29 de setembro de 2012


IBAMA divulga relatório sobre Projeto Porto Sul

http://www.esperancaconduru.org/v1/2012/09/20/ibama-divulga-novo-relatorio-sobre-projeto-porto-sul/

Indústria de cosmético poderá ser obrigada a recomprar embalagens

Arquivo/ Beto Oliveira
Onofre Santo Agostini
Agostini defende a reutilização de vidros e plásticos.
As empresas de cosméticos poderão ser obrigadas a recomprar as embalagens usadas de vidro e plástico dos seus produtos, para reutilização. A determinação consta no Projeto de Lei 4122/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), em tramitação na Câmara. A recompra poderá ser feita diretamente na rede revendedora dos produtos ou em centros de coleta.
De acordo com a proposta, a indústria deverá apresentar ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) propostas para a recompra, que deverão atender à meta de reciclagem de pelo menos 25% das embalagens comercializadas. Se preferirem, as empresas poderão optar por investir quantia equivalente à reciclagem na instalação de centros de coleta.
Segundo o deputado, o projeto tem como objetivo responsabilizar as empresas pela destinação ambientalmente correta das embalagens. Ele salienta que o descarte sem os cuidados necessários polui o meio ambiente, como ocorre com os vidros de esmalte para unha. Os esmaltes coloridos possuem metais pesados na composição, como cromo e níquel, que são altamente tóxicos.
“A reciclagem de vidros e plásticos é de extrema importância para o meio ambiente. Quando reciclamos, estamos contribuindo para a sustentabilidade do planeta”, disse o deputado.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) obriga fabricantes de diversos produtos a recolher embalagens nocivas ao meio ambiente, como as de agrotóxicos, ou mesmo produtos usados, como pilhas e pneus, mas não cita os cosméticos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
 
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PORTARIA No- 459, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944,
de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para sessenta
e um cargos de Analista Administrativo, da carreira de Especialista
em Meio Ambiente, do quadro de pessoal efetivo do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
- IBAMA.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o
caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º A realização do concurso público e o consequente
provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do
edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade
com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público
será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas
normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro
ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº 6.944,
de 2009.
Art. 4º O prazo para publicação do edital de abertura do
concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da
publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR

http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=26/09/2012&jornal=1&pagina=99&totalArquivos=156


Portaria nº. 180, de 27 de abril de 2012
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve autorizar a realização de concurso público para 108 cargos de Analista Ambiental, da carreira de Especialista em Meio Ambiente, do quadro de pessoal efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
O provimento dos cargos a que se refere o caput dependerá de prévia autorização da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A realização do concurso público e o consequente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas suficientes na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
A responsabilidade pela realização do concurso público será do Presidente do IBAMA, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo, de acordo com as disposições do Decreto nº. 6.944, de 2009.
O prazo para publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da data da publicação desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mais informações no endereço eletrônico do Diário Oficial da União.

TOTAL 169 VAGAS PARA ANALISTA AMBIENTAL - IBAMA




Meio Ambiente aprova consulta pública para área de conservação ambiental

Larissa Ponce
Alfredo Sirkis
Alfredo Sirkis acredita que a proposta vai garantir o acesso à informação para as partes afetadas.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (19) o Projeto de Lei 2974/11, do deputado licenciado e atual ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A proposta regulamenta o processo de consulta pública para a criação de unidades de conservação da natureza.
O texto acrescenta dispositivo à Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

O relator do projeto, deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), acredita que a proposta vai garantir o acesso à informação para as partes afetadas e interessadas na criação de cada área, além de maior segurança jurídica ao processo. “Fortalecer nossa política de conservação de diversidade biológica é demanda das mais importantes diante do quadro de extinção de espécies que se anuncia e, na verdade, já se verifica”, disse.

De acordo com a atual legislação é considerado unidade de conservação, por exemplo, o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação e que recebe garantias de proteção.
Definição das consultas

O texto define como consulta pública as reuniões públicas promovidas pelo órgão ambiental competente para ouvir a população e outras partes interessadas. O edital de convocação para a audiência pública deverá ser publicado no Diário Oficial da União ou do Estado, nos principais jornais da região onde ocorrerá a consulta, afixado na prefeitura e na Câmara de Vereadores e veiculado no site da instituição federal, estadual ou municipal na internet, conforme o caso, com antecedência mínima de 45 dias da data de realização da audiência.

O edital de convocação para a audiência pública deverá conter a data e o local da reunião, informar a instituição responsável, o objetivo do encontro, o site na internet, endereço, fax e telefone que viabilizem a participação a distância, além de divulgar o prazo para o recebimento de sugestões.

Também de acordo com o projeto, a instituição que propuser a audiência deverá enviar correspondência às instituições públicas e privadas interessadas, convidando-as. E ainda deverá fazer contato com lideranças locais, agentes comunitários e instituições locais para divulgar e buscar apoio para a audiência.

Divulgação
Caso a proposta se transforme em lei, os estudos técnicos que fundamentam a proposta de criação da unidade de conservação ambiental devem estar disponíveis na internet e no escritório local, regional ou na sede da instituição proponente, com antecedência mínima de 45 dias da data de realização da audiência pública.
Tramitação
O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Juliano Pires

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Projeto autoriza criação da Universidade Federal da Chapada Diamantina

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4094/12, do deputado Afonso Florence (PT-BA), que autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal da Chapada Diamantina (UFCD) no estado da Bahia. Pela proposta, a universidade funcionará nas cidades de Seabra, Lençóis, Ipirá, Rio de Contas e Morro do Chapéu.

Segundo o autor, esses municípios carecem de melhor oferta de vagas de ensino superior, assim como de pesquisa e extensão. Conforme Florence, não há campus universitário nesta “importante região do estado, caracterizada por suas tradições culturais, importância econômica e densidade populacional”.

“Esta região tem sido marcada também pelo intenso e prolongado processo migratório intensificado, entre outros motivos, pela busca dos seus filhos por uma oportunidade para cursar uma instituição de ensino superior pública e de qualidade”, argumenta.

Recursos e administração
De acordo com o texto, a implantação da UFCD utilizará recursos provenientes de dotação consignada no Orçamento da União; de auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares; de remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares; e de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou Internacionais.
Pela proposta, a administração superior da UFCD será exercida pelo reitor e pelo conselho universitário. Os cargos de reitor e vice-reitor serão providos temporariamente por ato do ministro da Educação, até que a entidade seja implantada na forma de seu estatuto.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Westphalem
 

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Comissão aprova criação de PIB Verde para avaliar patrimônio ecológico

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei2900/11, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que estabelece o cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) Verde para avaliar o patrimônio ecológico nacional.
Leonardo Prado
Grande Expediente - dep. Rebecca Garcia (PP-AM)
Rebecca Garcia: sociedade deve discutir critérios do PIB Verde.
Pelo projeto, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo cálculo do PIB, divulgará também o PIB Verde, em cujo cálculo será considerado o patrimônio ecológico, além dos critérios e dados econômicos e sociais tradicionalmente utilizados.
A relatora da proposta na comissão, deputada Rebecca Garcia (PP-AM), mudou o texto que sugeria a divulgação anual do PIB Verde, argumentando que, como a metodologia será nova, talvez não seja possível essa periodicidade. Ela sugeriu ainda que os critérios sejam discutidos com a sociedade e com o Congresso para criar um índice em sintonia com as preocupações ambientais.
“Se algum tipo de índice de desenvolvimento sustentável conseguisse obter ampla aceitação e aplicação, poderia constituir valiosa ferramenta para a mudança de comportamento da sociedade, em face dos desafios socioambientais que este novo milênio apresenta”, defendeu.
Rebecca Garcia também incluiu no texto da proposta o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI), elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU), como outro levantamento de riqueza a ser levado em conta no desenvolvimento de uma metodologia para o PIB Verde.
Origem
O PIB Verde é um indicador de crescimento econômico que leva em conta as consequências ambientais do crescimento econômico medido pelo PIB padrão, ou seja, os custos ambientais. Em 2004, o primeiro-ministro chinês, Wen Jiabao, anunciou o uso do PIB Verde como um indicador econômico para seu país. O primeiro relatório foi publicado em 2006.
Pelo indicador, os países devem atribuir o valor econômico a serviços ambientais prestados pelos ecossistemas, de modo que esses valores possam ser incorporados à contabilidade do setor produtivo, sendo também utilizados para a nova metodologia de cálculo do PIB, que passaria a ser um indicador conjunto dos processos econômicos, da sustentabilidade ambiental e do bem-estar da sociedade.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pela Comissão e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Pierre Triboli

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23 de setembro de 2012

Video estudo transgénicos - Muito sério - O fim da dúvida
Nesta semana que passou, 19 de Setembro, saíu o estudo científico coordenado pelo Professor Séralini que colocou o fim da dúvida dos efeitos dos OGM. Trata-se da primeira vez a nível mundial que são investigados os efeitos

Um estudo independente indica que ratos alimentados com milho geneticamente modificado têm uma taxa de mortalidade cinco vezes superior aos que foram alimentados com milho não OGM.

Este estud
o realizado durante dois anos por investigadores da Universidade de Caen, em França, relança o debate sobre a toxicidade dos organismos geneticamente modificados (OGM).

Os investigadores pensaram em três dietas: uma à base de milho geneticamente modificado, outra feita com milho OGM, mas modificado de forma a tolerar o herbicida mais utilizado no mundo, e a terceira com milho não OGM, mas também tratado com o mesmo herbicida.

Para fazer a experiência, os especialistas dividiram cerca de duzentos ratos de laboratórios em três grupos, um para cada uma das dietas.
Passado pouco mais de ano e meio, tinham morrido cerca de cinco vezes mais ratos alimentados com milho geneticamente modificado.

O estudo revela ainda que, mesmo com uma dose baixa de pesticida no milho geneticamente modificado, o risco de tumores mamários é também quase três vezes superior.

O coordenador do estudo é autor de várias investigações sobre o tema. Giles-Éric Séralini foi também o primeiro a fazer testes independentes com o milho vendido pela empresa Monsanto, líder mundial na produção de sementes geneticamente modificadas e também na produção do pesticida mais usado na agricultura.

Em declarações à AFP, o investigador explicou que pela primeira vez foi avaliado o impacto na saúde de um OGM e de um pesticida, de forma mais completa e aprofundada.

Giles-Éric Séralini nota que os OGM são modificados de forma a tolerar os pesticidas e por isso é importante esta análise conjunta.

O investigador lembra também que os OGM estão no mercado há 15 anos e considera um crime as autoridades não terem nunca exigido testes mais aprofundados sobre estes produtos.



Sugiro a todos que passem e repassem este video/postagem que está traduzido para português e que revela finalmente sem margem para dúvidas os efeitos tóxicos destes alimentos.

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