24 de março de 2010

INGÁ - ESTÁGIO

PORTARIA Nº234/10 - DG

O Diretor Geral do Instituto de Gestão das Águas e Clima - INGÁ, no uso das suas atribuições, resolve publicar edital de seleção pública para estágio, nos termos indicados “in fine”.

Gabinete do Diretor Geral, 23 de março de 2010.

Julio Cesar de Sá da Rocha

Diretor Geral

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA ESTÁGIO

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente regulamento apresenta a normatização para seleção pública de candidatos a estágio de nível superior no INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E CLIMA – INGÁ.

Parágrafo Primeiro: Para ingressar no estágio o candidato precisa ser aluno do curso de Engenharia Ambiental, Engenharia Sanitária, Engenharia Florestal, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Gestão Ambiental, Agronomia, Geografia, Geologia, Biologia, Sociologia, Secretariado Executivo, Administração de Empresas, Ciências Sociais, Economia, Química, Ciências Contábeis, Direito, Ciência da Informação, Publicidade e Propaganda, Comunicação, Comunicação Social, Relações Publicas, Pedagogia, Jornalismo, Psicologia reconhecidos pelo MEC, e estar matriculado e cursando a partir do 3 º semestre.

Parágrafo Segundo: Para vaga de estágio em direito exige-se sétimo semestre e carteira da OAB.

Art. 2º. O estágio será remunerado através de bolsa no valor de R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais), mais auxílio transporte no valor de R$ 92,00 (Noventa e Dois Reais), e auxílio alimentação no valor médio de R$ 40,00 (Quarenta Reais), para uma jornada de 20 horas semanais divididas em 04 horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, dentro do horário de funcionamento do INSTITUTO DE GESTÃO DAS ÁGUAS E CLIMA – INGÁ.

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Art. 3º. A duração do estágio é de seis meses, prorrogável, a critério das partes, por igual período.

Art. 4º. Os estudantes selecionados além das vagas iniciais farão parte de cadastro reserva, e serão chamados à medida da necessidade de serviço, sempre respeitadas, em qualquer hipótese, a estrita ordem de classificação e os prazos de validade da seleção, e desde que preencham os demais requisitos acadêmicos e de compatibilidade de horário previstos nos atos normativos pertinentes.

Parágrafo único – Serão destinadas 36 (trinta e seis) vagas para o presente edital.

II – DAS INSCRIÇÕES

Parágrafo único.

As inscrições ao processo seletivo serão realizadas gratuitamente, nos dias úteis compreendidos entre 24.03 e 31.03.2010, no horário das 08 às 11hs e das 13 às 16hs, na sede do IEL, situado na Rua Edístio Pondé, nº200, Stiep.

Art. 5º. Para se inscrever o candidato deverá:

I – Apresentar-se ao local de inscrição munido de original dos seguintes documentos:

a) documento de identidade;

b) CPF;

d) declaração, histórico escolar, comprovante de matricula constando semestre, curso e turno (Xerox deste documento) ou equivalente, fornecido pela instituição de ensino superior, desde que demonstre com precisão que o candidato está regularmente matriculado e indique qual semestre/período está cursando.

II – Preencher o formulário a ser fornecido no local das inscrições.

Art. 6º. A ausência ou desconformidade de qualquer dos documentos exigidos impede a inscrição do candidato na seleção.

Parágrafo único. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, inscrições condicionais ou incompletas.

Art. 7º. Será anulada a inscrição ou ingresso no estágio, a qualquer tempo, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas e/ou documentos, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 8°. É facultada a inscrição e participação de deficientes físicos nesta seleção, desde que sua limitação não os impeça de bem desempenharem suas funções.

IV – DA SELEÇÃO

Art. 9º. A seleção será realizada através da análise de currículos e entrevista com os servidores responsáveis pela área, na sede do INGÁ, em horário a ser divulgado.

V – DA CONVOCAÇÃO

Art. 10º. A aprovação na seleção não gera direito à convocação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação e o prazo de validade da seleção.

Art. 11º. A convocação será feita por telefone/e-mail e por aviso afixado na sede do INGÀ e do IEL, tendo o candidato que comparecer na data afixada para inicio das atividades. O não comparecimento sem devidas justificativas será entendido como desistência do candidato para ocupar a vaga.

Art. 12º. Havendo alteração em seus dados cadastrais constantes no formulário de inscrição, o candidato deverá comunicar imediatamente ao IEL, sob pena de prejudicar sua eventual convocação, sem que no futuro possa imputar à Administração qualquer responsabilidade.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13º. O início do estágio remunerado se dará com a assinatura do termo de compromisso, no limite das vagas existentes ou que surgirem dentro do prazo de validade da seleção.

Art. 14º. O termo de compromisso para realização do estágio não gera direitos ou vínculos empregatícios de qualquer espécie com o INGÁ.

Art. 15º. A inexatidão de quaisquer afirmativas ou ainda irregularidades em documentos, mesmo que verificadas a posteriori, eliminará o candidato da seleção, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

Art. 16º. A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Regulamento e das demais normas que regem o programa de estágio dos quais não poderá alegar futuro desconhecimento.

Art. 17º. A seleção terá validade de 03 meses a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo a Administração, em situações especiais devidamente justificadas, utilizar-se dos estagiários aprovados no certame fora desse prazo.

Art. 18º. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral do INGÁ.

fonte:http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html

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