19 de julho de 2013

Licenciamento ambiental de rodovias e regularização ambiental de rodovias federais.

PORTARIA No- 289, DE 16 DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais.

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas que não possuem licença ambiental.

Para maiores informações, acesse: www.ibama.gov.br ou www.mma.gov.br ou http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=63&data=19/07/2013

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