21 de setembro de 2011

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N
10, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-
VEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 318, de 26 de abril de
2010, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da
República, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de
2010, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I, do
Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no Diário oficial do dia subsequente,
em cumprimento ao disposto no artigo 2º, inciso III da Lei
nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; considerando o disposto na Lei nº
5.197, de 03 de janeiro de 1967; considerando a Lei nº 9.605 de 12
de fevereiro de 1998 e o Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008;
considerando o disposto na Resolução CONAMA n° 394 de 06 de
novembro de 2007 que estabelece os critérios a serem considerados
na determinação das espécies da fauna silvestre, cuja criação e comercialização
poderá ser permitida como animais de estimação; Considerando
o que consta dos Processos nº 02001.001183/96-30, nº
02001.00.1688/2010-41, nº 2001.002162/2006-00 e n°
02001.011401/2009-57 - IBAMA/MMA.; Considerando o art. 225, §
1º, VII, da Constituição Federal de 1988, que preconiza que a fauna
deve ser protegida, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem
em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção das
espécies ou submetam os animais à crueldade; RESOLVE:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - O manejo de passeriformes da fauna silvestre brasileira
será coordenado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para todas as etapas
relativas às atividades de criação, reprodução, comercialização, manutenção,
treinamento, exposição, transporte, transferências, aquisição,
guarda, depósito, utilização e realização de torneios.
§ 1º Na Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e
Florestas - DBFLO e Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO e em
cada Superintendência, Gerência Executiva, Escritórios Regionais e
Bases Avançadas do IBAMA, haverá 1 (um) Servidor Titular e, no
mínimo, 1 (um) Suplente,designados pelo Diretor, Superintendente ou
Gerente Executivo respectivo, por meio de Ordem de Serviço, para
responder pela matéria objeto desta Instrução Normativa.
§ 2º As atividades de controle do manejo de passeriformes
de que trata a presente Instrução Normativa, podem ser delegadas aos
órgãos estaduais de meio ambiente, mediante instrumento legal específico,
sem prejuízo da competência supletiva do IBAMA para as
atividades de fiscalização.
§ 3º As hipóteses de delegação de competências de que trata
o parágrafo anterior somente poderão repassar aos órgãos estaduais de
meio ambiente a execução das políticas de controle, estabelecidas
pelo IBAMA, resguardada a competência do órgão federal para a
emissão de normas.
§ 4º Somente os sistemas de controle adotados pelo IBAMA
em todo o País serão aceitos para a comprovação da legalidade das
atividades de criação, manutenção, treinamentos, exposição, transporte
e realização de torneios com passeriformes da fauna silvestre
brasileira.

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