INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 16 de maio de 2012,
publicado no Diário Oficial de 17 de maio de 2012, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 22 do Anexo I do
Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27
de abril de 2007, e o inciso VI do art. 111 do Regimento Interno do
IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de
2 0 11 ;......................................................................................................................................
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos, no âmbito do
IBAMA, para a apreensão e a destinação, bem como o registro e o
controle, de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, ins-
trumentos, petrechos, equipamentos, embarcações ou veículos de
qualquer natureza apreendidos em razão da constatação de prática de
infração administrativa ambiental.
ACESSE: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=98&data=22/12/2014