LEI Nº 12.924 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera os
limites do Parque Estadual Morro do Chapéu, instituído pelo Decreto nº 7.413,
de 17 de agosto de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei redefine os limites do Parque Estadual Morro do
Chapéu, instituído pelo Decreto nº 7.413, de 17 de agosto de 1998.
Art. 2º - O Parque Estadual Morro do Chapéu, localizado no
Município de Morro do Chapéu - Bahia, passa a ter área total de aproximadamente
51.955,0219hectares, conforme as coordenadas constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Fica declarado como Zona de Amortecimento o entorno
imediato do Parque Estadual Morro do Chapéu, com área total de
96.586,8733hectares, conforme as coordenadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º
- As atribuições de gerir e administrar a
Unidade de Conservação de que trata esta Lei são de competência do Instituto do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, nos termos do inciso V do art. 106
da Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
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Rui Costa
Secretário da Casa Civil
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Eugênio
Spengler
Secretário do
Meio Ambiente
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