e é aqui que a Petrobrás assume a possibilidade de Biólogos concorrerem, e se assim não o fosse, novamente se judicializaria a questão, e eles perderiam, porém, não se enganem, há pegadinhas. Não existe a possibilidade de se ter certidão e atribuições igual a de engenheiro, pois quem emite essa certidão é o CREA ou o CRQ, e eles emitem certidões que talvez nada tem a ver com as atribuições do CARGO. Se passar, sua obrigação é ter certidão que o habilite de acordo com as atribuições do cargo. Obviamente o Biólogo não terá em sua certidão "projetos e execução de desenhos técnicos em edificações verdes e/ou estruturas ambientais", mas isso não é previsto em edital, então se um Biólogo passar, se prepare para uma negativa, e procure um bom advogado.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: acompanhar, participar e executar ações de gestão ambiental, promovendo a adequação da Companhia às exigências ambientais, bem como realizar avaliações ambientais de novos empreendimentos. - Mesmas atribuições de concursos anteriores, o que deixaria a Petrobrás em apuros na justiça, já que Biólogos já haviam ganhado o direito em concursos anteriores.
REMUNERAÇÃO: salário básico de R$ 4.929,01 com garantia de remuneração mínima de R$ 8.081,98. - Bom salário, não é mesmo? Seria injusto só Engenheiros receberem, já que nossa formação em Meio Ambiente é tão boa quanto.
!!!PARTICIPEM!!!


FONTE: http://biologoprofissionaldavida.blogspot.com.br/2014/02/petrobras-aprende-licao-biologos-podem.html

CFBio conquista recurso em Edital






Em respostas às consultas recebidas sobre o Edital Nº 1 – Petrobras/PSP RJ 2014.1, de 19 de fevereiro de 2014 – Processo Seletivo Público para provimento de vagas e formação de cadastro, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) informa que os biólogos de todo o país podem concorrer ao cargo de “Engenheiro Ambiental” da Petrobras, desde que apresentem uma certidão doCRBio – onde estão devidamente registrados e em dia com suas obrigações – informando que são aptos a realizar as atividades previstas no referido cargo.

A certidão deverá ser emitida pelo CRBio onde o Biólogo está registrado e não pelo CRBio da jurisdição onde o cargo será preenchido. O primeiro passo do Biólogo é requerer no seu CRBio a Certidão de que está apto a exercer as atividades previstas para o cargo mencionado no Edital. O presidente do CFBio, Dr. Wlademir João Tadei orienta que não é necessário entrar com recurso novamente, pois o recurso já foi ganho.

fonte: http://portal.crbio-02.gov.br/Noticias.Aspx?n=809&t=CFBio-conquista-recurso-em-Edital&p=3
Postado sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 às 08:33:34

Seguidores