16 de dezembro de 2013

GOVERNO DA BA - aumenta os limites do Parque Estadual Morro do Chapéu.

LEI Nº 12.924 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Altera os limites do Parque Estadual Morro do Chapéu, instituído pelo Decreto nº 7.413, de 17 de agosto de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei redefine os limites do Parque Estadual Morro do Chapéu, instituído pelo Decreto nº 7.413, de 17 de agosto de 1998.

Art. 2º - O Parque Estadual Morro do Chapéu, localizado no Município de Morro do Chapéu - Bahia, passa a ter área total de aproximadamente 51.955,0219hectares, conforme as coordenadas constantes no Anexo I desta Lei.

Art. 3º - Fica declarado como Zona de Amortecimento o entorno imediato do Parque Estadual Morro do Chapéu, com área total de 96.586,8733hectares, conforme as coordenadas constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 4º - As atribuições de gerir e administrar a Unidade de Conservação de que trata esta Lei são de competência do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, nos termos do inciso V do art. 106 da Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.

JAQUES WAGNER
Governador

Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente


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