1 de março de 2013

Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Gestão e Políticas Públicas para a Educação Básica

EDITAL Nº 023/2013

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público a abertura das inscrições para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – Especialização em Gestão e Políticas Públicas para a Educação Básica, autorizado pela Resolução nº 959/2013 do CONSU, publicada no Diário Oficial de 15/02/2013, a ser oferecido pelo Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XVII, Bom Jesus da Lapa, conforme abaixo discriminado:
1. DO CURSO
1.1. Serão oferecidas 60 vagas.
1.2. O curso terá carga horária de 465 horas, a serem cumpridas no período de 13 (treze) meses.
1.3. Poderão concorrer às vagas, constantes deste Edital, Graduados em Pedagogia, portadores de Diploma de Licenciatura, que atuam na Educação Básica; Profissionais que atuam na gestão ou coordenação de processos pedagógicos em instituições formais e/ou promotora de ações sócio-educativas, portadores de diploma tanto de bacharelado quanto de licenciatura.
1.4. Considerando que o curso é uma ação desenvolvida pelo Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias – Campus XVII- da Universidade do Estado da Bahia, serão ofertadas 06 bolsas integrais das quais 03 (três) serão destinadas a técnicos-administrativos e 03 (três) a egressos do Campus, de acordo com a Portaria UNEB 2094/2001, de 30/10/2001.
1.5. De acordo com a Resolução 468/2007 40% das vagas serão destinadas para negros optantes e 05% das vagas para indígenas optantes.
2. DO LOCAL DE INSCRIÇÃO
2.1. As inscrições deverão ser efetivadas: a) no Colegiado de Pedagogia - Campus XVII, no período de 11/03/2013 a 05/04/2013 de segunda a sexta-feira no horário das 08h às 12h e das 14h às17h, fone (77) 3481-5088/ 3481-6159; b) ou via correios (SEDEX), sendo a data limite para postagem da documentação o dia 01/04/2013.
2.2. Serão aceitas inscrições por procuração com firma reconhecida e com todos os documentos do item subsequente. 
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. a) Formulário de inscrição devidamente preenchido (o formulário encontra-se no Colegiado de Pedagogia e no endereço http://nupelapa.blogspot.com.br/), b) Carta de intenção justificando suas razões pessoais, sociais e científica no sentido de contribuir para o bom desempenho do curso, bem como para a qualidade da educação pública, c) Fotocópia e original do diploma de graduação plena (ou declaração de conclusão de curso superior, indicando que o diploma está em andamento), d) Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação autenticada ou acompanhado do original e) Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória, f) uma foto 3x4, g) Fotocópia e original da carteira de identidade e do CPF, h) Fotocópia do título de eleitor seguido de comprovação de quitação com a justiça eleitoral (acompanhada do original ou autenticada) e, i) comprovante de pagamento da taxa de inscrição. Observação: Em hipótese alguma, serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
4. DAS TAXAS ACADÊMICAS
4.1. Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$ 70,00 (setenta reais) para subsidiar os custos operacionais do processo de seleção.
4.2 Taxa de matrícula no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais).
4.3 O curso é autofinanciável e terá uma mensalidade de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), durante 13 (treze meses), a ser recolhida até o dia 10 (dez) de cada mês via depósito identificado na Conta Corrente: 991824-8, Agência: 3832-6, Banco do Brasil.
5. DO INÍCIO DO CURSO
5.1 O início das atividades acadêmicas está previsto para o dia 10/05/2013.
5.2 O curso será realizado na modalidade presencial. As aulas acontecerão sempre aos finais de semana, nos dias de sexta-feira, sábado e domingo, das 08h às 18h, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - Campus XVII, localizado na Av. Agenor Magalhães, s/n – Amaralina, CEP: 47600-000 - Bom Jesus da Lapa - BA.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será realizada por uma banca composta por 03 (três) docentes do “Curso de Especialização em Gestão e Políticas Públicas para a Educação Básica”, no período de 08/04/2013 a 11/04/2013, sendo dia 08/04/ 2013 às 8h e 30min a Prova Escrita dissertativa e o período de 09 a 11/04/2013 as entrevistas no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias Campus XVII.
6.2 Para ser admitido como estudante regular, o candidato deverá ter concluído o curso de graduação e ser selecionado através de: 1) análise do Curriculum Vitae avaliado pelos seguintes critérios: 1.a) formação acadêmica; 1.b) atuação profissional que demonstre alguma ligação com a área pretendida; 1.c) participação em eventos: 1.d) participação em cursos, workshops, etc. de capacitação em áreas afins 2) Carta de Intenção; 3) Análise da prova dissertativa elaborada pelo candidato e avaliada pelos seguintes critérios: 3. a) relação com o tema proposto, 3. b) coerência, 3. c) domínio de conteúdo; e 4) Análise do candidato na entrevista. Será utilizado o seguinte barema para pontuar e classificar os candidatos: serão atribuídas notas de 0 a 05 pontos para os itens 1.a, 1.b, 1.c e 1.d totalizando 20 pontos; 0 a 25 pontos para o quesito 02; 0 a 10 pontos para os quesitos 3.a, 3.b.e 3.c totalizando 30 pontos; e 0 a 25 para o item 04.
6.3 O resultado da seleção será divulgado a partir do dia 17 de abril de 2013, no Campus XVII – Bom Jesus da Lapa e no endereço http://nupelapa.blogspot.com.br/.
6.4 Os selecionados efetivarão a matrícula através da entrega dos seguintes documentos: a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, b) Fotocópia do diploma de graduação plena (ou declaração de conclusão de curso superior, indicando que o diploma está em andamento), c) Fotocópia do Histórico Escolar, d) uma foto 3x4, e) fotocópia da identidade e CPF autenticadas, e) Fotocópia do título de eleitor seguido de comprovação de quitação com a justiça eleitoral, e f) comprovante de pagamento de matrícula.
7. DA MATRÍCULA
O candidato selecionado deverá matricular-se pessoalmente ou por procuração (com firma reconhecida) no Colegiado de Pedagogia - Campus XVII, no período de 19/04/2013 a 25/04/2013, no horário de 08h as 12h e 14h as 17h. O candidato selecionado que não comparecer no prazo estipulado para efetivação da matrícula perderá sua vaga. Nesse caso, será procedida nova chamada, respeitando-se a ordem de classificação para efetivar a matrícula nos dias 29 e 30 de abril/2013.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a obtenção do título de especialista, os cursistas deverão apresentar um Trabalho de Conclusão de Curso TCC, individual, enfocando temáticas referentes aos assuntos abordados.
As datas informadas acima poderão sofrer mudanças a depender das ações e decisões da UNEB. Não serão cabíveis recursos nem pedido de reconsideração por parte dos candidatos, quando se tratar de matéria de mérito, em nenhuma das etapas do processo seletivo. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Curso de Pós Graduação. MAIS INFORMAÇÕES: Procurar o Colegiado do curso de Pedagogia pelos telefones: (77) 3481-5088 / (77) 3481-6159.
Gabinete da Reitoria, Salvador 28 de fevereiro de 2013.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

28 de fevereiro de 2013


Instituto Baleia Jubarte critica Japão por manter caça de baleias

por Bárbara Affonso
A presidente do Instituto Baleia Jubarte (IBJ), Márcia Engel, comentou nesta quarta-feira (27) a afirmação do ministro da Agricultura e da Pesca do Japão, Yoshimasa Hayashi, de que não pretende interromper a captura de baleias no país. "O Japão se posiciona contra a opinião pública mundial, ao invadir águas australianas para capturar baleias, o que viola inclusive leis internacionais. Episódio ocorrido na semana passada, em que o navio baleeiro japonês Nissin Maru investiu contra as embarcações da [ONG de proteção dos mares] Sea Shepherd, que causou danos materiais e colocou em sério risco as vidas humanas ali presentes, demonstra o descaso do governo nipônico", declarou ao Bahia Notícias.
O ministro japonês afirmou nesta terça (26) que "pescar boas proteínas é muito importante para a segurança alimentar". "Em alguns países come-se cachorro, na Coreia por exemplo, na Austrália come-se canguru. Nós não comemos estes animais, mas não pedimos para que estes países deixem de fazê-lo porque entendemos que isso faz parte de suas culturas. Então eu peço: por favor, entendam a nossa", argumentou. No entanto, a presidente do IBJ acredita que a discussão ultrapassa a questão cultural. "Países como o Brasil e a própria Austrália há muitos anos reconheceram a iminência de extinção das grandes baleias dos oceanos do planeta e passaram a defender sua conservação para a manutenção da saúde dos mares e para a geração de riqueza para as comunidades costeiras através do turismo de observação", explicou. As embarcações da Sea Shepherd seguem a frota japonesa desde o início da campanha de caça desta temporada na tentativa de impedi-la de capturar cetáceos.

27 de fevereiro de 2013

EDITAL UESC Nº 020 – Data: 25/02/2013 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES – SELEÇÃO PÚBLICA PARA TUTORES A DISTÂNCIA DO CURSO DE GRADUAÇÂO – PEDAGOGIA – MODALIDADE A DISTÂNCIA DA UESC. – CADASTRO RESERVA O Reitor em exercício da Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período de 01 a 11 de março de 2013, no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, no Protocolo Geral da UESC, localizado no térreo do Pavilhão Adonias Filho, no Campus da UESC, KM 16 da Rodovia Ilhéus/Itabuna, Salobrinho, Ilhéus (BA), as inscrições para  Cadastro Reserva para Seleção de Tutores a Distância do Curso de Graduação à Distância, Licenciatura em Pedagogia, circunscritas às normas deste Edital. 

1. DAS INSCRIÇÕES 1.1 A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido à Reitoria da UESC, admitindo-se a inscrição através de procurador com poderes específicos. 1.2 No ato da inscrição o candidato apresentará, além de uma fotografia 3x4 atual, os documentos abaixo exigidos, em fotocópias que poderão estar autenticadas em Cartório ou serem autenticadas pelo Chefe do Protocolo, mediante comparação das cópias com os respectivos originais (exceto para a letra “g”): a) Diploma ou certificado de conclusão de graduação em Pedagogia; b) Histórico Escolar do curso de graduação em Pedagogia; c) Título de Eleitor com comprovante de voto da última eleição; d) Carteira de Identidade; e) Prova de Quitação com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino; f) CPF – Cadastro de Pessoa Física; g) Curriculum vitae, devidamente comprovado por documentos em cópia simples; h) comprovante atualizado de residência (luz ou telefone); i) comprovante de experiência docente de, pelo menos, doze meses na educação básica ou superior, ou certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou comprovante de vinculação a programa de pós-graduação (mestrado/doutorado); j) Comprovante de vínculo empregatício atual como professor da rede pública de ensino ou de matrícula em curso de pós graduação stricto sensu em universidade pública. k) Declaração de que não recebe nenhuma outra bolsa de fomento governamental, exceto aquelas acumuláveis por força de lei l) Declaração de que tem conhecimento de informática básica: editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. 1.3 As inscrições serão homologadas por uma comissão constituída por professores do respectivo curso de graduação em educação à distância, após conferência e numeração de toda documentação exigida e entregue pelos candidatos. 1.4 Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos. 1.5 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção Pública. 1.6 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 1.7 Somente serão aceitos diplomas ou certificados de conclusão de curso de graduação reconhecido. 1.8 Para fins de cômputo de pontos relativos a curso de pós graduação stricto sensu, se for o caso, serão considerados somente os diplomas expedidos por curso credenciado, se nacional e, se de origem estrangeira, devidamente revalidado. 

2. DA SELEÇÃO A Seleção, objeto deste Edital, constará de: Prova dissertativa de conhecimentos específicos (eliminatória) Análise de Currículo (Peso 1) Entrevista (Peso 2) 2.2 A prova escrita destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na área para a qual se inscreveu, bem como sua capacidade de análise e produção textual e será avaliada de 0 (zero) a 10 (dez). 2.3 A Entrevista, de caráter classificatório, destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na área de ciências da educação, a capacidade de se posicionar frente a problemas relacionados à sua futura área de atuação, bem como seu conhecimento para o uso de computador (internet, correio eletrônico, softwares, ambiente de aprendizagem e outros) e será avaliada de 0 (zero) a 10 (Dez). 2.4 Os títulos só serão aceitos quando se relacionarem com a área específica do curso ao qual se inscreveu como tutor. Serão avaliados em conformidade com o quadro de atribuição de pontos a ser aplicado pela Banca Examinadora (Anexo 1). 2.5 A nota final do candidato consistirá no somatório das notas obtidas na prova dissertativa acrescidos da nota da entrevista e dos pontos obtidos na prova de títulos. 2.6 O resultado provisório atribuído pela Banca Examinadora da Seleção será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e na página da UESC na internet (WWW.uesc.br), podendo ser interposto recurso em razão de erro de erro na avaliação da prova escrita e, ou, de pontuação dos títulos, cabendo, nesse caso, ao candidato que se julgar prejudicado, requerer, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de razões devidamente fundamentadas. 2.7 Como critérios de desempate serão considerados: ter comprovada experiência em educação à distância; maior pontuação na prova dissertativa de conhecimentos específicos. Persistindo o empate prevalecerá a maior idade do candidato. 2.8 O resultado final da seleção será homologado pelo Reitor da UESC, que fará publicar a lista dos candidatos aprovados por ordem de classificação. 2.9 Não será admitido recurso fora de prazo e, ou, sem fundamentação. 2.10 O tutor a distância tem como função desenvolver as atividades de tutoria, conforme explicitado em termo de compromisso a ser assinado entre as partes, de acordo com o calendário acadêmico da instituição e o cronograma do curso, numa jornada de 20 horas semanais de trabalho, estas distribuídas em diferentes turnos, incluindo-se noturnos e sábados, conforme planejamento da coordenação de tutoria. 2.11 Os tutores atuarão no Campus da UESC, mas também se deslocarão às expensas da UESC, para o(s) pólo(s) de apoio presencial, periodicamente, de acordo com cronograma da coordenação do curso, para o desenvolvimento de atividades presenciais.As atividades presenciais, nos pólos, acontecerão sempre nos finais de semana. 2.12 O não cumprimento das atividades inerentes à função do tutor na sua totalidade e com a qualidade requerida implicará no seu imediato desligamento. 

3. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 3.1 Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem de classificação e conforme demanda da coordenação do curso de Pedagogia à distância. 3.2 Os tutores classificados e convocados estarão sob a regulamentação da Lei de bolsas (Resolução nº. 26, de 05 de junho de 2009 MEC/FNDE que estabelece orientações e diretrizes para o pagamento de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes da preparação e execução dos cursos dos programas de formação superior, inicial e continuada no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil, vinculado à coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). 3.3 Os tutores .
ial e continuadas de professores da educaçntes de programas de formaçserão remunerados via bolsa mensal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/FNDE/MEC no valor atual de R$ 765,00. 3.4 A bolsa tem vigência de 6 meses, podendo ser renovada por iguais períodos, a depender do desempenho do tutor e conforme as necessidades do curso. 3.5 Para a implementação da bolsa será exigido o preenchimento e assinatura da ficha de cadastramento e do termo de compromisso, no qual constará a disponibilidade do bolsista, de 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades de tutoria, em horários alternados e organizados juntamente com a Coordenação de Tutoria do curso, bem como a discriminação de suas funções. 3.6 Os documentos apresentados pelos candidatos não habilitados, não aprovados ou ausentes, ficarão disponíveis na sala da coordenação da Universidade Aberta do Brasil na UESC, para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final da seleção pública. Após este prazo, serão incinerados. 3.7 Os documentos devem ser encadernados e colocados em ENVELOPES ÚNICOS com nome completo do candidato. 3.8 O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção Pública. 3.9 Todas as convocações e avisos referentes ao processo de seleção e aos resultados serão divulgados, exclusivamente, em http://www.uesc.br, não haverá nenhuma comunicação individual do resultado das etapas do processo seletivo, cabendo a cada candidato procurar o resultado no site da instituição. 3.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação. (o ANEXO 1 BAREMA PARA JULGAMENTO DOS TÍTULOS está disponível no sítio da Universidade http://www.uesc.br). 


V SEMINÁRIO DE PESQUISAS EM ENVELHECIMENTO

EDITAL UESC Nº 019 – Data: 22/02/2013 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES V SEMINÁRIO DE PESQUISAS EM ENVELHECIMENTO 

III SIMPOSIO SOBRE A DOENÇA DE ALZHEIMER I CONGRESSO SULBAIANO DE APOSENTADOS A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, torna público que se encontram abertas as inscrições para o V Seminário de Pesquisas em Envelhecimento, III Simpósio sobre a Doença de Alzheimer e I Congresso Sulbahiano de Aposentados, promovido pelo DFCH / Núcleo de Estudos do Envelhecimento. 1. DAS INSCRIÇÕES: PERÍODO De 01 de março a 20 de julho de 2013 HORÁRIO Das 8:00h às 21:00h LOCAL Protocolo Geral da UESC – Térreo do Pavilhão Adonias Filho PUBLICO ALVO Profissionais, estudantes, aposentados, pessoas da comunidade VALORES EM R$ Categoria Até 15 de julho A partir de 16 de julho Profissional 100,00 150,00 Outros* 50,00 80,00 * Pessoas com idade a partir de 60 anos e estudantes de graduação. Os estudantes de Graduação deverão apresentar comprovante de matrícula no semestre. NOTA: O estudante de Pósgraduação será inscrito na categoria Profissional Os alunos de graduação da UESC que trabalharem como monitores durante o evento e os alunos da UNATI, também da UESC (com comprovação), terão suas inscrições abonadas. FORMA DE PAGAMENTO Os valores deverão ser recolhidos à Conta Corrente UESC nº 991.220-7, Agência 3832-6, Banco do Brasil, com identificação obrigatória do depositante. O comprovante deve ser apresentado no dia do evento para recebimento de material. VAGAS 800 vagas para o evento 

2. DOS EVENTOS: DATA        Dias 24, 25 e 26 de julho de 2013 LOCAL UESC - Auditório Paulo Souto e Auditório Jorge Amado 

3. DA INSCRIÇÂO DE TRABALHOS: PRAZO De 01 de março a 15 de maio de 2013. LOCAL Internet: O QUE CONSIDERAR PARA PREPARAR OS RESUMOS EXPANDIDOS E INSCREVÊ-LOS O trabalho deverá ser original, sem publicação anterior; Contemplar objetos de estudos relacionados com as áreas do Envelhecimento, Doença de Alzheimer e Aposentadoria (saúde: enfermagem, geriatria, fisioterapia, terapia ocupacional, cuidados, fonoaudiologia, odontologia, educação física, psicologia, nutrição, neurologia; educação: estudos e práticas pedagógicas, direitos, cidadania, educação em saúde; aspectos sociais e econômicos: assistência social, previdência, trabalho formal e informal, moradia, meio ambiente, renda; aposentadoria: tempo livre, lazer, qualidade de vida). Cada autor poderá inscrever até dois trabalhos; Cada trabalho deverá ter, no máximo, três autores; Um dos autores deverá, obrigatoriamente, confirmar sua inscrição no evento, mediante pagamento da taxa de inscrição e preenchimento de ficha; Será emitido apenas um certificado por trabalho apresentado contendo o nome de todos os autores na ordem em que aparecem no texto cadastrado; Não haverá, sob qualquer hipótese, substituição de resumos. Por isso, revise-o atentamente observando as normas, antes de inscrevê-lo; O resumo expandido deverá ter entre 1.000 e 1.200 palavras; Deve ser conciso, com: justificativa, objetivos, descrição metodológica e abordagem teórica (três referências principais, em nota de rodapé), resultados (só os já encontrados), conclusões e palavras-chave (até três); Não incluir gráficos, tabelas, figuras; Utilizar letra Arial, fonte 12, espaço simples; Escrever o titulo (máximo duas linhas com espaçamento simples) em caixa alta, negrito, centralizado; em linha seguinte, o nome completo do autor, justificado, à direita, acrescido do e-mail para contato; em linha seguinte, nome por extenso da instituição que representa, seguido da sigla; na linha seguinte, cidade e Estado. ACEITE DOS RESUMOS O resultado será publicado até 31 de maio de 2013 na página da UESC TRABALHOS COMPLETOS Autores que tiverem seus resumos aprovados deverão enviar o artigo completo entre as datas de 03 a 07 de junho de 2013. 

4. DA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS: Os trabalhos deverão ser apresentados em formato de pôster. A apresentação em Pôster deve ter até 300 palavras, contendo justificativa, objetivos, métodos, resultados, conclusões, em parágrafo único. Não deve conter tabelas, gráficos ou figuras. O tamanho do Pôster deve ser de 0,90m X 1,10m. O Pôster será afixado em local, dia e hora definidos pela Comissão Científica. A avaliação, a ser feita em horário previamente definido, só será considerada com a presença do autor. A ausência do autor para apresentar o trabalho implica em não recebimento de certificado. 5.  DA INSCRIÇÃO EM MINICURSOS Serão oferecidos os seguintes minicursos: Cuidados Paliativos, Educação Financeira, Incontinências, Memória, Ocupação do tempo livre, Tanatologia, Cuidados Nutricionais Serão disponibilizadas 25 vagas por minicurso A opção por um minicurso deverá ser feita na Ficha de Inscrição disponibilizada no site da UESC www.uesc.br Pelo limite de vagas será considerada a data de inscrição no minicurso A carga horária será de 8:00h 

5. DOS CERTIFICADOS: serão entregues no último dia do evento, no Foyer do Auditório Paulo Souto 


PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS (CAPES/CNPq)

EDITAL Nº. 037/2013

PRÉ-SELEÇÃO DE CANDIDATOS DA GRADUAÇÃO A BOLSAS DO PROGRAMA CIÊNCIA SEM FRONTEIRAS (CAPES/CNPq)

O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de 1997, torna pública a abertura de inscrições para pré-seleção de candidatos interessados no processo seletivo de bolsas oferecidas pela CAPES e CNPq, para o segundo semestre de 2013, relativas ao Programa Ciência sem Fronteiras – Graduação Sanduíche no Exterior, conforme Chamadas Públicas CAPES nºs. 136/2013, 138/2013, 139/2013, 140/2013, 141/2013 e 142/2013, cuja seleção será realizada pela CAPES e CNPq, observando as normas do Programa e as disposições que integram o presente Edital.

I. DO PROGRAMA - OBJETIVOS
I.1. O Programa Ciência sem Fronteiras, instituído pelo Decreto Federal nº 7.642/2011, objetiva propiciar a formação de recursos humanos altamente qualificados nas melhores universidades e instituições de pesquisa estrangeiras, com vistas a promover a internacionalização da ciência e da tecnologia nacional, estimulando estudos e pesquisas de brasileiros no exterior, inclusive com a expansão significativa do intercâmbio e da mobilidade de graduandos.
I.2. O Programa tem como objetivos específicos:
a) oferecer oportunidade de estudo a discentes brasileiros em universidades de excelência, bem como oferecer a possibilidade de estágio programado de pesquisa ou inovação tecnológica com acompanhamento;
b) permitir a atualização de conhecimentos em grades curriculares diferenciadas, possibilitando o acesso de estudantes brasileiros a instituições de elevado padrão de qualidade, visando complementar sua formação técnico-científica em áreas prioritárias e estratégicas para o desenvolvimento do Brasil;
c) complementar a formação de estudantes brasileiros, dando-lhes a oportunidade de vivenciar experiências educacionais voltadas para a qualidade, o empreendedorismo, a competitividade e inovação;
d) estimular iniciativas de internacionalização das universidades brasileiras;
e) possibilitar a formação com qualidade de uma força de trabalho técnico-científica altamente especializada.

II. DAS INSCRIÇÕES
II.1. As inscrições são reservadas aos estudantes dos cursos de graduação regularmente matriculados nas áreas prioritárias especificadas a seguir, de acordo com os requisitos previstos neste Edital.
PERÍODO

De 01 de março de 2013 a 08 de abril de 2013

HORÁRIO

Das 8:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00

LOCAL

Gerência de Pesquisa e Inovação (Campus de Vitória da Conquista); Assessoria de Pós-Graduação (Campus de Jequié); e Assessoria Acadêmica (Campus de Itapetinga).

DOCUMENTOS

1. Ficha de Inscrição (Anexo Único);
2. Cópia do Formulário de Inscrições do Programa Ciência sem Fronteiras;
3. Cópia do Comprovante de matrícula;
4. Cópia do Histórico Escolar com média.

II.2. Os candidatos deverão se inscrever, previamente, através do Programa Ciência sem Fronteiras, mediante o preenchimento do “Formulário de Inscrições do Programa Ciência sem Fronteiras”, http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/inscricoes-resultados até as datas de 05 e 06 de abril de 2013, a depender do país escolhido.

II.3. ÁREAS E TEMAS PRIORITÁRIAS – No Programa Ciência sem Fronteiras são áreas prioritárias:
Engenharia e demais áreas tecnológicas;
Ciências Exatas e da Terra;
Biologia, Ciências Biomédicas e da Saúde;
Computação e Tecnologias da Informação;
Tecnologia Aeroespacial;
Fármacos;
Produção Agrícola Sustentável;
Petróleo, Gás e Carvão Mineral;
Energias Renováveis;
Tecnologia Mineral;
Biotecnologia;
Nanotecnologia e Novos Materiais;
Tecnologias de Prevenção e Mitigação de Desastres Naturais;
Biodiversidade e Bioprospecção;
Ciências do Mar;
Indústria Criativa;
Novas Tecnologias de Engenharia Construtiva;
Formação de Tecnólogos.
II.4. O ato da inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições desta pré-seleção.

III. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
A presente pré-seleção é destinada aos candidatos que preencham os seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar regularmente matriculado em curso de nível superior relacionados às áreas e temas prioritárias do Ciência sem Fronteiras;
c) possuir desempenho acadêmico mínimo de 7,0 (sete) pontos;
d) ter integralizado, no mínimo, 20% (vinte por cento) e, no máximo, 90% (noventa por cento) do currículo previsto no curso de graduação;
e) apresentar conhecimento no idioma para o País requerido;
f) possuir teste de proficiência no idioma aceito pela instituição de destino, devendo ser observado:

I. Para estudo em instituições na China (Chamada 136/2013), os candidatos poderão apresentar, de forma opcional: i. teste de proficiência TOEFL (Test of English as a Foreign Language) nas modalidades PBT (Paper Based Test), com no mínimo 550 pontos ou CBT (Computer Based Test), com no mínimo 213 pontos, ou IBT (Internet Based Test), com no mínimo 79 pontos, ou ITP (Institutional Testing Program), com no mínimo 550 pontos, ou IELTS (International English Language Testing System) com no mínimo 6.5 pontos, ou Cambridge Exam nível CAE (Certificate of Proficiency in English), realizados após 2011, caso o candidato queira se candidatar às vagas limitadas em universidades chinesas que ministram aulas em língua inglesa; e/ou ii. teste de proficiência em língua chinesa HSK (Hànyǔ Shuǐpíng Kǎoshì) nível IV. Caso o candidato apresente teste de proficiência em língua chinesa HSK, poderá estar apto a iniciar as atividades acadêmicas sem a necessidade de realizar estágio linguístico em mandarim;
II. Para estudo em instituições na Irlanda (Chamada 138/2013), os candidatos devem apresentar teste de proficiência TOEFL (Test of English as a Foreign Language) nas modalidades PBT (Paper Based Test), com no mínimo 550 pontos ou CBT (Computer Based Test), com no mínimo 213 pontos, ou IBT (Internet Based Test), com no mínimo 79 pontos, ou ITP (Institutional Testing Program), com no mínimo 550 pontos, ou IELTS (International English Language Testing System) com no mínimo 6.5 pontos, ou Cambridge Exam nível CAE (Certificate of Proficiency in English), realizados após 01 de agosto de 2010;
III. Para estudo em instituições na Áustria (Chamada 139/2013), os candidatos devem apresentar, no caso das universidades de língua alemã do DAAD, certificado OnDaf, ou Deutsches Sprachdiplom der Kultusministerkonferenz (DSD 2), ou Goethe-Zertifikat B2, ou TestDaF Stufe 3 (4) com classificação de no mínimo B2. Serão aceitos: teste C1 por meio do certificado Deutsches Sprachdiplom der Kultusministerkonferenz (DSD 2), ou Goethe-Zertifikat C1: Zentrale Mittelstufenprüfung ZMP, ou TestDaF Stufe (4) e teste C2 por meio do certificadoGoethe-Zertifikat C2: Zentrale Oberstufenprüfung (ZOP), Goethe + LMU München: Kleines Deutsches Sprachdiplom (KDS), Goethe + LMU München: Großes Deutsches Sprachdiplom (GDS) após 01 de fevereiro de 2011;
IV. Para estudo em instituições na Bélgica-VLUHR (Chamada 140/2013), os candidatos devem apresentar, para estudo em instituições de ensino superior representadas pelo VLUHR (Flemish Higher Education Council), teste de proficiência no idioma aceito pela instituição de destino. No caso das universidades de língua inglesa: apresentar o teste TOEFL (Test of English as Foreign Language) na modalidade iBT (Internet Based Test) com nota mínima de 79 ou modalidade PBT (Paper Based Test ) com no mínimo 550 pontos, ou teste IELTS (International English Language Testing System) com nota mínima de 6.5 realizados após 01 de fevereiro de 2011;
V. Para estudo em instituições na Bélgica-CIUF (Chamada 141/2013), os candidatos devem apresentar, para estudo em instituições de ensino superior representadas pelo CIUF (Conseil Interuniversitaire de la Communauté Française de Belgique), teste de proficiência na língua francesa DELF (mínimo = B1), TCF (mínimo =B1) ou DALF (mínimo = B1);
VI. Para estudo em instituições na Finlândia (Chamada 142/2013), os candidatos devem apresentar teste de proficiência no idioma aceito pela instituição de destino. No caso das universidades de língua inglesa representadas pelo CIMO: apresentar o teste TOEFL (Test of English as Foreign Language) na modalidade iBT (Internet Based Test) com nota mínima geral de 80 e nota mínima de 17 em qualquer uma das modalidades (Reading, Listening, Speaking e Writing), ou teste IELTS (International English Language Testing System) com nota mínima de 6.0 com no mínimo 5,5 em qualquer uma das modalidades (Reading, Listening, Speaking e Writing), realizados após 01 de fevereiro de 2011.

IV. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A SOLICITAÇÃO DE BOLSA
IV.1. O candidato deverá se inscrever por meio do Formulário de Inscrições, no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras (http://www.cienciasemfronteiras.gov.br/web/csf/inscricoes-resultados), até as 23 horas e 59 minutos da data limite descrita no item VII – Cronograma, observado o horário oficial de Brasília/DF, e enviar a seguinte documentação:
a) Histórico Escolar de Graduação;
b) Comprovante do teste de proficiência, conforme item III;
c) Comprovante de Prêmio Jovem Cientista, Iniciação Científica, Olimpíadas da Matemática e/ou de Ciências, ou ainda demais premiações de mérito acadêmico, quando houver. Não são considerados prêmios documentos de participação em eventos científicos ou cursos;
d) Comprovante de participação em programas de iniciação científica, tecnológica ou docência, quando houver.
IV.2. A documentação deverá ser anexada, em formato PDF, no campo específico no Formulário de Inscrição, sendo que cada arquivo deverá ter tamanho inferior à 5Mb.
IV.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio que não seja o informado no item IV.1.
IV.4. Será aceita uma única inscrição por candidato e para uma única Chamada, em cada Cronograma. Na hipótese de envio de uma nova inscrição pelo mesmo candidato, respeitando-se o prazo limite estipulado no item VII – Cronograma, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última inscrição recebida.
IV.5. A CAPES e o CNPq não se responsabilizarão por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
IV.6. Para fins de identificação do perfil dos candidatos inscritos no Programa Ciência sem Fronteiras e para formação de banco de dados, serão solicitadas informações socioeconômicas e de origem racial ao candidato no Formulário de Inscrições.

V. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
V.1. A seleção dos candidatos, cujas inscrições forem homologadas pelo CIIC/PPG, será realizada pela CAPES e pelo CNPq, de acordo com os critérios abaixo:
a) atendimento às disposições estabelecidas nas normas de bolsa de graduação sanduíche e ao cumprimento dos demais itens das Chamadas Públicas, de acordo com o País de escolha;
b) adequação do curso de graduação às áreas e temas contemplados, constantes no item II.1.
V.2. A homologação das inscrições levará em conta os critérios e requisitos deste Edital.

VI. DA VIGÊNCIA E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
VI.1. A bolsa será concedida por um período de 6 a 12 meses para realização de estudos em tempo integral, podendo ser estendida por até 6 (seis) meses, caso haja necessidade de estágio linguístico. Parte desse período poderá ser dedicado a estágio de pesquisa ou inovação tecnológica em instituições ou centro de pesquisa, quando disponível, a critério da CAPES e do CNPq.
VI.2. A aceitação da bolsa pelo aluno implica no seu compromisso de permanecer no Brasil pelo mesmo número de meses de concessão da bolsa Graduação Sanduíche. Caso o aluno ingresse em programa de pós-graduação durante o período de permanência obrigatória e, nessa condição, venha a ser contemplado com uma bolsa no exterior, será avaliada pela CAPES e pelo CNPq a possibilidade de dispensa do cumprimento dessa exigência.
VI.3. Além da bolsa, serão também concedidos os seguintes benefícios:
a) Auxílio instalação;
b) Seguro Saúde;
c) Auxílio deslocamento;
d) Auxílio material didático.
VI.4. O bolsista deverá ressarcir à CAPES e/ou ao CNPq todo o investimento feito em sua formação, na eventualidade de ocorrência de desistência do curso, após a implementação da bolsa, salvo em caso fortuito ou força maior, desde que previamente solicitado e aprovado pela CAPES e/ou pelo CNPq; ou na anulação do ato de concessão, por ação ou omissão dolosa ou culposa do bolsista.

VII. DO CRONOGRAMA:
Atividades previstas

Período

Inscrição dos estudantes no Portal do Programa Ciência sem Fronteiras mediante o preenchimento do “Formulário de Inscrições do Programa Ciência sem Fronteiras”.

De 20 de fevereiro a 05 de abril de 2013 para Bélgica e Finlândia;
De 20 de fevereiro a 06 de abril de 2013 para Áustria, China e Irlanda.
Inscrição dos estudantes na Gerência de Pesquisa e Inovação (Campus de Vitória da Conquista); Assessoria de Pós-Graduação (Campus de Jequié); ou na Assessoria Acadêmica (Campus de Itapetinga).


Até 08 de abril de 2013
Prazo final para envio, exclusivamente via eletrônica, do resultado do teste de proficiência do idioma válidos para estudos no exterior, por meio do Portal do Programa Ciência sem Fronteiras.


Até 24 de abril de 2013

Prazo para homologação das inscrições dos pré-selecionados pelo CIIC/PPG.

De 10 a 24 de abril de 2013

Prazo para comunicação da aprovação ou do indeferimento das candidaturas pelo Programa Ciência sem Fronteiras.


Até 10 de junho de 2013 para Bélgica e Finlândia;
Até 28 de junho de 2013 para Áustria, China e Irlanda.

Início das atividades no exterior.


A partir de setembro de 2013

VIII. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
VIII.1. A CAPES e o CNPq poderão, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações brasileiras e estrangeiras e a seu único e exclusivo critério, alterar ou encerrar as Chamadas independentemente do calendário estabelecido.
VIII.2. A interlocução com o Programa Ciência sem Fronteiras deverá ser realizada obrigatória e exclusivamente pelo endereço eletrônico faleconosco@cienciasemfronteiras.gov.br.
VIII.3. O atendimento a proponentes com dificuldades no acesso ao Formulário de Inscrições do Programa Ciência sem Fronteiras será feito pelo endereço suporte@cienciasemfronteiras.gov.br ou pelo telefone 0800-619697, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30 do horário oficial de Brasília – DF.
VIII.4. É vedado o acúmulo de bolsa destinada a mesma finalidade, quando concedida por agência de fomento brasileira.
VIII.5. Eventuais situações não contempladas nas Chamadas serão decididas pela CAPES e pelo CNPq.
VIII.6. Informações adicionais poderão ser obtidas através do endereço: inovacao@uesb.edu.br ou pelos telefones (77) 3424-8602/8704.
(*) O anexo deste Edital encontra-se disponível em www.uesb.br
Vitória da Conquista, 26 de fevereiro de 2013.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS – REITOR

Seguidores