O Conselho Gestor do Projeto de Integração do São Francisco avalia cobrar dos Estados atendidos pela transposição das águas do Rio São Francisco R$ 0,13 por mil litros de água – valor mais caro do país. O dinheiro será recolhido pela Agnes, estatal em gestação na Casa Civil. A empresa vai gerenciar as operações da transposição do rio e a distribuição da água para as previstas 12 milhões de pessoas beneficiadas. O preço médio cobrado em outras bacias hidrográficas pelo uso da água é de R$ 0,01 a R$ 0,02 por mil litros.
A Sabesp, por exemplo, paga R$ 0,015 ao comitê gestor da bacia do Rio Piracicaba, fonte de metade da água consumida na cidade de São Paulo. O valor mais elevado, afirma o governo, se deve à complexidade do projeto de transposição e ainda porque a Agnes será a responsável pela captação e pelo bombeamento da água.
Informações da Tribuna da Bahia.
FONTE: www.bahianoticias.com.br
23 de novembro de 2010
22 de novembro de 2010
Projeto de lei pode aumentar desmate e enfraquecer Ibama
O governo quer aprovar no Congresso um projeto de lei que pode aumentar o desmatamento e reduzir o rigor nos licenciamentos ambientais.
O projeto, originário da Câmara e em tramitação no Senado, tira do Ibama o poder de fiscalizar desmates.
O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), regulamenta o artigo 23 da Constituição, que divide entre União, Estados e municípios a competência para agir na proteção do ambiente.
Mas uma emenda de última hora, de deputados da Amazônia, diz que a fiscalização ambiental só poderá ser feita pela esfera licenciadora. “Como são os Estados que licenciam desmatamento, se o cara podia desmatar 2 hectares e desmata 10, só quem vai poder multá-lo é o Estado”, diz Nilo Dávila, do Greenpeace. “Vai ser uma chuva de processos.”
O projeto de lei também determina que obras de impacto ambiental regional poderão ser licenciadas pelos Estados. Hoje o licenciamento é prerrogativa do Ibama.
O governo tem interesse na lei porque ela facilita a concessão de licenças para obras do PAC, como estradas – cujo impacto é muitas vezes limitado a um Estado.
Por isso, na semana passada, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) elencou o projeto na lista das cinco prioridades do governo para votação no Senado neste fim de ano.
Ambientalistas afirmam que delegar aos Estados o licenciamento de obras de grande impacto ambiental é um equívoco, já que os órgãos ambientais estaduais muitas vezes não têm capacidade e estão mais sujeitos a ingerências políticas.
O projeto está com o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que deve dar um parecer sobre a lei em breve. (Fonte: Claudio Angelo/ Folha.com)
O projeto, originário da Câmara e em tramitação no Senado, tira do Ibama o poder de fiscalizar desmates.
O texto original, do deputado Sarney Filho (PV-MA), regulamenta o artigo 23 da Constituição, que divide entre União, Estados e municípios a competência para agir na proteção do ambiente.
Mas uma emenda de última hora, de deputados da Amazônia, diz que a fiscalização ambiental só poderá ser feita pela esfera licenciadora. “Como são os Estados que licenciam desmatamento, se o cara podia desmatar 2 hectares e desmata 10, só quem vai poder multá-lo é o Estado”, diz Nilo Dávila, do Greenpeace. “Vai ser uma chuva de processos.”
O projeto de lei também determina que obras de impacto ambiental regional poderão ser licenciadas pelos Estados. Hoje o licenciamento é prerrogativa do Ibama.
O governo tem interesse na lei porque ela facilita a concessão de licenças para obras do PAC, como estradas – cujo impacto é muitas vezes limitado a um Estado.
Por isso, na semana passada, o ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) elencou o projeto na lista das cinco prioridades do governo para votação no Senado neste fim de ano.
Ambientalistas afirmam que delegar aos Estados o licenciamento de obras de grande impacto ambiental é um equívoco, já que os órgãos ambientais estaduais muitas vezes não têm capacidade e estão mais sujeitos a ingerências políticas.
O projeto está com o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), que deve dar um parecer sobre a lei em breve. (Fonte: Claudio Angelo/ Folha.com)
UNEB - EDITAIS
EDITAL Nº 060/2010
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), usando de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal n.º 9394/96, e de conformidade com o disposto nas Resoluções nº 811/2007 e 550/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo para preenchimento das vagas existentes nesta Universidade para as Categorias Especiais de Matrícula 2011.1 para os cursos na modalidade à Distância (transferência para o mesmo curso entre os pólos e rematrícula), conforme Anexo Único e de acordo com as seguintes orientações:
1. Prazo de solicitação: 22 de novembro a 03 de dezembro de 2010.
2. Local: Nos Pólos de origem do aluno.
3. Documentos exigidos:
Para transferência de Pólo:
a) Histórico Escolar atualizado, comprovando a inexistência de abandono no curso de origem;
b) comprovação de matrícula no semestre em andamento, ou prova de seu trancamento;
c) comprovação que o aluno tenha se matriculado e cursado com aprovação todas as disciplinas dos 02 (dois) primeiros semestres acadêmicos no Pólo de origem;
d) fotocópia da Carteira de Identidade.
Para Rematrícula:
Requerimento do interessado, devidamente justificado.
3.1. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento do interessado para entrega da documentação, poderá fazê-lo através de procurador, legalmente constituído.
4. Ultimo dia para encaminhamento pelo Pólo de origem ao de destino das solicitações de transferência: 09.12.2010
5. Publicação nos Pólos do resultado da pré-seleção feita pelos coordenadores dos cursos referente a documentação apresentada: 22.12.2010
O aluno deverá proceder a solicitação no local indicado acima, e prazo conforme itens 1 e 2 deste edital, através de requerimento devidamente justificado. GABINETE DO REITOR DA UNEB, 19 de novembro 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
EDITAL Nº 061/2010
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), usando de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal n.º 9394/96, e de conformidade com o disposto nas Resoluções nº 811/2007 e 550/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo para preenchimento das vagas existentes nesta Universidade para as Categorias Especiais de Matrícula 2011.1 para os cursos presenciais (transferências, portadores de diploma e rematrícula), conforme Anexo Único e de acordo com as seguintes orientações:
1. Prazo de solicitação: 22 de novembro a 03 de dezembro de 2010.
2. Local: Departamentos da Capital e do Interior para onde se pleiteia a vaga e nos Departamento de origem quando se tratar de transferências internas.
3. Documentos exigidos:
Para transferência de curso:
1ª Etapa (no ato da inscrição)
a) Histórico Escolar atualizado, comprovando a inexistência de abandono no curso de origem;
b) comprovação de matrícula no semestre em andamento, ou prova de seu trancamento;
c) comprovação de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso de origem (pode constar no Histórico Escolar ou no carimbo da Entidade);
d) planilha do currículo e/ou fluxograma, quando houver, do curso de origem;
e) comprovação que o candidato tenha se matriculado e cursado com aprovação todas as disciplinas dos 02 (dois) primeiros semestres acadêmicos ou 01 (um) ano, nos casos de cursos seriados, conforme fluxograma do curso, salvo nas hipóteses de transferências ex-officio, que pode ocorrer a qualquer momento, e
f) fotocópia da Carteira de Identidade.
2ª Etapa (para os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita):
a) Programa de todas as disciplinas cursadas, com aprovação, expedidos oficialmente pela Instituição de origem;
b) Declaração de equivalência de estudos no Brasil (para o caso de estudante oriundo de outros países);
Para Portador de Diploma de Nível Superior:
1ª Etapa (no ato da inscrição);
a) Histórico Escolar;
b) Diploma do curso de graduação devidamente registrado;
c) Fotocópia da Carteira de Identidade.
2ª Etapa (para os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita):
Programa das disciplinas cursadas com aprovação, expedidos oficialmente pela instituição na qual foram realizadas.
Para Rematrícula
Requerimento do interessado, devidamente justificado.
3.1. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento do interessado para entrega da documentação, poderá fazê-lo através de procurador, legalmente constituído.
4. Ultimo dia para encaminhamento pelo Departamento de origem ao de destino das solicitações de transferências internas: 09.12.2010.
5. Publicação nos Departamentos do resultado da pré-seleção feita pelos colegiados referente documentação apresentada: 22.12.2010
6. Data da prova escrita: 14.02.2011
7. Teste de habilidade específica: 15.02.2011.
8. Publicação dos Resultados: 28.02.2011.
O candidato deverá proceder a solicitação no local indicado acima, e prazo conforme ítens 1 e 2 deste edital, através requerimento devidamente justificado. GABINETE DO REITOR DA UNEB, 19 de novembro 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
ReitoR
MAIORES INFORMAÇÕES: http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), usando de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal n.º 9394/96, e de conformidade com o disposto nas Resoluções nº 811/2007 e 550/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo para preenchimento das vagas existentes nesta Universidade para as Categorias Especiais de Matrícula 2011.1 para os cursos na modalidade à Distância (transferência para o mesmo curso entre os pólos e rematrícula), conforme Anexo Único e de acordo com as seguintes orientações:
1. Prazo de solicitação: 22 de novembro a 03 de dezembro de 2010.
2. Local: Nos Pólos de origem do aluno.
3. Documentos exigidos:
Para transferência de Pólo:
a) Histórico Escolar atualizado, comprovando a inexistência de abandono no curso de origem;
b) comprovação de matrícula no semestre em andamento, ou prova de seu trancamento;
c) comprovação que o aluno tenha se matriculado e cursado com aprovação todas as disciplinas dos 02 (dois) primeiros semestres acadêmicos no Pólo de origem;
d) fotocópia da Carteira de Identidade.
Para Rematrícula:
Requerimento do interessado, devidamente justificado.
3.1. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento do interessado para entrega da documentação, poderá fazê-lo através de procurador, legalmente constituído.
4. Ultimo dia para encaminhamento pelo Pólo de origem ao de destino das solicitações de transferência: 09.12.2010
5. Publicação nos Pólos do resultado da pré-seleção feita pelos coordenadores dos cursos referente a documentação apresentada: 22.12.2010
O aluno deverá proceder a solicitação no local indicado acima, e prazo conforme itens 1 e 2 deste edital, através de requerimento devidamente justificado. GABINETE DO REITOR DA UNEB, 19 de novembro 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor
EDITAL Nº 061/2010
O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), usando de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos do Artigo 49 da Lei Federal n.º 9394/96, e de conformidade com o disposto nas Resoluções nº 811/2007 e 550/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de Processo Seletivo para preenchimento das vagas existentes nesta Universidade para as Categorias Especiais de Matrícula 2011.1 para os cursos presenciais (transferências, portadores de diploma e rematrícula), conforme Anexo Único e de acordo com as seguintes orientações:
1. Prazo de solicitação: 22 de novembro a 03 de dezembro de 2010.
2. Local: Departamentos da Capital e do Interior para onde se pleiteia a vaga e nos Departamento de origem quando se tratar de transferências internas.
3. Documentos exigidos:
Para transferência de curso:
1ª Etapa (no ato da inscrição)
a) Histórico Escolar atualizado, comprovando a inexistência de abandono no curso de origem;
b) comprovação de matrícula no semestre em andamento, ou prova de seu trancamento;
c) comprovação de reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso de origem (pode constar no Histórico Escolar ou no carimbo da Entidade);
d) planilha do currículo e/ou fluxograma, quando houver, do curso de origem;
e) comprovação que o candidato tenha se matriculado e cursado com aprovação todas as disciplinas dos 02 (dois) primeiros semestres acadêmicos ou 01 (um) ano, nos casos de cursos seriados, conforme fluxograma do curso, salvo nas hipóteses de transferências ex-officio, que pode ocorrer a qualquer momento, e
f) fotocópia da Carteira de Identidade.
2ª Etapa (para os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita):
a) Programa de todas as disciplinas cursadas, com aprovação, expedidos oficialmente pela Instituição de origem;
b) Declaração de equivalência de estudos no Brasil (para o caso de estudante oriundo de outros países);
Para Portador de Diploma de Nível Superior:
1ª Etapa (no ato da inscrição);
a) Histórico Escolar;
b) Diploma do curso de graduação devidamente registrado;
c) Fotocópia da Carteira de Identidade.
2ª Etapa (para os candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita):
Programa das disciplinas cursadas com aprovação, expedidos oficialmente pela instituição na qual foram realizadas.
Para Rematrícula
Requerimento do interessado, devidamente justificado.
3.1. Na hipótese da impossibilidade de comparecimento do interessado para entrega da documentação, poderá fazê-lo através de procurador, legalmente constituído.
4. Ultimo dia para encaminhamento pelo Departamento de origem ao de destino das solicitações de transferências internas: 09.12.2010.
5. Publicação nos Departamentos do resultado da pré-seleção feita pelos colegiados referente documentação apresentada: 22.12.2010
6. Data da prova escrita: 14.02.2011
7. Teste de habilidade específica: 15.02.2011.
8. Publicação dos Resultados: 28.02.2011.
O candidato deverá proceder a solicitação no local indicado acima, e prazo conforme ítens 1 e 2 deste edital, através requerimento devidamente justificado. GABINETE DO REITOR DA UNEB, 19 de novembro 2010.
Lourisvaldo Valentim da Silva
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