27 de dezembro de 2013

SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS – PPGEC – NÍVEL MESTRADO ACADÊMICO



EDITAL UESC Nº 251
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS – PPGEC – NÍVEL MESTRADO ACADÊMICO


A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para Seleção de candidatos para o Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências - PPGEC – NÍVEL MESTRADO ACADÊMICO.

FONTE: WWW.UESC.BR

Seleção de Professor Visitante

A Área de Ensino de Biologia do Departamento de Ciências Biológicas (DCB) da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), em lhéus - Bahia, está selecionando docente na condição de professor visitante adjunto (com doutorado) e para regime de trabalho com dedicação exclusiva (DE) para atuar na referida Área.
Os interessados devem enviar por sedex o currículo lattes e cópia autenticada do diploma de doutorado, do CPF e do RG, até o dia 20/01/2014 (data de postagem), para o Departamento de Ciências Biológicas – UESC, A/C: Coordenador da Área de Ensino de Biologia. O comprovante de postagem deverá, impreterivelmente, ser digitalizado e enviado para o e-mail (cbiolog@uesc.br) até dia 20/01/2014, A/C: Coordenador da Área de Ensino de Biologia.

Perfil do Candidato para a vaga de professor visitante:
- Graduação: Licenciatura em Ciências Biológicas
- Pós-Graduação em: Educação ou Ensino de Ciências ou áreas afins.
- Possuir produção científica nos últimos cinco anos em periódicos indexados.
- Atuação em pesquisa e produção científica na(s) área(s) de: ensino e aprendizagem das ciências e/ou formação de professores de ciências e biologia.

Critérios relevantes para seleção do currículo pela Área de Ensino de Biologia:
1 – Experiência em coordenação e/ou participação de Projetos de Pesquisa
2 – Experiência em orientação na graduação e/ou na pós-graduação;
3 – Experiência de docência na graduação e/ou na pós-graduação;
4 – Atuação em atividades de extensão.
O currículo selecionado será submetido aos trâmites previstos pela instituição para a solicitação de abertura de uma vaga para professor visitante na referida área. Posteriormente, quando oportuno, será solicitado ao interessado que teve seu currículo selecionado, que sejam apresentados os comprovantes das informações apresentadas. A não comprovação das informações contidas no currículo implicará na desclassificação do mesmo.

WWW.UESC.BR

Herbário da UESC é o único Credenciado na Bahia

A Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) possui, a partir de agora, o único Herbário credenciado como instituição fiel depositária de amostras de componentes do patrimônio genético.  O credenciamento, feito pela Secretária Executiva do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, foi publicado na edição 197, seção 3, página 173, do dia 10 de novembro de 2013 no Diário Oficial da União.

Com o credenciamento, o Herbário da UESC passa a ser o único na Bahia autorizado a atender a legislação que determina a empresas e institutos de pesquisa o depósito de exemplares-testemunha de organismos que estejam investigando com a finalidade de obter algum aproveitamento comercial ou científico da planta.

O professor Luiz Alberto Mattos Silva, curador do Herbário, explicou que o Herbário da UESC é um dos mais novos do Estado da Bahia, criado formalmente em 1995, com exsicata (plantas desidratadas por técnica de herborização que apresenta dados de descrição morfológica, acompanhados de ficha de informação sobre o local e caracterização da coleta), oriundas de coletas realizadas no Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade e doações recebidas de outros herbários regionais. Atualmente, a sua coleção didático-científica conta com cerca de 16.400 exsicatas, basicamente de amostras representativas dos ecossistemas regionais do Bioma Mata Atlântica e amostras de outros biomas, a exemplo da caatinga e cerrado.

Em 2009, recebeu o reconhecimento internacional e foi incluído no Index herbariorum com a sigla UESC, publicação do The New Botanical Garden, que detém os registros dos herbários oficializados que têm como meta credenciar-se como fiel depositário de amostra do patrimônio genético.

Importância do Herbário

O professor Luiz Alberto explica que "para quaisquer levantamentos biológicos em nível de pesquisa se faz obrigatório os registros dos espécimes coletados com as suas consequentes incorporações a acervos de coleções científicas, permanecendo depositadas em herbários (vouchers). Portanto, um herbário cumpre a função científica de preservar e acondicionar as coleções de plantas coletadas para estudo, identificação e classificação de exemplares que após procedimento de herborização são incorporadas à coleção, recebendo o nome de exsicatas."

As suas funções são inúmeras, entre as quais funcionar como centro de identificação para: pesquisadores, extensionistas, agricultores, paisagistas, medicina popular, botânica econômica, documentar flora para embasar atividades de preservação e conservação assegurando  fidelidade às informações sobre vegetais que ocorrerem em áreas sujeitas à devastação; servir como centro de treinamento em botânica, principalmente nas áreas de graduação e pós-graduação; fornecer material botânico para propagação; fotografias de espécies; material para estudos cromossômicos e de anatomia; dados sobre a distribuição geográfica de espécies; endemismos de Spp, ecologicamente importantes, a exemplo da piaçava (Attalea funifera, Mart).

WWW.UESC.BR

Avaliação da CAPES coloca o PPG-GBM entre os melhores do país na área

  Avaliação da CAPES coloca o PPG-GBM entre os melhores do país na área
 
O Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular (PPG-GBM) da UESC alcançou nota 5 na avaliação trienal 2013 divulgada nesta terça-feira (10/12/2013) pela CAPES. Esse resultado coloca o PPG-GBM entre os sete melhores programas de pós-graduação do país, e o de maior nota no Nordeste, na sua área. A escala de notas da CAPES varia de 1 a 7, sendo as notas 6 e 7 reservadas para os programas de qualidade internacional.
 
A elevação da nota do programa em relação a última avaliação trienal feita em 2010 foi comemorada tanto pelo seu corpo docente, discente e administrativo, como por toda a UESC. O coordenador do PPG-GBM, Prof. Marcio Gilberto C. Costa, reuniu nesta sexta-feira (13/12/2013) os professores e alunos do programa para apresentar a ficha de avaliação da CAPES. O PPG-GBM recebeu o conceito máximo (“Muito Bom”) em quatro dos cinco quesitos avaliados. Além do apoio institucional, esse resultado é fruto de um esforço conjunto e contínuo por parte dos docentes e discentes que há muito se comprometeram em elevar a qualidade do programa visando alcançar sempre níveis crescentes de excelência.
 
Além de colocar o PPG-GBM na elite da pós-graduação no país, a nota 5 permitirá ao programa obter mais bolsas de mestrado, doutorado e de pós-doutorado e recursos para pesquisas junto as agências de fomento públicas e privadas. A nota 5 também abre caminho para a participação do PPG-GBM em editais específicos para programas consolidados de nível 5, 6 e 7.
 
Uma década após a sua criação, o PPG-GBM chega ao nível 5 contabilizando a titulação de 144 mestres e 31 doutores. Atualmente, o programa é formado por um corpo docente de 22 orientadores e um corpo discente de 85 estudantes, entre mestrandos e doutorandos, os quais produziram no último triênio quase duas centenas de artigos científicos em periódicos de relevância na área, além do depósito de quatro patentes.
 
Para o PPG-GBM, o desafio agora será o de consolidar a nota 5 e buscar atingir a nota 6 já nas próximas avaliações. Para isso, o programa já estabeleceu como metas para o atual triênio (i) atingir o conceito “Muito Bom” em todos os quesitos avaliados, (ii) apresentar indicadores de produção intelectual superiores aos exigidos para o nível 5 e (iii) demonstrar inserção internacional, por meio da participação dos seus docentes e discentes em atividades no exterior, como intercâmbios e convênios internacionais, organização e participação em eventos internacionais qualificados e presença de docentes e discentes estrangeiros no programa. Esses são os três principais critérios de qualificação adotados pela CAPES para a obtenção dos conceitos 6 e 7.
 
Na avaliação trienal 2013, a CAPES avaliou 5.082 cursos de mestrado e doutorado de todo o país, considerando todas as informações prestadas pelos cursos durante os anos de 2010, 2011 e 2012. A avaliação da pós-graduação stricto sensu é realizada pela CAPES desde o ano de 1976. Ao longo de quase 40 anos, consolidou-se como instrumento de grande importância para o Sistema Nacional de Pós-Graduação e para o fomento, tanto por parte das agências brasileiras, vários setores governamentais e não governamentais, bem como dos organismos internacionais.
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UESC -PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA E BIOTECNOLOGIA DE MICRORGANISMOS – MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO.



EDITAL UESC Nº 250

ABERTURA DE INSCRIÇÕES SELEÇÃO DE CINCO CANDIDATO(A)S PARA A PRIMEIRA TURMA DE 2014 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA E BIOTECNOLOGIA DE MICRORGANISMOS – MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO.
A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, torna público que as inscrições para seleção de candidato(a)s ao Programa de Pós-graduação Biologia e Biotecnologia de Microrganismos (PPGBBM) (mestrado e doutorado acadêmico), para preenchimento de seis (6) vagas para o mestrado e dez (10) vagas para doutorado, para os projetos  aprovados sob orientação específica e exclusiva dos professores abaixo relacionados. As regras de inscrição seguem o disposto nas Resoluções CONSU 08/2007 e nas seguinte....

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UESC - ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO NÍVEL “A”

EDITAL UESC Nº 255 – Data: 26/12/2013 

ABERTURA DE INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO NÍVEL “A” A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677/94 e com base na Resolução n° 77/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos permanentes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto de Ensino, nível “A”, do quadro de pessoal desta Universidade, nas matérias indicadas neste Edital, por Departamento, segundo os termos da Lei nº 12.209, de 20/04/2011, nas condições a seguir descritas. 

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas existentes para os cargos constantes do Anexo I deste Instrumento, observados os requisitos correspondentes, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação. 1.2. As inscrições são reservadas a candidatos portadores de diploma ou equivalente de graduação, mestrado ou doutorado, de acordo com a formação exigida no Anexo I deste Edital. 1.3. O Manual do Candidato (Normas para o Concurso Público), que é parte integrante deste Edital e detalhará normas de avaliação e ponderação, sem prejuízo de normas complementares, estará disponível a partir do início das inscrições no site da UESC – http://www.uesc.br/concurso. 1.4. Por ocasião de sua inscrição, o candidato poderá acessar no site da UESC – http://www.uesc.br/concurso, a relação dos pontos de exame, atinente ao concurso pretendido. 1.5. O regime jurídico será estatutário, regido pela Lei n° 6.677, de 26/09/1994.

 2. DAS INSCRIÇÕES: LOCAL E REQUISITOS 2.1. As inscrições para o Concurso, objeto deste Edital, realizar-se-ão no período de 28 de janeiro a 27 de fevereiro de 2014, até as 15:30 h. 2.2. As inscrições serão feitas exclusivamente pela INTERNET, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos: 2.2.1. preencher o formulário do requerimento de inscrição que se encontra no site da UESC – http://www.uesc.br/concurso; 2.2.2. pagar a taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), através de guia de depósito, em favor da UESC, Banco do Brasil, agência 3832-6, conta nº 991223-1 (ba scu uesc concurso público). 2.2.3. enviar, via SEDEX, com a data de postagem até 21/02/2014, a documentação exigida, conforme explicitada no item 3.1 deste Edital, para o seguinte endereço: Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, Gerência de Seleção e Orientação – GESEOR, 4º andar da Torre Administrativa, situada na Rodovia Jorge Amado, Km 16, Bairro do Salobrinho, Ilhéus – BA, CEP 45.662-900. 2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou em cheque emitido pelo próprio candidato. 2.4. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.5. Somente será considerado o pedido de inscrição do candidato, após o recebimento da totalidade dos documentos exigidos. 2.6. As vagas contempladas neste Concurso vinculam-se aos Departamentos indicados neste Edital e a elas podem concorrer portadores de diploma de Graduação, Mestre ou Doutor, para Assistente e de Doutor, para Adjunto, conforme formação exigida estabelecida no Quadro de Vagas (Anexo I). 2.7. Cada candidato fará, no ato da apresentação do pedido de inscrição, sua opção por uma vaga indicada neste Edital, por matéria e por Departamento. 2.8. É vedada a inscrição em mais de uma matéria, mesmo que pertencentes a diferentes Departamentos. 2.8.1. Se o candidato se inscrever mais de uma vez será considerada a inscrição com data mais recente, sem direito à devolução da taxa. 2.9. As inscrições somente serão homologadas após conferência e numeração de toda a documentação exigida e entregue pelos candidatos, realizadas, conjuntamente, pela Comissão Organizadora e pelo Diretor do Departamento. 2.10. A portaria de homologação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da UESC – http://www.uesc.br/concurso. 2.11. Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

3. DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS ACADÊMICOS 3.1.  No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos: a) fotocópia autenticada do diploma de curso de graduação, ou certificado de conclusão do curso, na área objeto de concurso, com o respectivo histórico acadêmico, caso seja exigida graduação específica; b) fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso de especialização, na área objeto de concurso, com o respectivo histórico acadêmico, caso seja exigida especialização específica; c) fotocópia autenticada do diploma do curso de mestrado ou certificado de conclusão do curso com defesa da dissertação, do histórico acadêmico correspondente e cópia simples da folha de rosto, do índice e do resumo da dissertação de mestrado, caso seja exigido como requisito o título de mestre; d) fotocópia autenticada do diploma do curso de doutorado ou certificado de conclusão do curso com defesa da tese, do histórico acadêmico correspondente e cópia simples da folha de rosto, do índice e do resumo da tese de doutorado, caso seja exigido como requisito o título de doutor; e) curriculum vitae, Plataforma Lattes, devidamente comprovado por cópia simples, devendo ser indicada nas publicações quais as revistas e periódicos indexados; f) fotocópia autenticada da carteira de identidade; g) fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante atualizado de votação; h) fotocópia autenticada de prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda; i) fotocópia autenticada de prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino; j) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, em original; k) duas fotografias 3 X 4, recentes, com o nome do candidato no verso. 3.2. As fotocópias deverão estar autenticadas por Tabelião ou Servidor Público do Protocolo Geral da UESC. 3.3. Os documentos deverão ser apresentados encadernados, com todas as folhas numeradas e rubricadas. 3.3.1 O candidato deverá declarar o número de folhas apresentado, conforme o Anexo II. 3.4. O candidato que se inscrever com certificado de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado e, ou, doutorado, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, o diploma respectivo, para fins de nomeação. 3.5. Não sendo apresentado o diploma no prazo fixado no fixado no item 3.4 deste Edital, o candidato perderá a vaga. 3.6. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor (Resolução nº 01/2002 do Conselho Nacional de Educação, observando o disposto na Resolução nº 01/2001 do mesmo Conselho e o art. 48 da Lei n° 9.394/1996). 3.7. Os documentos indicados nos incisos “a” a “e”, do item 3.1 poderão ser apresentados pelos candidatos dentro do prazo fixado no item 3.4 deste Edital, como condição para a nomeação, sendo que os títulos não apresentados no ato da inscrição não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos. 

4. DAS PROVAS, DATAS, HORÁRIOS E JULGAMENTO DOS TÍTULOS 4.1. O Concurso será realizado no Campus da Universidade Estadual de Santa Cruz e constará de prova escrita, versando sobre a matéria objeto do concurso, prova didática de natureza teórico-prática (aula pública) e prova de títulos. 4.2. As provas realizar-se-ão em data e local a serem divulgados, oportunamente, por meio da Portaria de Homologação que será disponibilizada no site http://www.uesc.br/concurso. Caso haja algum erro nos dados, o candidato deverá entrar em contato com a GESEOR, através do telefone (73)3680-5036 ou do endereço eletrônico concurso_prof@uesc.br. 4.3. Os candidatos deverão apresentar-se no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência. 4.4. O candidato cuja inscrição não tenha sido visada pela Comissão Organizadora, Departamentos e homologada pela Reitoria não participará das provas, sendo que em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. 4.5. Para realização das provas, o candidato deverá apresentar a cédula de identidade original. 4.6. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nos horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso. 

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS 5.1. As Provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas em conformidade com as tabelas anexas às Normas deste Concurso, oportunizando uma nota global. 5.2. A Prova Escrita destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na matéria em concurso e versará sobre um dos pontos sorteados do programa, no momento da prova, e será dissertado por todos os candidatos, ficando-lhes assegurado uma 01 (hora) para consulta bibliográfica. 5.3. A Prova Didática terá como objetivo apurar o desempenho didático-pedagógico do candidato e será realizada em sessão pública com gravação, cujos arquivos ficarão em poder da UESC para efeito de registro e avaliação; essa prova versará sobre um dos pontos do programa, excluindo-se aquele utilizado para a prova escrita, e será sorteado pelo candidato. 5.4. A Prova de Títulos caracteriza-se pela análise e avaliação: da formação acadêmica; da produção bibliográfica, técnica e cultural; das atividades acadêmicas; e das atividades administrativas e profissionais. Os títulos serão aceitos, quando se relacionarem com a matéria objeto de concurso e corresponderem à classe funcional proposta. 5.5. A cada uma das provas será conferida uma nota por parte da Banca Examinadora, que extrairá a média de cada candidato. 5.6. A média atribuída a cada candidato será a média aritmética ponderada da nota da Prova Escrita, da nota da Prova Didática e da nota da Prova de Títulos, com a utilização dos pesos abaixo: 5.6.1 Para a classe de Professor Auxiliar as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os pesos 5 (cinco), 4 (quatro) e 1 (um), respectivamente. 5.6.2 Para a classe de Professor Assistente as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os pesos 4 (quatro), 4 (quatro) e 2 (dois), respectivamente. 5.6.3 Para a classe de Professor Adjunto as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os pesos 4 (quatro), 3 (três) e 3 (três), respectivamente. 5.7. Para fins de convocação e nomeação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), conforme aferição explicitada nas Normas para Concurso. 5.8. Na hipótese de empate na média final terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior nota na prova escrita; b) Obtiver maior nota na aula pública; c) Obtiver o maior número de pontos excedentes na prova de títulos; d) Tiver maior tempo de serviço no magistério superior; e) Tiver maior idade. 

6. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 6.1. O resultado final do Concurso será homologado pela Reitora da UESC, que publicará a lista dos candidatos aprovados e os convocará obedecida a ordem de classificação e observando as necessidades dos Departamentos, a conveniência da Instituição e o número de vagas existentes. 6.2. Serão requisitos para nomeação, além da comprovação da titulação exigida para o cargo, apresentar: a) laudo médico, comprobatório dos exames admissionais; b) declaração de compatibilidade de horário ou de não acumulação ilegal de cargo ou função pública. O candidato aprovado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 (quarenta) horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 (vinte) horas. 6.3. O Candidato aprovado e convocado que não tenha comprovado o título no ato da inscrição no concurso, só será nomeado se comprovar, dentro do prazo estipulado, sua titulação expedida por instituição de ensino superior devidamente reconhecida ou autorizada pelos órgãos competentes, acompanhada de histórico acadêmico, observando a exigência da classe pretendida, nos termos do § 1º do Art. 9º da lei 8.352/2002, sendo eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição. 6.4. Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de saúde e que tenham apresentado os documentos exigidos neste Edital. 6.5. A candidato nomeado terá trinta dias prorrogáveis por igual período, desde que requerido dentro do prazo original, para tomar posse, sob pena de perder o direito à vaga. 

7. DOS RECURSOS 7.1. No prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da publicação do resultado provisório, o candidato que se considerar prejudicado poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, observando as disposições contidas nas Normas para Concurso. 7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora/GESEOR, entregues no Protocolo da Universidade, constando a fundamentação, o nome do candidato, o endereço para correspondência e o número de telefone para contato. 7.3. Em caso de recurso, não poderá haver redução da nota atribuída à época do concurso, por parte do examinador. 7.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data de entrega no Protocolo da Universidade. 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham na legislação pertinente, neste Edital e nas Normas para o Concurso. 8.2. A aprovação no Concurso Público não gera, para o candidato, o direito de ser nomeado pela Universidade. 8.3. Obedecida a ordem de colocação e limitados pelo número de vagas, os classificados serão convocados e nomeados para a matéria a que concorreram, sem prejuízo de serem designados para lecionar matérias afins, de acordo com o planejamento e necessidade Departamentais, a critério exclusivo da Universidade. 8.4. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade, uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F.), contado da data de publicação dos resultados homologados pela Reitoria. 8.5. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no processo do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 8.6. O candidato aprovado e nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, inclusive para realizar estudos de pós-graduação e, ou outros assemelhados, após, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício docente. 8.7. Os candidatos aprovados poderão, dentro do prazo de validade do Concurso, ser convocados, conforme as necessidades dos Departamentos e surgimento posterior de vagas nas matérias ou áreas afins a sua formação, observada a ordem rigorosa de classificação. 8.8. O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no turno matutino, vespertino e noturno, inclusive nos dias de sábado. 8.9. Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Único da Lei 12.823, de 04/07/2013, publicada no D.O.E. de 05/07/2013, de acordo com o cargo (auxiliar, assistente, adjunto, titular nível “A”) e com o regime de trabalho (Tempo Integral com Dedicação Exclusiva-RDE, 20 ou 40 horas), aos quais deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente – CET e incentivo de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado, conforme o caso). 8.10. Os documentos apresentados pelos candidatos ausentes, não aprovados ou cujas inscrições não forem homologadas, ficarão disponíveis na GESEOR, para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final do concurso público. Após este prazo, serão incinerados. 8.10.1 Para a matéria em que haja recurso, os documentos dos candidatos não aprovados somente serão disponibilizados após julgamento final. 8.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, em conjunto com a GESEOR e Diretores dos Departamentos envolvidos. (Os anexos estão disponíveis no sítio da Universidade: http://www.uesc.br). EDITAL UESC Nº 256 – Data: 26/12/2013 – PROCESSO SELETIVO 1º/2014 Sistema de Seleção Unificada – SiSU A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), considerando o disposto na Portaria Normativa MEC Nº 21, de 05 de novembro de 2012, torna público que a seleção de candidatos para provimento de 1.676 (mil seiscentas e setenta e seis) vagas nos cursos de graduação oferecidos pela Universidade Estadual de Santa Cruz, para ingresso no 1º e no 2° semestres de 2014 utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), observando o seguinte: 1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de 2013. 2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela Universidade Estadual de Santa Cruz deverão verificar as informações constantes do Termo de Adesão desta Instituição no SiSU. 3. O referido Termo de Adesão será disponibilizado na página eletrônica desta Instituição http://www.uesc.br/processo_seletivo/sisu e em local de grande circulação dos estudantes e conterá as seguintes informações: i. os cursos e turnos participantes, bem como os respectivos números de vagas, por semestre, a serem ofertadas; ii. as políticas de ações afirmativas adotadas (Resolução CONSEPE Nº 64/2006), bem como a definição de sua abrangência no âmbito da instituição; iii. os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do ENEM, em cada curso e turno; iv. os documentos exigidos para a realização da matrícula dos candidatos selecionados, de acordo coma opção de ampla concorrência ou ações afirmativas adotadas pela Instituição. 4. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos será divulgado em Edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu), a ser publicado no Diário Oficial da União. 5. O procedimento de matrícula na Universidade Estadual de Santa Cruz através das chamadas regulares do Processo Seletivo via SiSU 1°/2014 acontecerá, necessariamente, em três etapas: (i) Solicitação de Matrícula – entrega dos documentos exigidos no Termo de Adesão, pelos candidatos selecionados. (ii) Divulgação das solicitações de matrículas indeferidas na etapa (i). (iii) Confirmação Presencial de Matrícula – a ser realizada exclusivamente durante a primeira semana de aulas do semestre do ingresso do candidato selecionado, no respectivo Colegiado do Curso. 6. A Solicitação de Matrícula de um candidato será tornada sem efeito caso o candidato não entregue ou entregue de forma incompleta a documentação exigida para matrícula, que se encontra detalhada no Termo de Adesão SiSU da UESC. 7. Não será aceita, em nenhuma hipótese, Confirmação Presencial de Matrícula da qual trata a alínea (iii) do item 5 por procuração, que não tenha firma reconhecida em cartório. 8. No período de Confirmação Presencial de Matrícula, o candidato, ou o seu procurador legalmente instituído, deverá procurar o Colegiado do Curso para assinar a respectiva Ata de Confirmação de Matrícula. 9. Caso o candidato não realize a Confirmação Presencial de Matrícula prevista no item 5, será declarada a vacância de sua vaga, que poderá ser preenchida imediatamente. 10. Nos cursos que dispõem de duas turmas anuais de ingresso (1° e 2° semestres), os critérios a serem utilizados para a definição do semestre de ingresso é a classificação dos candidatos e o disposto na Resolução CONSEPE N° 64/2006. (i) Na hipótese de desistência de candidatos convocados para o 1° semestre, as vagas serão ocupadas imediatamente pelos candidatos convocados para o 2° semestre, obedecendo estritamente a ordem de classificação e o disposto na Resolução CONSEPE Nº 64/2006; os remanejamentos serão divulgados no site http://www.uesc.br/processo_seletivo/sisu. 11. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das chamadas regulares referentes ao Processo Seletivo SiSU 1º/2014 e/ou oriundas de desistências serão preenchidas mediante utilização prioritária da Lista de Espera disponibilizada pelo SiSU. 12. Para constar da Lista de Espera de que trata o item 11, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse na vaga, durante o período especificado no Edital referido no item 4. 
13. A utilização da Lista de Espera de que trata o item 11 observará a nota do candidato obtida no ENEM 2013 e as políticas de ações afirmativas adotadas pela UESC (Resolução CONSEPE Nº 64/2006), nos termos da Portaria Normativa MEC Nº 21/2012. 14. A utilização da Lista de Espera para ocupação de vagas não preenchidas ao fim das chamadas regulares referentes ao Processo Seletivo SiSU 1°/2014 dar-se-á por meio de chamada oral presencial, cujos procedimentos serão regulamentados em Edital específico. 15. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado e não comprovados esses requisitos, perder o direito à vaga. 16. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os respectivos horários de atendimento na UESC. 17. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do SiSU, no endereço http://www.sisu.mec.gov.br, e da página eletrônica da UESC, no endereço http://www.uesc.br/processo_seletivo/sisu, todas as informações referentes ao Processo Seletivo SiSU 1º/2014. 18. A inscrição do candidato no Processo Seletivo SiSU implica a autorização para utilização pelo MEC e pela Universidade Estadual de Santa Cruz das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas por ele obtidas no ENEM 2013. 19. A inscrição do candidato no Processo Seletivo SiSU implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC Nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu, bem como das informações constantes do Termo de Adesão da Universidade Estadual de Santa Cruz. 20. A UESC se desobriga do envio de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os candidatos.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Matéria
Classe Funcional
Regime Trabalho
Formação exigida
Auxiliar
Assistente
Adjunto
Ecologia


1
DE
Doutorado em Ecologia ou áreas afins.
Ensino de Biologia


1
DE
Graduação com Licenciatura em Ciências Biológicas ou áreas afins e Doutorado em Educação, Ensino de Ciências ou áreas afins.
Genética Humana e Médica


1
DE
Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde (Biomedicina, Medicina ou áreas afins) e Doutorado em Genética ou áreas afins.
FONTE: DIARIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA
http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO27/DO_frm0.html
 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS A MATRÍCULA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO E CONTEMPORANEIDADE – MESTRADO / DOUTORADO

EDITAL Nº 105/2013
 ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO DE CANDIDATOS A MATRÍCULA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO          E CONTEMPORANEIDADE – MESTRADO / DOUTORADO - SEMESTRE 2014.1 
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com o Art. 88 e respectivos parágrafos do Regimento interno do PPGEduC, torna público a abertura de inscrições para Seleção de Aluno Especial do Programa de Pós-Graduação em Educação e Contemporaneidade (PPGEduC), para preenchimento de vagas decorrentes da matrícula dos Alunos Regulares, até o máximo de 30 vagas/disciplina, conforme determinado neste Edital:
1. DISCIPLINAS:

CÓDIGO

DISCIPLINA

EHMS06

EDUCAÇÃO, HISTÓRIA E MEMÓRIA SOCIAL;

TEE067

TÓPICOS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO: TECNOLOGIA EDUCACIONAL APLICADA À PLURICULTURALIDADE;

ESF006

EDUCAÇÃO, SUBJETIVIDADE E FORMAÇÃO;

TEE057

TÓPICOS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO: DOCÊNCIA UNIVERSITÁRIA NA CONTEMPORANEIDADE: PRESSUPOSTOS EPISTEMOLÓGICOS, POLÍTICOS E METODOLÓGICOS;

TEE064

TÓPICOS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO: EDUCAÇÃO, PSICANÁLISE E SUBJETIVIDADE;

TEE078

TÓPICOS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO: PESQUISA (AUTO) BIOGRÁFICA: PESPECVTIVAS METODOLÓGICAS;

EGLS006

EDUCAÇÃO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL;

EPT006

EDUCAÇÃO E PROCESSOS TECNOLÓGICOS;

TEE079

TÓPICOS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO: HISTÓRIA, CULTURA E JOGOS ELETRÔNICOS;

TEE080

TÓPICOS ESPECIAIS EM EDUCAÇÃO: TEORIAS DA MÍDIA E DO ESPAÇO.


2. INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições serão realizadas de 27 a 31 de janeiro de 2014 das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00hs, mediante entrega, presencial ou por procuração simples fora do envelope e, no caso de residentes em outras cidades, por sedex no prazo estabelecido pelo edital, bem como a entrega em envelope lacrado, anexado aos documentos relacionados no Item 3 deste Edital. 
2.2 As inscrições deverão ser efetivadas no Programa de Pós-Graduação em Educação e Contemporaneidade - PPGEduC da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) - Pavilhão de Aulas da Pós-Graduação - 1º andar. Rua Silveira Martins, 2555 - Cabula, 41195-001 Salvador - Ba.
2.3 O Aluno Especial só poderá cursar um total de 02 (duas) disciplinas, considerados todos os semestres letivos e disciplina(s) porventura já cursada(s) no PPPGEduC/Uneb.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
3.1. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida on-line e impressa, tendo em vista o fechamento do sistema às 16:00 hs do dia 31/01/2014  (disponível no sítio www.ppgeduc.uneb.br), contendo os seguintes anexos por disciplina:
3.1.1. Cópia da carteira de identidade,
3.1.2. Cópia do CPF,          
3.1.3. Cópia do Diploma de Graduação ou Certificado de Conclusão emitido pela instituição (sem autenticação).
3.1.4. Cópia do diploma de pós-graduação( Especialização e/ou Mestrado)
3.1.5. Curriculum Vitae/Lattes- CNPq, datado e assinado.
3.2. Comprovante de pagamento (original) da taxa única de inscrição: no valor de R$70,00 (setenta reais), Banco BRADESCO (237) - Agência 3673-0, Conta Corrente 36727-3; Favorecido: FAPES, ou cópia do contra-cheque do mês de dezembro de 2013, comprovando vínculo com a UNEB, para a dispensa de pagamento da taxa.
4. SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção dar-se-á no período de 03 a 06 de fevereiro de 2014, e será realizado por cada docente responsável pela disciplina. Neste período, o candidato deverá consultar periodicamente o sitio do PPGEduC - www.ppgeduc.uneb.br, a fim de obter maiores informações e  verificação de chamadas.
4.2. Para efeito do processo seletivo, considerar-se-á a justificativa e a documentação apresentada pelo candidato, ficando a critério do professor a utilização de outro(s) instrumento(s) de avaliação conforme Parágrafo 2º do Art. 88 do Regimento do PPGEduC.
5. RESULTADO
O resultado será divulgado a partir do dia 07 de fevereiro de 2014 através do sítio www.ppgeduc.uneb.br e no mural da Secretaria Acadêmica do PPGEduC, não sendo permitido prestar informação por telefone.
6. MATRÍCULA
6.1 Os selecionados deverão efetivar matrícula nos dias 10, 11 e 12 de fevereiro de 2014, das 08:00h às 12:00h, na Secretaria Acadêmica/PPGEduC. A não observância dos prazos implicará no cancelamento da matrícula.
6.2 O semestre letivo terá início no dia 10 de fevereiro de 2014, conforme programação divulgada no sítio www.ppgeduc.uneb.br e mural da Secretaria Acadêmica do PPGEduC/Uneb.
7. O PPGEduC poderá abrir novo(s) processo(s) de seleção para Aluno Especial em razão da sua programação curricular.
8. Os documentos entregues para a seleção não serão devolvidos.
Este Edital rege-se pela Resolução nº 196/2002 do CONSU/UNEB, publicada em Diário Oficial de 25.07.2002.
9. Não haverá ressarcimento da taxa de inscrição. GABINETE DA REITORIA, 26 de dezembro 2013.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

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