22 de dezembro de 2014

Ibama estabelece ações para apreensão de animais vítimas de infração ambiental

Ibama estabelece ações para apreensão de animais vítimas de infração ambiental

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 16 de maio de 2012,
publicado no Diário Oficial de 17 de maio de 2012, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 22 do Anexo I do
Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27
de abril de 2007, e o inciso VI do art. 111 do Regimento Interno do
IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto
de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de
2 0 11 ;......................................................................................................................................
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CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos, no âmbito do
IBAMA, para a apreensão e a destinação, bem como o registro e o
controle, de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, ins-
trumentos, petrechos, equipamentos, embarcações ou veículos de
qualquer natureza apreendidos em razão da constatação de prática de
infração administrativa ambiental.
 
ACESSE: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=98&data=22/12/2014
 
 

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