MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO
CHAMADA DE CANDIDATOS A GERENTE EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO FLORESTAL
O Serviço Florestal Brasileiro inicia o processo de seleção de Gerente Executivo de Planejamento Florestal.
Este sistema de escolha objetiva identificar nomes que atendam às
expectativas e aos objetivos técnicos e administrativos estabelecidos
pelo órgão para o exercício de cargo comissionado.
1. Objetivo do trabalho
Apoiar, participar e executar ações referentes à gestão de florestas
públicas, ao planejamento florestal e à elaboração do Plano Anual de
Outorga Florestal (PAOF), bem como articular com os demais entes da
Federação a adequação ao processo de concessão florestal, conforme
política da região, obedecendo ao disposto nos arts. 10 e 11 da Lei
11.284, de 2 de março de 2006.
2. Contexto
A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei 11.284/2006) prevê três
modalidades de gestão das florestas para uso sustentável. Entre elas,
prevê a Concessão Florestal, que é a delegação onerosa do direito de
praticar o manejo florestal sustentável para exploração de produtos e
serviços em uma unidade de manejo, por meio de contratos de longo prazo
obtidos por licitação.
O Serviço Florestal Brasileiro, nos termos do art. 3o, XIII, da Lei
11.284/2006, é o órgão competente para disciplinar e conduzir o processo
de outorga da concessão florestal em âmbito federal.
Entre as etapas envolvidas nesse processo de outorga, está a elaboração
do Plano Anual de Outorga Florestal, documento prévio que define quais
as unidades de manejo serão passíveis de concessão florestal,
considerando os critérios e estudos previstos nos arts. 10 e 11 da Lei
11.284/2006.
Essa competência é exercida, em âmbito interno, pelo Conselho Diretor
do Serviço Florestal Brasileiro com o apoio da Gerência Executiva de
Planejamento Florestal, que operacionaliza o Plano Anual de Outorga
Florestal, nos termos das decisões do referido Conselho.
Mais informações sobre os processos de concessão florestal podem ser obtidas no site www.florestal.gov.br.
3. Atividades
São atividades previstas para o Gerente Executivo de Planejamento:
• coordenar, supervisionar e executar ações referentes ao planejamento e à economia florestal;
• planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações referentes à elaboração do Plano Anual de Outorga Florestal;
• propor, coordenar, supervisionar e executar estudos e levantamentos e elaborar cenários, para suporte às ações de gestão florestal;
• trabalhar em estreita cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais diretamente relacionados à gestão de florestas públicas; e
• planejar, coordenar e participar de reuniões técnicas, consultas e audiências públicas referentes aos processos de gestão de florestas públicas.
• coordenar, supervisionar e executar ações referentes ao planejamento e à economia florestal;
• planejar, coordenar, supervisionar e executar as ações referentes à elaboração do Plano Anual de Outorga Florestal;
• propor, coordenar, supervisionar e executar estudos e levantamentos e elaborar cenários, para suporte às ações de gestão florestal;
• trabalhar em estreita cooperação com órgãos federais, estaduais e municipais diretamente relacionados à gestão de florestas públicas; e
• planejar, coordenar e participar de reuniões técnicas, consultas e audiências públicas referentes aos processos de gestão de florestas públicas.
4. Perfil desejado
O profissional a ser selecionado deve, preferencialmente, apresentar em seu curriculum vitae informações pessoais que caracterizem o seguinte perfil:
• profissional de nível superior, de preferência com pós-graduação, com 10 anos de experiência e atuação na área florestal;
• conhecimento e experiência na área de licitações e contratos;
• capacidade de comunicação oral e escrita, de liderança de equipes e de comunicação e articulação com atores do meio florestal;
• capacidade de comunicação em inglês ou espanhol;
• experiência administrativa relacionada à gestão de projetos ou instituições;
• disponibilidade para viagens.
• profissional de nível superior, de preferência com pós-graduação, com 10 anos de experiência e atuação na área florestal;
• conhecimento e experiência na área de licitações e contratos;
• capacidade de comunicação oral e escrita, de liderança de equipes e de comunicação e articulação com atores do meio florestal;
• capacidade de comunicação em inglês ou espanhol;
• experiência administrativa relacionada à gestão de projetos ou instituições;
• disponibilidade para viagens.
5. Regime e local de trabalho
O candidato selecionado será nomeado para ocupar o cargo comissionado
de Direção e Assessoramento Superior (DAS 101.4), para trabalho em
regime de dedicação exclusiva à função, na sede do Serviço Florestal
Brasileiro em Brasília/DF.
Candidatos que sejam servidores públicos federais devem observar o disposto na Lei 11.526, de 4 de outubro de 2007.
6. Supervisão dos trabalhos
O Gerente Executivo de Planejamento Florestal será supervisionado pela
Diretoria de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal
Brasileiro, à qual reportará suas ações.
7. Forma de participar
Os interessados deverão enviar cartas de inscrição até o dia 20 de julho de 2012, para o endereço eletrônico do Serviço Florestal Brasileiro, selecao@florestal.gov.br, acompanhadas de curriculum vitae e de um texto de até três páginas, descrevendo a sua visão sobre a importância do planejamento florestal na gestão sustentável das florestas públicas.
Após a análise dos documentos enviados, será realizada, pelo Conselho
Diretor, em local, data e hora a serem previamente anunciados, uma
entrevista oral (presencial ou por teleconferência) com os candidatos
selecionados.