LEI Nº 12.924 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera os
limites do Parque Estadual Morro do Chapéu, instituído pelo Decreto nº 7.413,
de 17 de agosto de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta Lei redefine os limites do Parque Estadual Morro do
Chapéu, instituído pelo Decreto nº 7.413, de 17 de agosto de 1998.
Art. 2º - O Parque Estadual Morro do Chapéu, localizado no
Município de Morro do Chapéu - Bahia, passa a ter área total de aproximadamente
51.955,0219hectares, conforme as coordenadas constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 3º - Fica declarado como Zona de Amortecimento o entorno
imediato do Parque Estadual Morro do Chapéu, com área total de
96.586,8733hectares, conforme as coordenadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 4º
- As atribuições de gerir e administrar a
Unidade de Conservação de que trata esta Lei são de competência do Instituto do
Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA, nos termos do inciso V do art. 106
da Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011.
Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2013.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
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Eugênio
Spengler
Secretário do
Meio Ambiente
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