6 de abril de 2010
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CURSO:
ECOTURISMO : Desenvolvimento Econômico e Conservação Ambiental.
Ecoturismo é o segmento da atividade turística que permite o desenvolvimento econômico através da conservação ambiental e respeito ao patrimônio cultural.
PROFESSOR ALVARO MEIRELLES
Biólogo (CRBio 59.479/05D) e Gestor Ambiental
PÚBLICO ALVO
Estudantes e Profissionais das áreas de Meio Ambiente, Turismo, Pedagogia, Administração e Ed. Física, além de Consultores e Assessores ligados a essa temática e demais áreas afins.
AULA PRÁTICA
Praia do Forte (Reserva da Sapiranga e Vila dos Pescadores)
PLANO DO CURSO: - CLIQUE AQUI
TURMA DE MAIO
22, 23 e 29 de maio de 2010
Matrículas até 15 de maio
INVESTIMENTO
Até o dia 25 de abril - R$ 222,00 à vista ou 6 x R$ 37,00
Após o dia 25 de abril - R$ 244,00 à vista ou 4 x R$ 61,00
(Inclui apostila, coffee-break, transporte para aula prática e certificado)
OBS: Agora com a opção de pagamento com o VISANET.
http://loja.grupomeirelles.com/
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Alvaro Meirelles
Biólogo (CRBio 59.479/05-D) e Gestor Ambiental
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alvaromeirelles@hotmail.com (apenas msn)
5 de abril de 2010
Palestra comemora Dia Mundial da Saúde | |
*Da Redação Comemorado em 7 de abril, o Dia Mundial da Saúde, é o tema da palestra 'Riscos da Obesidade', que será ministrada pelo cirurgião bariátrico Dr. Carlos Augusto Bastos Mello no auditório da Faculdade Dom Pedro II, no Comércio, às 8h. A palestra vai abordar, junto à comunidade acadêmica, sobre as múltiplas complicações associadas à obesidade, que levam a graves problemas físicos e psicológicos. Segundo o especialista, o principal tema abordado será a prevenção da obesidade, passando pela importância do acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, e a cirurgia bariátrica, ou redução de estômago como sendo o último recurso para o tratamento da obesidade. |
SAIU NO DIÁRIO OFICIAL DE HOJE.....
DECRETO Nº 12.041 DE 31 DE MARÇO DE 2010
Altera o Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1º - Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, com as seguintes redações:
I - o parágrafo único do art. 292:
“Art. 292 - ..............................................................................................
Parágrafo único - A extração seletiva de produtos não madeireiros para comercialização eventual, será objeto de normatização por parte do IMA.”;
II - o caput do art. 300:
“Art. 300 - O Plano de Manejo Florestal Sustentável, o Plano de Suprimento Sustentável, o Inventário Florestal, o Levantamento Circunstanciado e demais projetos técnicos necessários à formação de processos administrativos junto aos órgãos responsáveis, conforme art. 324 deste Decreto, deverão ser elaborados por profissional habilitado pelo conselho competente.”;
III - o inciso II do § 8º do art. 303:
“Art. 303 - ..............................................................................................
§ 8º - .......................................................................................................
“II - recolhimento ao Fundo de Recursos para o Meio Ambiente (FERFA) do montante relativo ao volume irregular, calculado pelo IMA, de acordo com o valor definido no Anexo I da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981, Código Tributário do Estado da Bahia (COTEB), para a taxa pelo exercício do poder de polícia, relacionada com a reposição florestal.”;
IV - o art. 321:
“Art. 321 - As empresas que consumam ou utilizem produtos e subprodutos florestais originários do Estado da Bahia, ainda que instaladas em outras unidades da Federação, devem realizar plantios, próprio ou por terceiros, destinados ao PSS ou à reposição florestal, no próprio Estado, respeitando-se o disposto no parágrafo único do art. 301 e no art. 318 deste Regulamento.”;
V - o § 4º do art. 330:
“Art. 330 - ..............................................................................................
§ 4º - A SEMA estabelecerá os critérios e procedimentos para a emissão de Crédito de Volume Florestal no caso de execução ou participação do requerente em programas de fomento florestal do Estado e no caso de doação de áreas para unidades de conservação, conforme os incisos II e III do § 1º do art. 317 deste Regulamento, respectivamente.”;
VI - o caput do art. 378:
“Art. 378 - A autoridade competente deve, de ofício ou mediante provocação, independentemente do recolhimento da multa aplicada, majorar, manter ou minorar o seu valor, respeitados os limites estabelecidos nos artigos infringidos, observando os incisos do
art. 373 deste Regulamento.”.
Art. 2º - Passam a ter a seguinte redação os itens abaixo indicados, que integram o Anexo II do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008:
POLUENTE | Nº CAS – Chemical Abstracts Service (**) |
89. Dimetilftalato | 131113 |
112. Fosfogênio (*) | 75455 |
121. Hidrazina (*) | 302012 |
123. Iodeto de metila (Iodometano) | 74844 |
Art. 3º - Fica alterado o título do Anexo III do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, com a seguinte redação:
“ANEXO III
TIPOLOGIA E PORTE DOS EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES SUJEITOS A LICENÇA, AUTORIZAÇÃO OU TERMO DE COMPROMISSO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL”
Art. 4º - O Anexo VI do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, passa a ter a seguinte tabela de caracterização das infrações graves:
INFRAÇÃO
CARACTERIZAÇÃO
GRAVE
Descumprir obrigações estabelecidas em termo de compromisso firmado com o IMA e em auto de infração referentes a infração classificada como leve.
Implantar ou operar empreendimento/atividade sem a devida autorização, TCRA ou licença ambiental.
Reserva Legal não averbada.
Supressão de vegetação nativa sem a devida autorização.
Lançamento de poluentes no ar sem o devido sistema de controle, acarretando desconforto à comunidade.
Derrame no solo de produto químico classificado como perigoso, sem atingir corpos hídricos e/ou áreas legalmente protegidas e sem acarretar riscos à saúde, à flora e à fauna.
Disposição inadequada de resíduo sólido classificado como perigoso desde que não cause danos a corpos hídricos ou áreas legalmente protegidas e sem acarretar riscos à saúde, à flora e à fauna.
Lançamento de efluente líquido fora dos padrões de emissão que acarretem danos ao ecossistema aquático.
Infração que dificulte ou impeça o uso público das águas.
Infração relacionada à atividade de médio potencial poluidor, de acordo com o CEAPD.
Infração que acarrete processos erosivos.
Infração que acarrete assoreamento de corpos hídricos.
Realizar queimada em área protegida.
Art. 5º - O Anexo VIII do Regulamento da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, aprovado pelo Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, passa a ser o constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2010.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil | Eugênio Spengler Secretário do Meio Ambiente |
ANEXO ÚNICO
VALOR DA MULTA POR CLASSE DE INFRAÇÃO CONSIDERANDO AS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES
FAIXAS DE VALOR (R$) | ATENUANTES | AGRAVANTES |
INFRAÇÃO LEVE | ||
500,00 a 1.000,00 | I, II, III, IV e V | Nenhum |
1.000,01 a 1.500,00 | I, II e III | I |
1.500,01 a 2.000,00 | I, II e III | II |
2.000,01 a 3.000,00 | VI e VII | III ou IV |
3.000,01 a 5.000,00 | Nenhum | III ou IV |
INFRAÇÃO GRAVE | ||
500,00 a 10.000,00 | I, II, III, IV e V | Nenhum |
10.000,01 a 50.000,00 | I, II e III | I ou II ou III ou V ou XII |
50.000,01 a 100.000,00 | I, II e III | VI ou VII ou XII |
100.000,01 a 150.000,00 | VI e VII | VIII ou IX ou XII ou XIII |
150.000,01 a 200.000,00 | Nenhum | X ou XI ou XII ou XIII |
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA | ||
500,00 a 400.000,00 | I, II, III, IV e V | Nenhum |
400.000,01 a 5.000.000,00 | I, II e III | I ou II ou III ou IV ou V ou XII ou XIII |
5.000.000,01 a 10.000.000,00 | I, II e III | VI ou VII ou XII ou XIII |
10.000.000,01 a 25.000.000,00 | VI e VII | VIII ou IX ou XII ou XIII |
25.000.000,01 a 50.000.000,00 | Nenhum | X ou XI ou XII ou XIII ou XIV |
AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVOCAÇÃO.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH
RESOLUÇÃO Nº 70, 30 DE MARÇO DE 2010
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH
RESOLUÇÃO Nº 70, 30 DE MARÇO DE 2010
Realiza Audiência pública no município de Lagoa Real, com objetivo de informar e discutir acerca da situação da qualidade das águas e das medidas necessárias para a garantia de abastecimento humano das áreas sob a influência da URA Lagoa Real/ Caetité.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CONERH, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 46, da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17, de 30 de maio de 2007.
Resolve:
Art 1º. Realizar audiência pública, no dia 22 maio de 2010, às 9:30 h, no município de Lagoa Real, com o objetivo de informar e discutir acerca da situação da qualidade das águas e das medidas necessárias para a garantia de abastecimento humano das áreas sob a influência da URA Lagoa Real/ Caetité.
Parágrafo único: Convocar-se-á a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, Indústrias Nucleares do Brasil - INB, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público Estadual – MPE, Estado da Bahia através da Casa Civil, Secretaria de Saúde – SESAB, Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, Instituto de Gestão das Águas e Climas - INGÁ, Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia – CERB, Instituto Meio Ambiente - IMA, Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - EMBASA, Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Prefeituras, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia - Crea-BA, Associação Baiana de Geologia - ABG, Universidades, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e comunidades de forma geral, dentre outros.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 30 de março de 2010.
ADOLPHO RIBEIRO SCHINDLER NETTO
| JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA |
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 98, DE 1o- DE ABRIL DE 2010
Art. 1o Declarar estado de emergência ambiental no ano de 2010, nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Gerson Norberto, coordenador do Zoológico de Salvador, escreveu o texto "Os zoológicos como ferramenta da conservação", publicado na revista "Opinião mais", no qual ele busca esclarecer ao leitor o que é o zoológico. Para isso, durante o texto Gerson faz uma retrospectiva mostrando qual era a definição dessa instituição desde a sua origem até os dias atuais, o que ocasionou o tema do texto. | |
Clique aqui e confira o artigo na íntegra. Contato: Gerson Norberto E-mail: gerson.norberto@sema.ba.gov.br Telefone: 3116-7951Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. |
Clique aqui e confira o artigo na íntegra.
Contato: Julio Cesar de Sá da Rocha
Alunos da Uefs participam de estágio em tribo indígena
Vinte estudantes de diversos cursos da Universidade Estadual de Feira de Santana (Uefs) participaram, no período de 8 a 14 de março de 2010, do 1º Estágio de Vivência Indígena. Os trabalhos, desenvolvidos na tribo Tuxá, no município de Rodelas, BA, às margens do Rio São Francisco, serão contabilizados como atividades complementares.
Durante as atividades, organizadas pelo “DCE – Uefs Optar o tempo não pára”, foram realizadas palestras e oficinas sobre temas relacionados aos respectivos cursos dos alunos, como saúde, cultura, história e formação social.
O estágio também proporcionou conhecimentos para os alunos, conforme salienta Marcos Sodré, membro do DCE. “Registramos a troca de experiências culturais, conhecemos como vive o povo indígena”.
Os alunos também participaram de ações políticas como uma manifestação de protesto que envolve a Chesf, a desapropriação e a posse de terras pelos indígenas. Além disso, estudantes da área de saúde proferiram palestras sobre higiene pessoal e bucal.
Como parte de atividades turísticas e de lazer, foram realizadas visitas à Ilha do Serrote e à Praia do Sorobabel. Os locais são considerados sagrados pelos indígenas.
As fotografias da viagem estão expostas na sede do DCE, localizada no MT 34, módulo 3, campus universitário. A entidade já organiza o 2º Estágio de Vivência que será realizado no próximo recesso da Uefs, em acampamentos do MST.
FSA, 23/03/2010
Ascom/Uefs
UNEB - ACONTECE.
UNEB participa do 1º Congresso Internacional de Educação da Costa do Descobrimento (Ciecodes) - Evento reúne pesquisadores de Cuba, Guiné Bissau, Chile, Moçambique e Portugal para discutir políticas públicas para educação - De 14 a 17/abril, em Porto Seguro
Incubadora de Empreendimentos Solidários (Incuba) da UNEB realiza II Conferência Nacional de Economia Solidária da Unitrabalho - Evento será transmitido por videoconferência para cerca de 40 cidades - De 24 a 26/maio, em Salvador
ÍNDIO E CABOCLO
Centro de Estudos dos Povos Afro-Índio-Americanos (Cepaia) da UNEB e Instituto Conexão Tribal (ICT) realizam mesa temática Realidades e Expressões Indígenas e Caboclas - Atividade integra ciclo sobre Amazônia e biodiversidade planetária - Dia 8/abril, em Salvador
Educação em Direitos Humanos
A Faculdade de Educação em conjunto com a Linha de Pesquisa Política e Gestão da Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGE e em parceria com a Seção Bahia da Associação Nacional de Política e Administração da Educação - ANPAE está promovendo a 2ª Sessão de Intercâmbio sobre Políticas Educacionais, convidando o Prof. Erasto Fortes Mendonça para proferir uma palestra sobre o tema: A Educação na Dimensão dos Direitos Humanos e nas Temáticas Discutidas na Conferência Nacional de Educação - CONAE. A palestra ocorrerá no dia 08 de abril, das 9 às 11 horas, no Auditório 1 da FACED, no Canela. O Prof. Erasto Mendonça é Diretor Executivo da ANPAE e Coordenador da Política Nacional de Educação em Direitos Humanos da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. É professor e pesquisador na área da Educação, com ênfase em Políticas Públicas e Gestão da Educação. Atua principalmente nos seguintes temas: educação em direitos humanos, política educacional, gestão democrática, administração de sistemas de ensino e formação de professores. Tem vários artigos e livros publicados sobre tais temáticas, dentre eles "A Regra e o Jogo: democracia e patrimonialismo na educação brasileira". Campinas: Edições Lapplane Unicamp, 2000. com edição esgotada. Inscrições no local.
No último número do periódico Biosemiotics, os professores Charbel El-Hani (Instituto de Biologia, UFBA), João Queiroz (Instituto de Artes e Design, UFJF) e Frederik Stjernfelt (Centro de Semiótica, Universidade de Aarhus, Dinamarca) publicaram artigo no qual desenvolvem, com base na teoria dos signos de Charles S. Peirce, análise semiótica de caso de engodo em vagalumes. A referência completa do artigo é El-Hani, C. N.; Queiroz, J. & Stjernfelt, F. (2010). Firefly femmes fatales: A case study in the semiotics of deception. Biosemiotics 3(1): 33-55. DOI: 10.1007/s12304-009-9048-2. O link para o referido texto é http://www.springerlink.com/content/x0r28243723863l4/
Dois mil e dez é o Ano Internacional da Bioversidade e o Núcleo Regional de Ofiologia e Animais Peçonhentos (NOAP), do Instituto de Biologia da UFBA, dá continuidade às comemorações, com o curso “Serpentes e Ofidismo”, aos sábados, de 15 de maio a 5 de junho, das 8 às 13h. As serpentes sempre exerceram um fascínio sobre os seres humanos, a despeito de algumas espécies provocarem acidentes que podem até matar, dia a Profa. Rejane Lira, coordenador da atividade. O curso aborda aspectos sobre a sistemática, taxonomia, história natural, ecologia, comportamento e veneno das serpentes; além disso, são discutidos assuntos relacionados ao envenenamento, produção de soro e controle desses animais no ambiente urbano, assim como medidas de educação em saúde. O valor do curso é R$50,00 (estudantes) e R$80,00 (profissionais) e as inscrições podem ser feitas no NOAP, Instituto de Biologia, Campus Universitário de Ondina. Mais informações estão disponíveis pelo telefone begin_of_the_skype_highlighting (71) 3283-6564 end_of_the_skype_highlighting, ou no site www.noap.ufba.br. (71) 3283-6564
O Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras (GCUB) e a Asociación Nacional de Universidades e Instituciones de Educación Superior (ANUIES) realizam em Salvador, no período de 21 a 24 de abril deste ano, o I Encontro Internacional de Reitores de Universidades e Instituições de Educação Superior – Grupo Coimbra de Universidades Brasileiras – ANUIES- México. O evento tem como objetivo geral socializar as boas práticas de ensino, pesquisa e extensão das universidades e instituições de educação superior, brasileiras e mexicanas, e identificar desafios e pontos de convergência que sustentem projetos de cooperação e colaboração acadêmica e científica entre ambos os países. As inscrições estão abertas e devem ser feitas até o dia 26 de março, no portal do GCUB (http://www.grupocoimbrasil.org.br). Para mais detalhes acerca do evento, os interessados deverão entrar em contato com Lilian Saldanha, pelos telefones begin_of_the_skype_highlighting (61) 3321-2330 end_of_the_skype_highlighting e begin_of_the_skype_highlighting (61) 8155-1769 end_of_the_skype_highlighting, ou através dos e-mails secretaria@grupocoimbrasil.org.br ou secretariagcub@gmail.com. (61) 3321-2330(61) 8155-1769
A Universidade Federal da Bahia (UFBA), por intermédio do Curso de Zootecnia, juntamente com a Sociedade Brasileira de Zootecnia (www.sbz.org.br), organizará a 47.ª Reunião da Sociedade Brasileira de Zootecnia, de 27 a 30 de julho deste ano, em Salvador. Este evento tem importância para a comunidade científica que trabalha com áreas relacionadas à Zootecnia e Produção Animal, sendo esperado um público de 2.500 participantes. A programação do evento contempla 11 áreas de simpósios e trabalhos nos temas de Ruminantes, Pequenos Ruminantes, Monogástricos, Forragicultura, Aquicultura, Animais de Companhia, Tecnologia de Rações, Equinos, Melhoramento Genético, Agronegócio e Empreendedorismo Científico e Reprodução Animal. Dentre os palestrantes, há pesquisadores conhecidos nacional e internacionalmente, trazendo informações novas, possibilitando discussões centradas e ampliação do horizonte das idéias conhecidas. Todas as informações para participação do evento podem ser obtidas no site www.reuniaosbz.com.br.