7 de dezembro de 2011
MEIO AMBIENTE NA BAHIA
PARA CONHECIMENTO E DIVULGAÇÃO......
O Brasil era conhecido como um país que detinha uma das melhores Legislações ambientais do planeta, porém pecava em sua aplicabilidade que acabava gerando transtornos com atrasos, problema que os empreendedores e o próprio Governo acusavam serem da responsabilidade de “ambientalistas xiitas” só que especialmente o Governo, não assumia que o verdadeiro problema era a falta de interesse deste (especialmente nos ultimos nove anos) em melhor aparelhar os Orgãos Ambientais e também a carência de tecnicos e profissionais … a quanto tempo não temos um concurso público para o aparelhamento do INEMA? O ultimo ocorrido o orgão ainda se chamava CRA (Centro de Recursos Ambientais), já mudou o nome para IMA (Instituto do Meio Ambiente) e agora para INEMA (Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hidricos) e nada de novos concursos … entra Reda, sai Reda e tudo continua a mesma coisa … so promessa: “esse ano tem concurso para o Orgão Ambiental!!!” … todo ano dizem isso …
Bom, se tentarmos explicar ou mesmo entender não vamos conseguir mas veio de lá de cima a nomeação do então Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia, o Sr. Eugênio Spengler, que promoveu e vem promovendo ou tentando promover mudanças drásticas no Orgão ambiental estadual e na legislação de Licenciamento Ambiental do estado, o que seria otimo se estivesse sendo feita com seriedade e real preocupação com o meio ambiente, “objeto” sob responsabilidade da secretaría ao qual o Sr. Eugênio se mantém secretário, mas não, não é preciso nem mesmo se aprofundar e já percebemos que os interesses são outros e não tem como não associá-los aos empresários, empreiteiros e aos interesses eleitoreiro-assistencialistas-marketeiros do Governo com a discurso de que o pais precisa ivestir em logistica como desculpa para tudo, só não explica à população as consequências disto.
Bom, no dia 8 de novembro de 2011 foi publicado meio que na surdina o Projeto de Lei Nº 19.552 de 2011 com propostas de alterações severas e drásticas na Lei 10.431 de 20 de dezembro de 2006 (Politica Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade), na Lei Nº 11.612 de 08 de outubro de 2009 (Politica Estadual de Recursos Hidricos) e na Lei Nº 11.051 de 06 de junho de 2008 (Reestrutura o Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação) como pode ser verificado à partir da página oito (8) do documento que pode ser baixado aravés deste link: Projeto de Lei Nº 19.552/2011.
A análise deste Projeto de Lei gerou algumas manifestações, uma delas do Ministério Público que gerou um documento sobre este Projeto de Lei e que pode ser baixado no link a seguir: Contribuição do Ministério Público ao Projeto de Lei 19.552/2011 que altera a Politica Estadual do Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade.
Por ultimo os funcionários do INEMA (ASSERF e ASCRA) divulgaram uma carta aberta com o titulo “Desastre Ambiental na Bahia” que pode ser conferida no link a seguir: Desastre Anbiental na Bahia, Carta Aberta dos Funcionários do INEMA.
Consultor Ambiental e cidadão baiano, leia, se informe, tire as suas conclusões e compareça nesta quarta-feira, dia 07 de dezembro de 2011 a partir das 10h da manhã na Sala da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa da Bahia onde haverá a audiência pública do Projeto de Lei Nº 19.552/2011. Se faça presente e exija que o meio ambiente seja tratado com respeito e que é possivel desenvolvimento com menos impacto, porém se faz necessário o comrometimento do Estado, o que aliás é sua obrigação constitucional.
Tags: ASCRA, ASSERF, CRA, Desastre Ambiental na Bahia, IMA, INEMA, Lei Nº 10.431 de 20/12/2006, Lei Nº 11.051 de 06/06/2008, Lei Nº 11.612 de 08/10/2009, Licenciamento Ambiental, Ministério Público, PL 19.552-2011, Politica Estadual do Meio Ambiente e Proteção a Biodiversidade, Secretaria de Meio Ambiente, SEMA
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Vacina brasileira contra a leishmaniose visceral
O homem só se infecta ao ser picado por um mosquito birigui que tenha contraído o parasita ao picar um animal doente.Testes feitos entre 2004 e 2006 em Belo Horizonte, Minas Gerais, e Araçatuba, São Paulo, demonstraram que houve redução de até 60% da incidência da doença em humanos depois da vacinação massiva de cães na região.“Quanto maior for a quantidade de cães vacinados em uma área endêmica, mais difícil será a transmissão da doença”, afirma a pesquisadora responsável pela criação da Leishmune, a microbióloga Clarisa Palatnik, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
A leishmaniose visceral é transmitida ao cão e ao homem pelo mosquito birigui. (foto: Wikimedia Commons/ James Gathany)A vacina mostrou ter eficiência de 95%, o que significa dizer que de cada 100 cães vacinados, 95 ficam protegidos contra a doença. Além de evitar que o cão desenvolva a leishmaniose, a nova vacina impede que o mosquito transmissor que pique o animal vacinado venha a alojar o protozoário e o retransmitir.
No Brasil, o tratamento para a leishmaniose canina é proibido e qualquer cão que contraia a doença tem que ser sacrificado, pois os tratamentos existentes não são 100% eficazes e deixam o animal infectante por alguns períodos, o que representa um risco para os humanos. Com a vacina, o risco do sacrifício cai quase a zero.Apesar de já estar pronta e liberada para o uso por veterinários, Palatinik diz que ainda não recebeu proposta do governo ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para fornecer doses para campanhas de vacinação.A pesquisadora, que levou 23 anos para chegar à Leishmune, agora estuda uma forma de facilitar a sua produção. A vacina disponível no mercado usa uma proteína não infectante inteira do parasita para induzir a resposta do sistema imunológico.
Palatinik trabalha para desenvolver uma vacina gênica, que use uma menor porção da proteína, de modo a tornar a produção em larga escala mais viável.O estudo da vacina canina pode ajudar a obter informações relevantes para o desenvolvimento de uma para humanosO estudo da vacina canina também pode ajudar a obter informações relevantes para o desenvolvimento de uma para humanos.
Sofia Moutinho
Ciência Hoje On-line
CODIGO FLORESTAL, APROVADO NO SENADO.
Da Agência Senado -
Depois de mais de seis horas de debate, o Plenário aprovou o novo Código
Florestal (PLC30/2011), na forma de substitutivo dos senadores Luiz Henrique (PMDB-SC) e
Jorge Viana (PT-AC) para o texto do então deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), hoje
ministro do Esporte. O texto, que traça os limites entre a preservação de vegetação nativa e as diversas atividades econômicas, tanto no campo quanto nas cidades, volta agora à Câmara dos Deputados, que deve deliberar sobre a matéria até o fim do ano.
O texto-base de Luiz Henrique e Jorge Viana foi aprovado em primeiro turno com 59 votos a favor e 7 contrários. Em turno suplementar, de um total de 78 emendas, Jorge Viana acolheu 26, a maioria referente a mudanças de redação. As demais foram rejeitadas em bloco. Quatro destaques, votados separadamente, também foram rejeitados.
O novo Código Florestal estabelece disposições transitórias – para contemplar as chamadas “áreas consolidadas”, em que há atividades agrossilvopastoris em Áreas de Preservação Permanente (APPs) – e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22 de julho de 2008, data da publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. A mesma data é o marco temporal para isentar de recuperação as propriedades rurais de até quatro módulos que desmataram as Reservas Legais
(RLs).
Para isso, o projeto determina a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental. Os relatores também incluíram incentivos para a recomposição de florestas e regras especiais para a agricultura familiar.
Vários líderes partidários – como as senadoras Kátia Abreu (PSD-TO) e Ana Amélia (PP-RS) e os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Gim Argello (PTB-DF), Wellington Dias (PT-PI), José Agripino (DEM-RN) e Renan Calheiros (PMDB-AL) – encaminharam favoravelmente ao substitutivo, elogiando o teor do relatório, o qual consideraram equilibrado. Também se manifestaram pelo texto e em defesa dos produtores rurais os senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Demóstenes Torres (DEM-GO), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Ivo Cassol (PP-RO) e Acir Gurgacz (PDT-RO).
O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) chegou a pedir verificação de quórum, com apoio dos senadores Marinor Brito (PSOL-PA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Davim (PV-RN) e Cristovam Buarque (PDT-DF). Randolfe discursou contra o texto e defendeu a agricultura familiar e a preservação ambiental. Marinor Brito também encaminhou contrariamente ao projeto, “em nome de todos os que tombaram em defesa das florestas”.
Aprovado nesta terça-feira (6) pelo Senado, o projeto do novo Código Florestal (PLC 30/2011) mantém os percentuais de reserva legal previstos na lei em vigor, mas dá a produtores que desmataram antes de 22 de julho de 2008 diferentes oportunidades de regularizar a situação. Ainda de acordo com o texto, que voltará à Câmara dos Deputados, pequenas propriedades não precisarão recompor a reserva desmatada antes daquele ano.Ponto polêmico do projeto, as regras de regularização para quem desmatou terras de reserva legal, definidas na Câmara, acabaram não sofrendo mudanças significativas no Senado. Apesar das tentativas de senadores de alterar a data limite dos desmatamentos com possibilidade de regularização, o ano de 2008 foi mantido. - Minha dúvida é sobre a capacidade do Estado brasileiro de poder, efetivamente, fiscalizar e identificar quem desmatou antes ou depois dessa data.
Estou convencido de que o Estado não tem condição de exercer essa fiscalização - afirmou o senador João Capiberibe (PSB-AP).Para regularizar as áreas desmatadas até a data limite, os proprietários podem recompor a área com o plantio intercalado de espécies nativas e exóticas; isolar a área para que ocorra a regeneração natural; ou compensar a reserva legal em outra propriedade. Em qualquer das possibilidades, será obrigatória a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).As áreas utilizadas para a compensação devem ter a mesma extensão da área de reserva legal a ser regularizada. A compensação pode ser feita em outro estado, mas é preciso que as áreas estejam no mesmo bioma da reserva desmatada. Para a compensação em outro estado, também é necessário que a área escolhida seja considerada prioritária. Essa definição de prioridade pode ser feita pela União e pelos estados, por exemplo, para a conservação e recuperação de ecossistemas ou espécies ameaçadas. ExceçõesPara as propriedades de até quatro módulos fiscais, medida que varia de acordo com o município, as regras são diferenciadas. Essas pequenas propriedades serão regularizadas com a porcentagem de mata nativa existente em 2008, mesmo que inferior ao percentual exigido na lei.Para o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a medida não significa anistia irrestrita, mas um benefício aos pequenos produtores, que têm menos condições econômicas de recuperar as áreas.- Todas as demais propriedades estão obrigadas a recompor na íntegra as suas reservas legais e isso não é pouca coisa, portanto não há que se falar em anistia. Todos os médios e grandes produtores estão obrigados a recompor a sua reserva legal - justificou.Outra exceção à obrigatoriedade de recompor a reserva é para as propriedades de qualquer tamanho que tenham desmatado de acordo com as leis vigentes à época, ainda que o percentual de reserva esteja em desacordo com as regras atuais.
Para os produtores que desmataram ilegalmente após 2008, a recomposição é obrigatória, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Emenda aprovada em Plenário torna obrigatória a suspensão imediata das atividades nessas áreas e altera o prazo para a recomposição de cinco anos contados da data do desmatamento para dois anos após a publicação da lei. Para quem desmatar após esse prazo, a data será contada a partir do desmatamento.
Código Florestal: Ruralistas obtém vitória no Senado
Senado aprova novo Código Florestal com vícios ruralistas: brechas para aumento de desmatamento e anistia a desmatadores. José Cruz/ABr Novo Código Florestal poderá ser questionado juridicamentePor Greenpeace BrasilUm dia depois de o Inpe divulgar o menor índice de desmatamento da Amazônia já registrado, o Congresso reanimou a sanha da motosserra. Foi em ritmo de atropelo, sob pressão ruralista e o tácito consentimento do governo, que a proposta que acaba com a proteção florestal foi aprovada hoje no Senado. Com 59 votos a favor e 8 contra, o novo Código Florestal foi adiante ainda carregando brechas para mais desmatamento e anistia a desmatadores.Uma das últimas esperanças para a preservação da floresta, a emenda que pedia uma moratória de dez anos para o desmatamento na Amazônia teve apoio na plenária, mas foi rejeitada com o presidente da mesa, José Sarney (PMDB-AP), encerrando rapidamente a votação.Votaram contra a desfiguração da lei e honraram o compromisso com seus eleitores apenas os senadores Marcelo Crivella (PRB/RJ), Cristovam Buarque (PDT-DF), Marinor Brito (PSOL-PA), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Davim (PV-RN), Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e João Capiberibe (PSB-AP).Não houve surpresa, infelizmente.
O projeto de lei aprovado é o reflexo dos anseios ruralistas – ainda que não tão explícito quanto era quando saiu da Câmara dos Deputados – e foi transformado, em vez de uma lei ambiental, em mais uma lei de uso agropecuário do solo. Em breve, o Código Florestal, como legislação ambiental mais avançada do mundo, passará a ser um instrumento para ruralista ligar a motosserra."O texto aprovado é muito ruim. Ele abre brechas para o avanço do desmatamento sobre as florestas, e esse estrago já causou prejuízos, como no caso do estado do Mato Grosso", explica o diretor da campanha da Amazônia do Greenpeace, Paulo Adario. Alertado e pressionado pelas organizações da sociedade civil, o governo foi a campo e conseguiu evitar que aquela explosão continuasse."O índice de desmatamento, em queda nos últimos anos, tem de ser mantido. E o governo precisa mostrar que de fato tem um plano sustentável para o país, como já disse a presidente Dilma tantas vezes", diz Adario.
Em plenário, os senadores falaram em um consenso sobre o texto, mas essa é mais uma manobra da bancada ruralista para convencer a presidente de que não é necessário tomar nenhuma atitude contra o projeto. Isso só fica assim se ela se fizer de surda para os apelos de todos os demais setores da sociedade.O texto agora volta para votação pelos deputados, onde espera-se que o trâmite seja rápido (afinal, os ruralistas querem é que ele seja aprovado logo mesmo), para então passar para as mãos da presidente.Ritmo de motosserraO processo de reforma do Código Florestal foi conduzido de forma totalmente desigual. Depois de ser costurado pelos ruralistas na Câmara por um ano e meio, o Senado teve apenas seis meses para apresentar um relatório final. Com pressa tal, o debate foi atropelado e os senadores não deram o devido valor à contribuição da ciência e das organizações da sociedade civil, argumento que tanto usaram para mostrar que naquela Casa o nível da discussão seria diferente.
Enquanto as vontades ruralistas eram plenamente acatadas pelos relatores, as recomendações de cientistas, juristas, ambientalistas e demais organizações, além de 1,5 milhão de brasileiros foram solenemente ignoradas."Os cientistas e o Ministério Público já disseram que esse Código Florestal não é bom para o meio ambiente e será questionado juridicamente.
Para que não haja um desastre ambiental no país, a presidente Dilma deve cumprir suas promessas de campanha, contra a anistia e o desmatamento, e vetar o projeto", afirma Adario. Greenpeace - EcoAgência
Ambientalistas criticam Código Florestal do Brasil (AFP) –
DURBAN, África do Sul — O Brasil coloca em dúvida seu papel de líder
ambiental e pode perder milhões de hectares de floresta na Amazônia com a
aprovação do Código Florestal no Senado, advertiram nesta quarta-feira
organizações ambientalistas presentes na conferência da ONU contra as mudanças
climáticas (COP-17) em Durban, África do Sul.
"Dilma para a motosserra", escreveu o Greenpeace em um grande painel luminoso
refletido sobre o principal hotel onde acontece a conferência da ONU, que reúne
190 países em Durban.
O Senado brasileiro aprovou na noite de terça-feira uma reforma do Código
Florestal, a lei de 1965, que estabelece o percentual de áreas que devem ser
preservadas, que chega a 80% nas propriedades da Amazônia.
"O mundo espera que a presidente Dilma Rousseff reafirme o compromisso com o
desenvolvimento sustentável e o combate às mudanças climáticas, vetando as
mudanças na lei", reagiu o diretor internacional da WWF, Jim Leape.
"A aprovação desta legislação fará com que seja praticamente impossível para
o Brasil alcançar seus compromissos apresentados na conferência do clima em
2009, quando se comprometeu a reduzir em 80% o desmatamento da Amazônia",
completou.
A rede de ONGs Observatório do Clima considera que o novo código coloca em
risco até 79 milhões de hectares de florestas que ficarão sem proteção ou
deixarão de ser reflorestados, uma superfície equivalente ao território conjunto
de Alemanha, Áustria e Itália.
A mudança foi uma exigência do poderoso setor agropecuário, que considerava a
legislação muito exigente, em um país que tem 537 milhões de hectares de
cobertura vegetal. O governo havia aceitado uma flexibilização em troca da
recuperação de áreas desmatadas.
O Brasil anunciou na segunda-feira o menor nível de desmatamento em 13 anos,
que chegou a 6.200 km2 em 2011, após o pico de 27.000 km2 em 2004.
A Confederação da Agricultura e Pecuária afirma que a lei dará segurança
jurídica ao campo e não promoverá mais desmatamentos.
Código Florestal anistia doadores de 50 parlamentares
O texto do Código Florestal que foi aprovado nesta terça-feira (6) no Senado deixou os empresários do agronegócio satisfeitos com o investimento que fizeram em campanhas políticas. Investiram cerca de R$ 15 milhões para financiar a campanha de 50 congressistas que participaram das discussões do projeto no Congresso, e acabaram com suas dívidas anistiadas. Com a nova lei, conforme destaca o jornal Folha de S. Paulo, as empresas que aderirem a programas de regularização ambiental terão suas multas suspensas e convertidas em serviços de reflorestamento. Entre os senadores que receberam dinheiro estão Ricardo Ferraço (PMDB-ES), Wellington Dias (PT-PI) e Delcídio Amaral (PT-MS). Dos deputados, Luiz Carlos Heinze (PP-SC), que recebeu R$ 150 mil da SLC Agrícola, declarou que não está defendendo "criminosos".
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Ibama fixa norma para exportação de produtos madeireiros de espécies nativas
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 15, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 24 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 6.099,
de 26 de abril de 2007;
Considerando a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal e o
disposto no art. 46 da Lei no 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais;
Considerando o Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que regulamenta o comércio
internacional de espécies e espécimes incluídos nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES;
Considerando o Decreto 6.099, de 27 de abril de 2007, em seu art. 4º e a Portaria nº 341, de
31 de agosto de 2011, em seu art. 1º incisos VIII, XVII e XVIII que dispõe sobre o regimento interno do Ibama;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a exportação de produtos e
subprodutos florestais madeireiros de origem nativa e de carvão vegetal de espécies exóticas;
Considerando a origem, a natureza, a espécie, a quantidade, a qualidade, o grau de industrialização e outras características consoantes à política de conservação dos recursos naturais renováveis;
e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade
e Florestas - DBFLO no processo Ibama nº 02001.003496/2007-73, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a exportação de produtos e subprodutos madeireiros
de espécies nativas oriundos de florestas naturais ou plantadas.
Parágrafo Único: Para efeito desta Instrução Normativa espécies nativas são todas aquelas que
ocorrem naturalmente dentro dos limites do território brasileiro.
Art. 2º Esta Instrução Normativa se aplica à exportação dos produtos e subprodutos madeireiros
de origem nativa, obrigados a controle em território nacional pela legislação Federal pertinente, os quais dependerão de autorização do Ibama no local de exportação.
§ 1º A exportação de carvão vegetal de florestas
plantadas, inclusive com espécies exóticas,
dependerá de autorização de exportação do
Ibama.
§ 2º A autorização de que trata este artigo seguirá o modelo
constante do Anexo III.
CONTINUE LENDO NO LINK:
http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=66&data=07/12/2011
6 de dezembro de 2011
INEMA ESVAZIA PLENÁRIA DO CBH SALITRE EM MORRO DO CHAPÉU
XI Plenária Extraordinária do CBH Salitre - Teatro da Minerva - Morro do Chapéu-BA
Acesse o link e baixe as fotos: https://picasaweb.google.com/107972702757591732325/XIPLENARIAEXTRAORDINARIADOCBHSALITREEMMORRODOCHAPEU#5671572476674148210
INEMA ESVAZIA PLENÁRIA DO CBH SALITRE EM MORRO DO CHAPÉU
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Salitre na cidade de Morro do Chapéu-BA.
A cidade foi escolhida pelos membros do CBHS para sediar a Plenária por ser o local onde nasce o Rio Salitre e pelas sucessivas intenções da SEMA – Secretaria de Meio Ambiente da Bahia, através do INEMA de querer acabar com o Parque Estadual de Morro do Chapéu, (PEMC) criado em 17 de agosto de 1998 pelo Decreto 7.413. Em seguida o Decreto nº 12.744, de 12 de abril de 2011 também conhecido como DECRETO DA DESTRUIÇÃO que por fim, foi anulado pelo DECRETO Nº 12.810 DE 02 DE MAIO DE 201, em face à sua ilegalidade sob o ponto de vista constitucional e infraconstitucional (Lei 9.985/200, Lei do SNUC) resguardando-se o Princípio Democrático do Direito do Meio Ambiente.
NUSF e a promotora Dra. Ednamárcia de Morro do Chapéu participaram ativamente da
Plenária palestrando sobre “participação no âmbito legal”. Outra participação
importante foi do professor Airton Cavalcanti do Polo UNIVASF de Senhor do
Bonfim que vai assumir a vacância de suplência no seguimento entidades de ensino
e pesquisa do CBH Salitre.
para efetuar estudos complementares com o fito de chegar a uma PROPOSITURA
consentânea para o PEMC. A área de estudo além de englobar a atual, de 46.000
hectares, foi elevada para 204.098 hectares, alegando interesse para ampliação
da área na nova poligonal. Recentemente, nos dias 26, 27 e 28 a emérita Juíza
Dra. Maria Luíza Nogueira Cavalcanti de Morro do Chapéu, atendendo o pedido do
MP para conceder liminar cancelando as CONSULTAS PÚBLICAS por falta de
participação efetiva da sociedade envolvida, atendimento legal dos preceitos
exarados na resolução CONAMA 09/87entre outros regulamentos.
(46.000 ha) faz várias discussões no contexto de saber: Por que o rio Salitre
que é tributário do Velho Chico, não teve as suas nascentes incluídas na
PROPOSITURA de aumento da Poligonal? Aliás, os estudos hídricos e arqueológicos
não foram contemplados na apresentação e demonstração feitas no Tareco e no
povoado de Brejões, afeita somente aos aspectos socioeconômicos fundiários e no
âmbito da biodiversidade.
Talvez por estas e outras razões a SEMA/INEMA não depositou o valor estabelecido por
ela própria para diárias (logística) dos membros da Sociedade Civil e Pequenos
Usuários como retaliação e represália, fato este que comprometeu a presença de
vários membros que não puderam chegar ao local da Plenária. Como se não
bastasse, também não providenciou a logística do local referente a disposição de
água, divulgação e demais questões da logística (equipamentos), de
infra-estrutura operacional necessários para o pleno funcionamento, como reza o
art. 13 da Resolução CONERH Nº 55 de 27 de agosto de 2009 em Seção II – da
Secretaria Executiva.
Como somos das antigas e estamos discutindo o Sistema desde a SRH/INGÁ/INEMA, temos a
convicção de que só com a destinação de 7% do valor do FERHBA – Fundo Estadual
de Recursos Hídricos com destinação específica para garantir a sustentabilidade
financeira dos Comitês amenizará a incoerência e inércia da SEMA/INEMA de
excluir quem faz parte do “sistema” garantido pela Lei Nº 9.433/97 e pela Lei
11.612/09 para colocar na gaveta da Interação Social.
Em tempo:
Senhores membros dos Comitês da Bahia, tivemos que nos cotizar para garantir um
copo de água para os palestrantes, e coffee-break, só na saudade. Assim
excluem os Comitês do Sistema e buscam depositar na Interação Social distanciada
nas suas ações meramente comunicativas.
fonte: http://almacks.blogspot.com/2011/12/desastre-ambiental-na-bahia.html#!/2011/12/desastre-ambiental-na-bahia.html
V CAMINHADA ECOLOGICA À GROTA DO BRITO, 11 DE DEZEMBRO 2011
Grota do Brito
A ACGB -ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA GROTA DO BRITO, entidade com registro no CNPJ Nº 10.923.169/0001-26, com sede na Casa de Farinha, vem convidar a todos os amantes da natureza para a sua V Caminhada que acontecerá no dia 11de dezembro de 2011 e terá a seguinte programação:
Caminhada ecológica é um passeio feito na natureza e com a natureza sem agredir, devastar,
degradar, impactar ou destruir a mesma. Baseado nesse princípio, o termo
"caminhada ecológica", "passeio ecológico" referem-se a caminhadas, passeios feitos pelos seres humanos em locais de atrativos naturais, apreciando suas belezas naturais, sem levar nada dela a não ser fotos, saudades e seus lixos, sem agredir, devastar, degradar, impactar ou destruir
qualquer de suas formas (solo, fauna, flora, atmosfera, recursos hídricos, geomorfologia, etc), e pelo contrário contribuindo ainda para a conservação da mesma mostrando e ensinando aos que não sabem, que não se deve arrancar galhos, folhas, plantas, maltratar os bichos, sujar os recursos hídricos, nem andar fora das trilhas demarcadas, etc.
Agindo dessa forma estaremos contribuindo para o progresso da região, teremos uma área turística limpa e agradável, e mais turistas irão querer vir conhecer esse atrativo natural, e se utilizar de guias locais treinados para orientarem corretamente os turistas, um centro de visitantes onde os turistas possam comprar artesanatos produzidos de maneira correta
e orientada pela comunidade então teremos o que se chama de "caminhada ecológica
comdesenvolvimento sustentável".
servirá de exemplo.
Haverá apresentações culturais e ambientais. Sua presença é fundamental.
OBS. A caminhada ecológica à grota do Brito não haerá bebidas alcoólicas. Seja ambientalista e
entenda que a preservação é fundamental a todos.
(74)8126-6523, 9122-9690 e e-mail grotadobrito@gmail.com
CAMISA LIMITADA. 15,00 RESERVE LOGO A SUA.
MUDANÇAS NA LEI AMBIENTAL DA BAHIA
A Associação dos Servidores do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - ASCRA e a
Associação dos Especialistas e Fiscais do Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação – ASSERF, entidades que representam os servidores do Sistema Estadual do Meio Ambiente – SISEMA, vem a público informar e esclarecer os acontecimentos na Gestão Ambiental no Estado da Bahia, através da Secretaria de Meio Ambiente.
Foi sugerido, na época, que estas mudanças pudessem ocorrer paulatinamente,
estabelecendo normativas e fluxos para processos mais urgentes; implantando
tecnologias que verdadeiramente integrem o sistema; fortalecendo a gestão de
recursos humanos através de capacitações e de ampliação do quadro funcional
através de concurso público, entre outras sugestões, para que, de forma
responsável se estabelecesse uma melhor integração de todo o Sistema.
Desta forma, com total irresponsabilidade com o serviço público, juntaram-se atribuições sem
que os fluxos tivessem sido normatizados e devidamente conhecidos. Estabeleceram
rotinas sem que se tivesse tecnologia adequada para recepcioná-las. Congregaram
pessoas sem que houvesse uma visão gerencial. Criaram normas que logo em seguida
foram ignoradas por não ter respaldo legal gerando confusões nos procedimentos
técnicos. Contrataram pessoas sem a mínima experiência de gestão da
administração pública. Redirecionaram e reformularam programas e projetos sem a
devida justificativa técnica e sem que existisse capacidade gerencial para sua
execução, gerando cancelamentos de importantes contratos e convênios. Geraram
estruturas sem que fossem alocados técnicos e ainda utilizaram sem qualquer
cerimônia os cargos técnicos previstos legalmente para as Diretorias Técnicas do INEMA em assessorias políticas.
Criaram inúmeros Grupos de Trabalho, porém não deram a mínima condição para que as propostas advindas do mesmo pudessem ser devidamente encaminhadas.
Sobrecarregaram algumas diretorias e esvaziaram outras, tanto em relação à atribuição, quanto ao quantitativo de servidores, de logística mínima como carros, motoristas, equipamentos de campo etc. E
ra óbvio que o fim desta cena já estava escrito. Infelizmente não estamos em um filme “hollywoodiano” onde tudo é possível.
o que vemos é a total falta de normatização para diversos processos, e,
principalmente a ausência de integração e descentralização da gestão ambiental
que foram premissas que justificaram a reforma do SISEMA. Atualmente continuamos
em estruturas físicas distintas precárias (uma parte no bairro do Itaigara e
outra em Monte Serrat), com dificuldades operacionais básicas, pouco
entrosamento entre as Diretorias, com equipe técnica reduzida para dar conta das
demandas e com os escritórios regionais ainda sem condições de recepcionar os
processos licenciatórios. Não é mais cabível que se brinque em alterar leis tão
importantes para o Estado simplesmente para atender desejos pessoais de cada
novo gestor da pasta, sem que haja minimamente respeito e zelo ao serviço
público e ao meio ambiente.
Apesar do Secretário Eugênio Spengler afirmar que o
Governador do Estado já autorizou o concurso público para o INEMA,
foi criada recentemente uma comissão destinada a realizar um Processo Seletivo
Simplificado para contratação de 45 (quarenta e cinco) Técnicos de Nível
Superior, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, através da
Portaria 1.545 do INEMA publicada em 26 de novembro de 2011, o que contradiz as
informações declaradas e que poderá ser considerado um entrave para a realização
do concurso público, tendo em vista o histórico de postergação do mesmo quando
se contrata técnicos temporários (REDAS).
legitimamente qualquer parcela de poder de polícia, dada a sua precária e
transitória situação perante o Poder Público. Sendo assim, a ASSERF protocolou
junto ao Ministério Público Estadual a representação de nº 003.0.211683/2011, em
16 de novembro de 2011, para vedação e/ou anulação dos contratos de REDA,
especialmente para aqueles que exercem atividades do Grupo Ocupacional de
Fiscalização e Regulação (Lei 11.051/2008).
Projeto de Lei nº 19.552/2011 submetido para aprovação em “regime de urgência”
que propõe a reformulação da lei ambiental e de recursos hídricos do Estado da
Bahia e que altera significativamente instrumentos que têm garantido a qualidade
da análise técnica e desrespeita princípios constitucionais da proteção ambiental e dos servidores públicos.
criadas condições mínimas de gestão, incluindo incremento dos recursos humanos
(desde o ano de 2000 que não há concurso público), capacitação do corpo técnico,
fortalecimento do sistema gerencial, investimento massivo em tecnologia,
implantação de estrutura física adequada para garantir a integração das ações do
INEMA, bem como o funcionamento efetivo dos escritórios regionais, favorecendo
de fato a gestão descentralizada e assim proporcionar a modernização da gestão
ambiental no Estado da Bahia.
Uilian Almeida
Diretor-Presidente da ASSERF
A Comissão Meio Ambiente, Secas e Recursos Hídricos reuniu-se no dia 30/11/11, na Assembleia Legislativa da Bahia, para ouvir o Secretário Estadual do Meio Ambiente, Eugênio Spengler, a respeito do Projeto de Lei 19.522/2011, que altera a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção a Biodiversidade, a Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e a Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, que Reestrutura o Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação.Durante a reunião o secretário fez uma explanação e esclareceu pontos específicos do PL, como os novos meios de liberação de licenças. Ele ainda fez questão de frizar que a única lei federal que disciplina o licenciamento ambiental foi feita nos anos 80, para atender a uma demanda da indústria, ficando de fora outras demandas da sociedade e que por conta disso faz-se necessário a modernização das leis de meio ambiente e é o que deve ser feito na Bahia.“Temos que ter mais técnicos fiscalizando o Meio Ambiente e menos técnicos analisando projetos similares e que estejam em situações sucetíveis de uniformidade de conduta. Sustentabilidade passa por produzir e garantir a defesa do Meio Ambiente e da vida, e disso não abrimos mão”, afirmou o deputado e Líder do governo na Casa Legislativa, Zé Neto (PT), que já foi presidente desta Comissão, durante a reunião.Estiveram presentes 22 deputados, um número comemorado pelo então presidente da comissão, deputado Adolfo Viana (PSDB): “Não me recordo de um encontro como este reunir tantos deputados da casa, isso só prova que o assunto é pertinente e de interesse de grande parcela da sociedade aqui representada pelos parlamentares. Realmente muito produtiva”. Também participaram da reunião integrantes da Comissão como Joseildo Ramos (PT), Fátima Nunes (PT), Elmar Nascimento (PR), Euclides Fernandes (PDT) e Sildevan Nóbrega (PRB). Rosemberg Pinto (PT), relator do projeto, também compareceu.Ao final da reunião ficou acordado que na próxima quarta-feira, dia 7 de dezembro, será realizada uma Audiência Pública onde os representantes de entidades ambientais poderão participar com sugestões, cobranças e comentários a cerca do assunto.Para ter acesso ao Projeto de Lei 19.522/2011, clique aqui.
Ambientalistas baianos denunciam a política estadual de enfraquecimento do controle social nas atividades ligadas ao licenciamento ambiental e à construção da política de gestão ambiental na Bahia. Nesta quarta-feira, dia 16 de novembro, às 9h, uma comissão de conselheiros ambientais e ativistas sociais entrega ofício a Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa da Bahia, questionando a falta de abertura para participação civil na discussão da Política Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. A sociedade civil organizada deseja o retorno do licenciamento ambiental entre as atribuições do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CEPRAM. O licenciamento foi retirado em maio, quando o governo estadual fez aprovar na Assembléia Legislativa, através de seus deputados, a Lei nº 12.212, de 04/05/2011 (que alterou dispositivos da Lei nº 10.431/06).Os ambientalistas afirmam que não houve uma discussão suficientemente participativa e satisfatoriamente propositiva com os segmentos socioambientais a respeito das inovações da política estadual de meio ambiente. Nem mesmo as reuniões marcadas junto aos Colegiados Estaduais, CEPRAM e CONERH como órgãos de Estado, tiveram respeitado o caráter deliberativo para a construção desta nova Política de Meio Ambiente. As contribuições colhidas, em momentos de difíceis diálogos. Os ativistas lembram que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito indisponível de toda a sociedade (que afinal é quem conviverá com as conseqüências do que for licenciado na área ambiental). Os representantes da sociedade civil no conselho acreditam que o direito de decidir sobre a instalação de empreendimentos e atividades capazes de prejudicar esse direito não podem ficar a mercê do critério exclusivo de um único representante do Estado.O novo projeto de lei prevê a retirada de mais uma competência exclusiva do Conselho: o estabelecimento de critérios para procedimentos de licenciamento ambiental. a responsabilidade passaria a ser do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema). O Conselho Estadual de Meio Ambiente existe há quatro décadas e vem dando importante contribuição na construção e implementação da Política Ambiental na Bahia.O PL n°19.552/2011 – O Projeto de Lei nº 19.552/2011 se aprovado na forma em que está modifica completamente a natureza do CEPRAM, órgão superior do Sistema Estadual de Meio Ambiente, cuja competência original de acompanhar e avaliar a execução da política de meio ambiente ficaria reduzida apenas a estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção da Biodiversidade.A nova política estadual também propõe a diminuição do controle social na co-gestão ambiental, a exemplo do pronunciamento sobre o Zoneamento Territorial Ambiental do Estado, a aprovação dos termos de referência para a realização do estudo prévio de impacto ambiental, a avocação em procedimento próprio de processos de licenças que sejam da alçada do órgão ambiental competente, a relocação de atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente degradadores, quando localizados em desconformidade com os critérios estabelecidos em lei, o exercício do poder de polícia preventivo e repressivo inerente à defesa, conservação, preservação e melhoria do meio ambiente, até mesmo a competência de criar e extinguir câmaras técnicas e setoriais, as quais, vêm compartilhando com eficiência, discussões normativas, a fim de facilitar a decisão dos Plenários colegiados, dando assim maior velocidade ao andamento processual.
PORTAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DA BAHIA
Atividade Parlamentar - Ordem do Dia Data da Sessão Ordinária: 05/12/2011
Projeto de Lei Altera a Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe
sobre a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção a Biodiversidade, a Lei
nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, que dispõe sobre a Política Estadual de
Recursos Hídricos e a Lei nº 11.051, de 06 de junho de 2008, que Reestrutura o
Grupo Ocupacional Fiscalização e Regulação.
http://www.al.ba.gov.br/%5CordemItens.cfm?varCodigo=2011/12/05/,Ordin%E1ria,27
4 de dezembro de 2011
Reunião Ordinária de 2011 do Conselho Gestor da APA Joanes-Ipitanga
Convidamos para participarem da Reunião Ordinária de 2011 do Conselho
Gestor da APA Joanes-Ipitanga, a ser realizada no dia 16 de dezembro
de 2011 (sexta-feira), das 08h30min às 12:30h no auditório da
Faculdade UNIME, situado à Avenida Luiz Tarquínio, Lauro de Freitas. A
reunião contará com a seguinte pauta:
i) Abertura / Informes da APA Joanes-Ipitanga - Geneci Braz / INEMA
ii) Apresentação do projeto Diagnóstico sobre a Mata Atlântica em
Salvador: Dra. Rousyana Gomes de Araújo /CEAT/Meio Ambiente /
Ministério Público;
iii) Substituição de instituições do Conselho Gestor;
iv) Plano de Trabalho e Calendário de Reuniões para 2012;
v) Discussões e encaminhamentos;
vi) O que ocorrer.
Contamos com a presença e participação de todos os conselheiros e interessados.
Atenciosamente,
Geneci Braz de Sousa
INEMA / DIRUC
Gestor da APA Joanes-Ipitanga
Estrada do Coco, Km 2,5
Lauro de Freitas
Tel: 3287-26-27 / 2626