9 de maio de 2014

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTAO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

EDITAL N° 042/2014
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público a abertura das inscrições de docentes para o CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTAO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, autorizado pela Resolução nº 957/2013, publicada no D.O.E de 23 de janeiro de 2013 a ser oferecido pelo Departamento de Educação Campus I, com a finalidade de atender ao contrato nº 681/2011, publicado no D.O.E de 08.12.2011, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) Superintendência da Educação Profissional - SUPROF e a UNEB, conforme abaixo discriminado:
1.0 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL constitui como uma das ações do Projeto de Formação Continuada de Professores – (PAEP) implementado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) em parceria com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia/Superintendência de Educação Profissional (SUPROF) e visa à valorização e qualificação de gestores e técnicos da Rede Pública Estadual de Educação Profissional da Bahia, para o exercício de suas funções no atual contexto da educação baiana, e para demais profissionais que atuam na gestão de processos educativos e apoio técnico pedagógico na Educação Profissional, lotados nas Diretorias Regionais de Educação- DIREC e na Superintendência de Educação Profissional.
Modalidade: O curso será oferecido na modalidade modular à distância, sendo cada módulo composto por unidades formativas, correspondentes aos conteúdos neles tratados.
1.1 DA CARGA HORÁRIA E DURAÇÃO DO CURSO
O curso tem duração de 01 (um) ano, período de realização: em outubro de 2013 e término em novembro de 2014. Perfazendo um total de 465 (quatrocentas e sessenta e cinco) horas/aulas, sendo 315 (trezentas) horas-aulas presenciais e 150 horas (cento e cinquenta) horas-aulas de EAD. O presente edital atenderá as Unidades Formativas de 04 a 09 conforme relacionadas no item 1.4 do presente edital.
1.2 LOCAL DO CURSO
As aulas serão ministradas em Salvador/BA.
1.3 NÚMERO TOTAL DE VAGAS
Serão 06 vagas 

ACESSE: http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html

EDITAL SEC/SUDEPE Nº 008/2014 - Professor Indígena

Secretaria de Educação


ACESSE: http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html
 

GABINETE DO SECRETÁRIO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEC/SUDEPE Nº 008/2014
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual n° 6.677, de 26.09.1994, nos arts. 3º a 5º da Lei n° 7.992, de 28.12.2001, na Lei n° 8.889, de 01.12.2003, nos arts. 179 a 181 da Lei n. 12.209, de 20.04.2011, no Decreto n° 8.112 de 21.01.2002 e nas Instruções Normativas 005 e 009, de 25.06.2007 e 09.05.2008, respectivamente, consoante às normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Universidade do Estado da Bahia/ Coordenação de Processo Seletivo UNEB/CPS, conforme Processo Administrativo n°. 0200140131589.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção para provimento de 260 (duzentos e sessenta) vagas para função de Professor Indígena para ter exercício nas Unidades Escolares Estaduais de Educação Indígena.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de Prova Objetiva.
1.5. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será organizada conforme apresentado no Quadro de Prova, item 6 deste Edital.
1.6. O Quadro de Vagas por Diretoria Regional de Educação DIREC / Município / Aldeia/ Escola de Educação Indígena, encontra-se no item 3 deste Edital.
1.7.Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos se encontram no Anexo I deste Edital.

2. FUNÇÃO, CARGA HORÁRIA, SUBSÍDIO, REQUISITOS/ ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES
2.1. A função, a carga horária e o subsídio estão estabelecidos no quadro a seguir:

Função
Carga Horária
Subsídio
Professor  Indígena
20 horas semanais
R$ 918,00

INEMA - Consulta pública para criação de RPPN

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, denominada Santo Antônio, com área de 356,29 ha, de CIA de Ferro Ligas da Bahia - FERBASA, localizada no Município de Maracás, Bahia e registrada no cartório de registro de imóveis deste mesmo município.
Qualquer manifestação sobre o processo de criação desta unidade deve ser enviada, no prazo de 15 dias, por correio eletrônico para o endereço rppn@inema.gov.br ou por correspondência para:

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)
Diretoria de Universidades de Conservação (DIRUC).
Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 357 - Itaigara - CEP 41.825-000 - Salvador - Bahia - Brasil - Tel. (71) 3116-3200 Fax. (71) 3355-0436.

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, denominada Sítio Grande, com área de 53,3718 ha, de propriedade de PCH I S.A, localizada no Município de São Desidério, Bahia e registrada no cartório de registro de imóveis deste mesmo município.
Qualquer manifestação sobre o processo de criação desta unidade deve ser enviada, no prazo de 15 dias, por correio eletrônico para o endereço rppn@inema.gov.br ou por correspondência para:

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)
Diretoria de Universidades de Conservação (DIRUC).
Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 357 - Itaigara - CEP 41.825-000 - Salvador - Bahia - Brasil - Tel. (71) 3116-3200 Fax. (71) 3355-0436.

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA torna público, em observância ao disposto no art.22, §2° e 3º, da Lei n 9.985, de 18.07.2000, e de acordo com o art. 5º, § 1°, do Decreto nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002, que está estudando a proposta de reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, denominada Georges Pryl, com área de 147, 1961 ha, de Sotecal Sociedade Técnica Agrícola LTDA, localizada no Município de Maraú, Bahia e registrada no cartório de registro de imóveis deste mesmo município.
Qualquer manifestação sobre o processo de criação desta unidade deve ser enviada, no prazo de 15 dias, por correio eletrônico para o endereço rppn@inema.gov.br ou por correspondência para:

Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA)
Diretoria de Universidades de Conservação (DIRUC).
Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº. 357 - Itaigara - CEP 41.825-000 - Salvador - Bahia - Brasil - Tel. (71) 3116-3200 Fax. (71) 3355-0436.

Oficina

ZOO - Sensibilizar a população para o uso da energia limpa e a sustentabilidade.

PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM!

No próximo dia 22, vá ao Zoológico, tire uma foto com a placa 350 e publique em seu Instagram com as hashtags #zoodesalvador e #350!

Sensibilizar a população para o uso da energia limpa e a sustentabilidade. É com este intuito que foi criada a campanha “Zoos & Aquários por 350”, lançada pelo Grupo Especialista em Reprodução para a Conservação (CBSG), e que abrange Zoológicos do Brasil e do Mundo. A ideia da mobilização é que no dia 22 de maio sejam tiradas fotos com os animais do Zoo, mostrando o “350”.

Leia mais: http://goo.gl/LtQOfb

DOE LIVROS - BIBLIOTECA AMBIENTAL.



Link : inema

8 de maio de 2014

Regulamentação da Lei estadual de Educação Ambiental: última reunião do GT da CIEA

Regulamentação da Lei estadual de Educação Ambiental: última reunião do GT da CIEA

       No dia 16 de Abril de 2014 foi realizada mais uma reunião do GT - Grupo de Trabalho de Regulamentação da CIEA – Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental da Bahia que teve como objetivo a revisão da minuta do decreto que regulamenta a Lei de EA (nº 12.056/11), que instituiu a Política Estadual de Educação Ambiental. O GT ficou com a tarefa de analisar as contribuições dadas pelas Câmaras Técnicas (CTs) da CIEA, elaboradas na última reunião ordinária desta Comissão, em março passado, a fim de consolidar o texto final da minuta do decreto para que então este possa ser enviado para a PGE – Procuradoria Geral do Estado.

A reunião ocorreu na SEMA – Secretaria do Meio Ambiente do Estado da Bahia e contou com a presença de 8 integrantes, da SEMA, da CIEA e do Gambá – Grupo Ambientalista da Bahia. Houve preocupação do grupo em não alterar o sentido do texto da minuta, mantendo sua ligação com os conceitos já trabalhados em discussões anteriores e, especialmente, em leis, decretos e programas já divulgados, de forma a criar uma consistência nas orientações passadas à população acerca da proteção e do uso do Meio Ambiente. A função do GT foi deixar o texto da minuta gramatical e conceitualmente correto, com uma linguagem objetiva capaz de alcançar tanto os especialistas da área como leigos.

Apesar de algumas divergências de opiniões, as discussões suscitadas não se mostraram um empecilho para o cumprimento da tarefa. Alguns assuntos abordados foram polêmicos, a exemplo do turismo, do trabalho nas Unidades de Conservação (UCs) e a forma de introduzir como referência um documento estadual equivalente ao ENCEA – Estratégia Nacional de Comunicação e Educação Ambiental nas UCs.  O GT compreendeu que para o turismo e o trabalho nas UCs, o detalhamento deve ser feito através de Resoluções, que precisam ser elaboradas pela CIEA, da mesma forma que os demais assuntos abordados no Capítulo V da Lei da EA – “Da Educação Ambiental não formal”, Art. 20. Quanto ao documento estadual sobre UCs, decidiu-se por uma consulta ao jurídico da SEMA, para saber como referir-se à um documento em elaboração.

Histórico da Regulamentação

Vale lembrar que a regulamentação da Lei de Educação Ambiental já vem sendo discutida há alguns anos. Sugestões para o texto foram levantadas durante a consulta pública do ainda Projeto Lei de EA, em 2008 e 2009. Depois da Lei aprovada, em janeiro de 2011, as CTs da CIEA, de lá para cá, também fizeram sugestões, em diferentes momentos. Foi criado o GT de regulamentação que, durante pouco mais de dois anos, foi sistematizando as contribuições e reapresentando novas versões à CIEA, gradativamente.

Desde que a Lei foi aprovada e a regulamentação começou a ser discutida, a CIEA passou por duas gestões. Pela sua coordenação, de 3 assentos, passaram 7 representantes diferentes e no GT trabalharam 28 pessoas, alternadamente, entre representantes da SEMA , da  SEC e da sociedade civil.

Encaminhamentos

Ao final da reunião o GT decidiu enviar a minuta revisada para o setor jurídico da SEMA a fim de garantir o linguajar jurídico, a adequação do texto para gênero  e a revisão da numeração. Em seguida, a última versão do texto do decreto será encaminhada para a PGE e, paralelamente, para o email de todos os membros da Plenária da CIEA.

O GT de regulamentação da Lei de EA da CIEA só irá reunir-se novamente, se a PGE enviar algum parecer solicitando justificativas ou alterações. Caso isso não ocorra, o texto final será encaminhado pelo jurídico da SEMA para o jurídico da SEC e para a Casa Civil.

Reflexões Gambá

Espera-se que a regulamentação cumpra sua função de tirar a EA das letras paradas no texto da Lei, fazendo com que ela seja viva, dinâmica e reverbere nos quatro cantos da Bahia.  

Participar da elaboração da lei, da sua regulamentação e acompanhar a sua implementação é exercício de cidadania e controle social. Construir política pública é um dos caminhos para transformar a utopia em realidade!



Ascom GAMBÁ

3ª Plenária Ordinária de 2014 do Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos


Convite para 3ª Plenária Ordinária de 2014 do Fórum Baiano de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, a se realizar no dia 29/05/2014 das 14 às 18 horas no auditório do CREA-BA, sito a Rua Prof.º Aloísio de Carvalho Filho, 402 - Engenho Velho de Brotas - Salvador/BA.

Nesta Plenária teremos a apresentação da Embasa e INEMA abordando o tema "Monitoramento e qualidade da água" e a DIVISA/COVIAM abordará o "Programa de Análise de Resíduos em Alimentos - PARA".


Programação:
14h00min - Mesa de abertura
14h15min - Aprovação da Pauta
14h30min - Aprovação da ATA do 2ª Plenária
14h45min - Embasa – “Monitoramento e a qualidade da água no Estado da Bahia”
15h05min - INEMA – “Monitoramento e a qualidade da água no Estado da Bahia”
15h25min - DIVISA/COVIAM – “Programa  de  Análise  de  Resíduos  de  Agrotóxicos  em
Alimentos – PARA”
15h45min - Debate
16h45min - Dossiê
17h15min - Marcação Próxima Reunião
17h30min - Informes
17h45min - O que ocorrer
18h00min - Encerramento 

I SEMINÁRIO DO GRUPO DE PESQUISA EM ESPAÇO, TURISMO E AMBIENTE (GETAM) E DO NÚCLEO DE PESQUISA E ANÁLISE SOBRE O TERRITÓRIO (NUPAT)



1º Seminário do Grupo de Pesquisa Espaço, Turismo e Ambiente e do Núcleo de Pesq. e Análises sobre o Território

Tema: Do Litoral ao Sertão: Cenários e Perspectivas Geográficas
13 e 14 de maio de 2014 no auditório V módulo VII

Apresentação
Os grupos de Pesquisa GETAM e NUPAT foram criados com o objetivo de promover a pesquisa científica na área de conhecimento em Geografia, para isso, tem desenvolvido estudos referentes à dinâmica e produção do espaço geográfico nas diversas escalas e temas, em espacial no que diz respeito aos espaços Litorâneo e Semiárido.
O GETAM e NUPAT envolve professores e estudantes do curso de Geografia da Universidade Estadual de Feira de Santana, tendo como perspectiva se articular com pesquisadores de outras instituições de Ensino Superior da Bahia e outros estados do Brasil.
Assim, a realização do I Seminário do GETAM / NUPAT se apresenta como uma oportunidade de divulgar a comunidade acadêmica as pesquisas realizadas pelos pesquisados, estudantes e demais interessados nas temáticas a serem debatidas, assim como criar parcerias com outros profissionais fora do âmbito da UEFS.
Eixos Temáticos:
01.                      Produção do Espaço Turístico
02.                      Desenvolvimento Urbano e Regional
03.                      Geoprocessamento e Análise Espacial
04.                      Organização do Espaço Agrário
05.                      Dinâmica da Paisagem

Veja a programação

Veja o cartaz

 
 

Seminário 2 anos do Código Florestal: Cumpra-se


A Frente Parlamentar Ambientalista da Assembleia Legislativa da Bahia, em conjunto com a Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional, Fundação SOS Mata Atlântica e Observatório do Código Florestal convidam:

Seminário 2 anos do Código Florestal: Cumpra-se

Local: Plenarinho / Assembleia Legislativa da Bahia / Data: 12 de maio / Horário 09hs

Inscrições: ass.meioambienteba@gmail.com / asseioambiente2014@gmail.com / 71 3115 7024.

5 de maio de 2014

Decreto regulamenta programa de regularização ambiental

Decreto regulamenta programa de regularização ambiental


Instrução normativa deve ser publicada nesta terça-feira (06/05)

LETÍCIA VERDI

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi regulamentado nesta segunda-feira (05/05), em edição extra do Diário Oficial da União, por meio do Decreto presidencial 8.235. O documento trata da regularização das Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) mediante recuperação, recomposição, regeneração ou compensação. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais deverão realizar o PRA após o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O decreto complementa as regras necessárias à implantação do CAR, o que dará início ao processo de recuperação ambiental rural previsto na Lei 12.651/2012, atual Código Florestal.

A inscrição no CAR será realizada por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), que emitirá um recibo – nos mesmos moldes da declaração do Imposto de Renda. O Decreto nº 8.235 diz que, depois de realizada a inscrição, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às APPs, de RL e UR poderão proceder à regularização ambiental mediante adesão aos Programas de Regularização Ambiental dos estados e do Distrito Federal.

SEGURANÇA JURÍDICA

“O CAR será uma fotografia importante da situação ambiental do Brasil, do que tem que ser recuperado, de quem terá que pagar multa, além de dar segurança jurídica aos proprietários rurais”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, destacando que os produtores terão que cumprir as exigências ambientais para se firmar no mercado nacional e internacional.

O prazo para inscrição começará a contar a partir da publicação da Instrução Normativa (IN) da ministra do Meio Ambiente, prevista para esta terça-feira (06/05). Nela, haverá o detalhamento do funcionamento do SiCAR. O CAR já pode ser preenchido, off line, no endereço www.car.gov.br, e poderá ser enviado para o SiCAR a partir da publicação da IN.

De acordo com a ministra, o SiCAR já está implantado em todo o país, sendo que São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Pará e Mato Grosso do Sul têm sistemas próprios e migrarão os dados para o SiCAR posteriormente. A partir da publicação da IN passará a contar o prazo de um ano para o cadastro, renovável por mais um, caso seja necessário. O Código Florestal estabelece a obrigatoriedade de cadastro para todos os 5,6 milhões de propriedades e posses rurais do país.

“O novo Código Florestal fornece a todos nós a possibilidade de contribuir para que o Brasil no século XXI tenha essas duas características: ser o maior produtor e o maior produtor que mais respeita o meio ambiente”, afirmou a presidente Dilma Rousseff durante a abertura da 80ª Expozebu, evento do setor agropecuário em Uberaba (MG), no sábado (03/05).

O QUE É

Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Reserva Legal (RL): É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Uso Restrito (UR): Áreas de inclinação entre 25° e 45°.

MMA.GOV.BR

Novas Conferências Territoriais de Economia Solidária

Novas Conferências Territoriais de Economia Solidária
dias 6 e 7 de maio
ITAPETINGA - Médio Sudoeste da Bahia
CORRENTINA - Bacia do Rio Corrente
IRECÊ - Território de Irecê
PAULO AFONSO - Itaparica
ITABERABA - Piemonte do Paraguaçu


Conferencia Mewtroipolitana de Economia Solidaria

Projeto de organismo internacional realiza seleção pública para contratação de consultor

EDITAL No -28/2014
PROCESSO SELETIVO
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL UNESCO 914/BRZ/3002 - CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO - PUBLICAÇÃO DO

OBJETIVO/VAGA: Identificar as tecnologias sociais de acesso à
água implementadas por diferentes organizações e agentes na Ama-
zônia, avaliando sua efetividade e propondo melhorias aos seus pro-
cessos de implementação, tendo em vista o novo marco regulatório do
Programa Cisternas e as especificidades locais - l (uma) VAGA.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação superior em Ciên-
cias Ambientais e/ou em áreas de Ciências Sociais Aplicadas e/ou
Biológicas; conforme Tabela das Áreas de Conhecimento da Capes,
em instituição reconhecida pelo MEC, com Mestrado concluído em
Ciências Ambientais e/ou em áreas de Ciências Sociais Aplicadas
e/ou Biológicas. Experiência mínima de 3 (três) anos em atividades
relacionadas à implementação e execução de projetos em Segurança
Alimentar e Nutricional na Amazônia.

O Termo de Referência está disponível no sítio:
h t t p : / / w w w. m d s . g o v. b r / a c e s s o - a - i n f o r m a c a o / l i c i t a c o e s e c o n t r a t o s / o rganismos-internacionais-pessoa-fisica/editais-disponiveis.

Os interessaos deverão enviar o currículo a partir do dia 05/05/2014 até o dia
11/05/2014 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclu-
sivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no
modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/sobreoministe-
rio/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser
informado no campo assunto - e-mails que não atenderem a tais
requisitos serão desconsiderados.

Em cumprimento ao disposto no
Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão
efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de cur-
rículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da
habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica com-
patível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contra-
tação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pú-
blica Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou
indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas,
no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".


IARA CRISTINA DA SILVA ALVES
Diretora de Projetos Internacionais

FONTE: IN.GOV.BR

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