29 de dezembro de 2014

UNESCO, MEC e Mais Diferenças fazem pesquisa sobre educação inclusiva em dez municípios brasileiros

UNESCO, MEC e Mais Diferenças fazem pesquisa sobre educação inclusiva em dez municípios brasileiros


TEXTO EXTRAÍDO DO SITE DA UNESCO

Trabalho de campo da pesquisa “Boas Práticas em Educação Inclusiva” acaba de ser concluído.

A Representação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) no Brasil realiza, em dez cidades do país, a pesquisa “Boas Práticas em Educação Inclusiva: A Experiência dos Municípios Brasileiros”. A iniciativa conta com a parceria da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI), do Ministério da Educação (MEC), e execução técnica da oscip Mais Diferenças (MD).
Os municípios selecionados para integrar o estudo são Florianópolis (SC), Barreiras (BA), Oiapoque (AP), Porangatu (GO), Floriano (PI), Erechim (RS), Betim (MG), Maracanaú (CE), Vitória (ES) e Rio Branco (AC).
A definição do grupo deu-se a partir de vários critérios: informações bibliográficas (publicações e teses); indicações a prêmios em educação inclusiva; consultas a especialistas e entidades da área de educação; índices demográficos e dados específicos relacionados à temática, como, por exemplo, as taxas de inclusão de pessoas com deficiência em salas regulares de escolas comuns e os percentuais de salas de cada município com alunos com deficiência.
A partir deste extenso levantamento, representantes da UNESCO, do MEC e da MD reuniram-se e selecionaram as cidades mencionadas. “O grupo quis, desde o início, que os escolhidos propiciassem representatividade regional à pesquisa, com municípios de diferentes portes, capitais, cidades do interior, etc. No fundo esse estudo tem uma intenção de evidenciar que é possível adotar programas e políticas de educação inclusiva em quaisquer realidades socioeconômicas brasileiras”, explica Wagner Santana, coordenador técnico do projeto.
Objetivos – O estudo mapeará as estratégias adotadas pelas redes municipais de ensino das cidades selecionadas na educação inclusiva, bem como os desafios enfrentados para inclusão de alunos com as mais diferentes deficiências, Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), Transtornos do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação. Além disso, a pesquisa tem por objetivos subsidiar e fortalecer os processos de formulação e implementação de programas e políticas públicas alinhados com os princípios da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.
Fases do projeto – Iniciado em janeiro deste ano, a pesquisa “Boas Práticas em Educação Inclusiva” cumpriu diversas etapas, entre elas, o levantamento de estatísticas e informações a distância; a definição dos municípios, e a elaboração e distribuição de questionários “em papel” ou online a todos os funcionários e diretores de escolas, coordenadores pedagógicos, professores de salas regulares e do Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Nesta semana terminou o “trabalho de campo”. Em resumo, cada cidade selecionada terá recebido a visita de um consultor da MD para observação e avaliação da realidade local. Em todas as oportunidades, este profissional fez reuniões com secretários de educação, gestores da área de educação especial/inclusiva, coordenadores “de área” das secretarias (responsáveis por ensino infantil, fundamental, Educação de Jovens e Adultos-EJA etc.) e com famílias de alunos com e sem deficiência.
Em cada um dos dez municípios, a MD também identificou e entrevistou atores locais com atuação emblemática para as conquistas e avanços nas políticas de educação inclusiva. Os consultores também visitaram ao menos três escolas, com perfis variados, em cada cidade.
Próximos passos – Até o final de janeiro, os dados de cerca de 1.700 questionários respondidos terminarão de ser tabulados, e a MD incorporará as observações dos consultores do trabalho de campo. A análise e a elaboração do relatório final ocorrerão entre fevereiro e março. Ainda no primeiro semestre de 2015, a oscip Mais Diferenças redigirá e encaminhará a pesquisa à Representação da UNESCO no Brasil. Ela será então transformada em uma publicação oficial da entidade. (Fonte: Comunicação Mais Diferenças)

Contatos Comunicação MD:
Benedito Sverberi, benedito(at)md.org.br 
Letícia Yazbek, leticia(at)md.org.br
Tel.: (11) 3881-4610, http://maisdiferencas.org.br/

Contatos UNESCO no Brasil:
Ana Lúcia Guimarães, a.guimaraes(at)unesco.org
Tel.: (61) 2106 3536, http://www.uneesco.org/brasilia

Ibama fixa regras para supressão de vegetação - IN 22/2014

Ibama fixa regras para supressão de vegetação

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no
Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental doIbama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Lei n°?6.938, de 31 de agosto de 1981, que
dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e ampliação e dá outras providências;

Considerando o disposto no §4°?do Art. 225 da Constituição
Federal que inclui a Mata Atlântica como Patrimônio Nacional;

Considerando a Lei n°?11.428, de 22 de dezembro de 2006,
que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do
Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;

Considerando o Decreto n°?6.660, de 21 de novembro de
2008, que regulamenta dispositivos da Lei n°?11.428, de 22 de dezembro
de 2006;

Considerando a necessidade de o IBAMA aprimorar os critérios
e procedimentos para as análises das solicitações e concessões
de anuências prévias às supressões de vegetação no Bioma Mata
Atlântica, nos termos do Art. 19 do Decreto 6.660/08; e

Considerando o que consta no Processo Administrativo
n°?02001.003366/2013-89, resolve:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para solicitação,
análise e concessão de anuência prévia à supressão de vegetação
primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração
no Bioma Mata Atlântica, nos termos do Art.19 do Decreto
nº 6.660, de 2008.

Parágrafo único. A anuência a que se refere o caput restringe-se
aos casos específicos estabelecidos pelo art. 19 do Decreto
nº 6.660, de 2008, sem prejuízo das demais análises e avaliações de
competência do órgão ambiental licenciador.

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http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=50&data=29/12/2014

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