EDITAL Nº 118/2011
PETROBRAS/UESB – 2011
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 7.176, de 10/09/1997, torna
público que estarão abertas às inscrições para o processo de seleção para
concessão de bolsas de graduação, mestrado e pesquisador visitante, por meio do
Programa de Formação de Recursos Humanos - Petrobras (PRH-PB 11): ”Fomento à
Formação de Recursos Humanos em Monitoramento, Bioprodução e Recuperação de
Áreas Degradadas no Estado da Bahia”, observando o seu respectivo Plano de
Trabalho, parte integrante deste Edital, independentemente de transcrição,
circunscritas as condições especificadas abaixo:
1. DOS OBJETIVOS
O presente Edital tem por objetivo conceder bolsas de estudo para alunos de graduação,
pós-graduação e pesquisador visitante, para formação de recursos humanos,
considerando os interesses da Petrobras nas seguintes áreas:
a) Monitoramento, bioprodução e recuperação de Áreas Degradadas no Estado da Bahia;
b) Pesquisa aplicada na especialização de profissionais para atender a demanda do setor de Petróleo, Gás, Energia e Biocombustíveis.
2. DA ABRANGÊNCIA
A seleção destina-se a concessão das seguintes Bolsas:
2.1. Bolsas da graduação - destinadas aos estudantes dos Cursos de bacharelado em
Ciências Biológicas e bacharelado em Química da UESB, campus de
Jequié;
2.2. Bolsas de mestrado - destinadas aos estudantes do Programa de Pós-Graduação em
Genética, Biodiversidade e Conservação da UESB, campus de
Jequié;
2.3. Bolsas para Pesquisador Visitante - destinadas aos profissionais de nível
superior, com experiência nos temas relacionados à proposta do programa (item 1).
2.4. Quantitativo de bolsas disponíveis – Serão concedidas 20 (vinte) Bolsas, que
serão distribuídas, conforme quadro abaixo:
Cursos/Programa de
Pós-Graduação
UESB - Campus de
Jequié
Bolsas
Modalidade
Quantidade
Bacharelado em Ciências
Biológicas
Graduação
05
Bacharelado em
Química
Graduação
05
Genética, Biodiversidade e
Conservação
Mestrado
09
Pesquisador
Visitante
Mestre/Doutor
01
3. DA VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
3.1. Duração do Termo de Compromisso – Os candidatos selecionados deverão assinar os
respectivos Termos de Compromisso, com duração máxima de:
a) 35 (trinta e cinco) meses para as bolsas de graduação para o bacharelado em Ciências Biológicas;
b) 35 (trinta e cinco) meses para as bolsas de graduação para o bacharelado em Química;
c) 24 (vinte e quatro) meses para as bolsas de mestrado;
d) 39 (trinta e nove) meses para a bolsa de pesquisador visitante.
3.2. Pagamento da bolsa - O candidato selecionado receberá, nos prazos estabelecidos
pela Petrobrás e de acordo com a modalidade da bolsa, o valor mensal de:
a) R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais),
correspondente a bolsa de graduação;
b) R$1.248,60 (um mil, duzentos e quarenta e oito
reais e sessenta centavos), correspondente a bolsa de
mestrado;
c) R$2.600,00 (dois mil e seiscentos reais),
correspondente a bolsa de pesquisador visitante mestre;
d) R$5.200,00 (cinco mil e duzentos reais),
correspondente a bolsa de pesquisador visitante doutor.
3.3. O
repasse será efetuado em conta corrente aberta pelo bolsista, através do Banco
do Brasil S/A.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÕES
A seleção é destinada aos candidatos que apresentem os requisitos abaixo, de acordo com a
modalidade da bolsa pretendida:
4.1. Bolsas de graduação para o Bacharelado em Ciências Biológicas
a) ter sido aprovado no vestibular para o Curso de bacharelado em Ciências Biológicas do campus da UESB em Jequié, no primeiro semestre de 2011;
b) estar regularmente matriculado no Curso, sem reprovação em nenhuma disciplina;
c) não possuir vínculo empregatício ou bolsa de qualquer outra natureza;
d) desenvolver trabalho de conclusão de curso relacionado ao tema da pesquisa, conforme o item 1.
e) dispor de 20 h semanais para desenvolvimento do projeto de pesquisa.
4.2. Bolsas de graduação para o Bacharelado em Química
a) ter sido aprovado no vestibular para o Curso de
bacharelado em Química do campus da UESB em Jequié, no segundo semestre de
2010;
b) estar regularmente matriculado no Curso, sem
reprovação em nenhuma disciplina;
c) não possuir vínculo empregatício ou bolsa de
qualquer outra natureza;
d) desenvolver trabalho de conclusão de curso
relacionado ao tema da pesquisa, conforme o item 1.
e) dispor de 20 h semanais para desenvolvimento do
projeto de pesquisa.
4.3.
Bolsas de mestrado para o Programa de Pós-Graduação em Genética, Biodiversidade
e Conservação
a) ter sido aprovado no processo seletivo do
Programa de Pós-Graduação em Genética, Biodiversidade e Conservação (PPGGBC) do campus da UESB em Jequié, no
primeiro semestre de 2011;
b) estar regularmente matriculado no Curso, sem
reprovação em nenhuma disciplina;
c) não possuir vínculo empregatício com vencimento
ou ser beneficiado por bolsa de outra natureza;
d) desenvolver dissertação relacionada aos temas
apresentados no item 1.
f) dispor de 40 h semanais para desenvolvimento
do projeto de pesquisa.
4.4. Bolsa
de Pesquisador Visitante
a) ter, no mínimo, formação de nível superior em
curso reconhecido pelo MEC;
b) não possuir vínculo empregatício com vencimento
ou ser beneficiado por bolsa de outra natureza;
c) desenvolver pesquisa relacionada aos temas
apresentados no item 1.
d) dispor de 40 h semanais para desenvolvimento do
projeto de pesquisa.