24 de setembro de 2011

ENERGIA EOLICA NA BAHIA

PORTARIA Nº 1042 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-015691/JUR/TLA-0034, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, a titularidade da Licença de Implantação, concedida através da Portaria IMA nº 14.230, publicada no D.O.E de 18/02/2011, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS ILHÉUS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.366.468/0001-10, referente a implantação do Parque Eólico Ilhéus, no município de Igaporã. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA – Diretor Geral
PORTARIA Nº 1043 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-015695/JUR/TLA-0037, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, a titularidade da Licença de Implantação, concedida através da Portaria IMA nº 14.224, publicada no D.O.E de 17/02/2011, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS PORTO SEGURO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.366.056/0001-80, referente a implantação do Parque Eólico Porto Seguro, no município de Igaporã. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA – Diretor Geral
PORTARIA Nº 1044 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-015697/JUR/TLA-0038, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, a titularidade da Licença de Implantação, concedida através da Portaria IMA nº 14.116, publicada no D.O.E de 01/02/2011, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS CANDIBA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.349.756/0001-67, referente a implantação do Parque Eólico Candiba, no município de Guanambi. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA – Diretor Geral
PORTARIA Nº 1045 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-015700/JUR/TLA-0040, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, a titularidade da Licença de Implantação, concedida através da Portaria IMA nº 14.114, publicada no D.O.E de 01/02/2011, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS GUIPARÁ S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.345.796/0001-30, referente a implantação do Parque Eólico Guipará, no município de Guanambi. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA – Diretor Geral
PORTARIA Nº 1046 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-015705/JUR/TLA-0043, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, a titularidade da Licença de Implantação, concedida através da Portaria IMA nº 14.115, publicada no D.O.E de 01/02/2011, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS GUANAMBI S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.350.499/0001-83, referente a implantação do Parque Eólico Guanambi, no município de Guanambi. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA – Diretor Geral
PORTARIA Nº 1047 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-015707/JUR/TLA-0045, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, a titularidade da Licença de Implantação, concedida através da Portaria IMA nº 14.245, publicada no D.O.E de 19 e 20/02/2011, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS PAJEÚ DO VENTO S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.365.985/0001-75, referente a implantação do Parque Eólico Pajeú do Vento, no município de Caetité. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA – Diretor Geral
PORTARIA Nº 1048 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-015884/JUR/TLA-0046, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, a titularidade da Licença de Implantação, concedida através da Portaria IMA nº 14.121, publicada no D.O.E de 01/02/2011, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS RIO VERDE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.350.476/0001-79, referente a implantação do Parque Eólico Rio Verde, no município de Caetité. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA – Diretor Geral
PORTARIA Nº 1049 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2011-015887/JUR/TLA-0047, RESOLVE: Art. 1º - Transferir, nos registros do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA, a titularidade da Licença de Implantação, concedida através da Portaria IMA nº 14.268, publicada no D.O.E de 24/02/2011, em nome da RENOVA ENERGIA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 08.534.605/0001-74, para CENTRAIS EÓLICAS IGAPORÃ S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.366.011/0001-06, referente a implantação do Parque Eólico Igaporã, no município de Igaporã. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JÚLIO CÉSAR ROCHA MOTA – Diretor Geral
Estrutura principal do equipamento está montada em Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina
Primeiro parque eólico da Bahia entra
em operação no mês de novembro
Para a usina funcionar, falta apenas a conclusão da subestação que levará a energia à rede de distribuição nacional
daniel senna
redação I secom
No final de novembro, o primeiro parque eólico da Bahia, instalado na cidade de Brotas de Macaúbas, na Chapada Diamantina, entra em operação. A estrutura principal já está montada, restando apenas a conclusão da subestação, a qual levará a energia produzida à rede de distribuição nacional para que os aerogeradores comecem a funcionar.
Cada um dos 57 cataventos que formam o parque, com 80 metros de altura, vão aproveitar a força dos ventos e produzir eletricidade suficiente para abastecer uma cidade maior que Vitória da Conquista.
No alto da Serra da Mangabeira, onde está instalado o parque, o vento tem velocidade média de 25 quilômetros por hora. Segundo o engenheiro responsável pela obra, Eduardo Bottacin, para começar a produzir energia elétrica, o aerogerador precisa de vento a partir de 11 quilômetros por hora. "O potencial de geração aqui é de 90 megawatts. Esta é uma das melhores áreas do estado porque tem potencial suficiente para produção de energia."
Projetos – Com a entrada em operação do seu primeiro parque eólico, o estado se prepara para instalar outros 51. No país, a Bahia lidera o número de projetos no setor. A previsão é que 18 novos empreendimentos entrem em operação até o final de 2012 e formem o principal polo eólico do Brasil.
Além dos parques, o estado começa a receber fábricas de torres e aerogeradores. A Gamesa, empresa espanhola especializada na construção de turbinas geradoras, já inaugurou uma unidade em Camaçari, e a francesa Alston inaugura outra até o final deste ano.
Responsável pela relação entre os empresários e o governo estadual, o secretário da Indústria, Comércio e Mineração, James Correia, disse que a instalação de uma fábrica dessas é uma decisão meramente empresarial. Segundo ele, as empresas estão se instalando no estado porque a Bahia tem o maior potencial para esse tipo de energia hoje no Brasil e tem atuado para apoiar as iniciativas.
Torres chamam a atenção
A estrutura do primeiro parque eólico da Bahia é grandiosa. As torres têm a altura equivalente a 18 andares e, quando giram, as pás do catavento chegam a quase 30, ou seja, 120 metros. Os equipamentos podem ser vistos a uma distância de 90 quilômetros por quem passa pela BR-242, na altura de Brotas de Macaúbas.
Para a população das áreas próximas ao parque, além da admiração, a chegada das torres trouxe oportunidade. Os projetos geram muitos empregos durante a fase de construção e 600 operários da região foram contratados.
Hélio Oliveira, encarregado de obras, mora a 15 minutos do canteiro, no distrito de Sumidouro. Para trabalhar no empreendimento, ele desistiu dos planos de procurar emprego em São Paulo, o que já repetiu três vezes, desde os 17 anos. Hoje, aos 34, acredita que teve a melhor decisão. "Sou encarregado e estou usando o dinheiro para construir minha casa e ficar de vez em Sumidouro com minha mulher e o filho que estamos esperando."
Aumento da oferta de energia no estado
Os novos projetos vão aumentar a oferta de energia elétrica na Bahia, garantindo fornecimento suficiente para o crescimento econômico. Além disso, a energia eólica é considerada uma das mais limpas – não gera impacto como inundação, fumaça ou resíduos.
Para o biólogo Márcio Zanotto, o principal impasse durante a instalação é a construção da estrada até o local. Durante a operação, o risco é o choque de aves migratórias com a parte móvel dos aerogeradores. "Vamos monitorar durante os primeiros anos e, caso aconteça, existem soluções viáveis para evitar isso."

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