Órgão requer que a empresa repare os danos ambientais
causados e pague indenização por danos morais coletivos.
O Ministério Público
Federal (MPF) na Bahia ajuizou, em 24 de abril, ação civil pública
contra a Braskem S. A. por contaminação com mercúrio na Enseada dos
Tainheiros, localizada na península de Itapagipe, em Salvador/BA. Na
ação, o MPF requer que a empresa repare os danos ambientais causados e
pague indenização por danos morais coletivos.
De acordo com a ação, a Companhia
Química do Recôncavo Baiano (CRQ), posteriormente incorporada pela
Braskem, que funcionou nas proximidades da Enseada dos Tainheiros por
cerca de 11 anos, produzia cloro-soda pelo processo
eletrolítico de célula de mercúrio e lançava efluentes líquidos sob a
forma inorgânica de cloreto de mercúrio diretamente no mar, poluindo a
área e expondo a população a alto risco de intoxicação.
A empresa se mudou para o Polo
Petroquímico de Camaçari em 1978, mas os resultados do lançamento dos
efluentes permanecem até hoje depositados nos sedimentos de fundo da
Enseada, na forma inorgânica, que não é tóxica. Segundo estudos
realizados no local, embora os níveis de mercúrio presentes no mar se
encontrem dentro dos limites aceitáveis pela legislação brasileira,
existe o risco de que uma movimentação dos sedimentos em decorrência do
fluxo das marés ou da própria atividade humana possa provocar um
processo de metilação do mercúrio e sua dispersão na forma orgânica, que
pode bioacumular na cadeia alimentar, atingindo o homem. Vale ressaltar
que essa contaminação é altamente tóxica e pode causar graves danos à
saúde humana.
Segundo a ação, de autoria da
procuradora da República Caroline Queiroz, as ações promovidas pela
Braskem nos últimos anos, a exemplo do monitoramento da área, não se
revelam suficientes, buscando-se com a ação civil pública proposta “a
integral e devida reparação dos gravíssimos danos materiais e
extrapatrimoniais causados”. Assim, é imperioso que a empresa demandada
responda civilmente pelos danos ambientais perpetrados na área da
Enseada dos Tainheiros, bem como pelos danos morais infligidos à
coletividade.
Pedidos – O MPF requer que a Braskem repare in natura,
no que for possível, os danos materiais decorrentes do lançamento de
efluentes líquidos sob a forma inorgânica de cloreto de mercúrio no mar
da Enseada dos Tainheiros, com a apresentação de um Plano de Recuperação
de Área Degradada, com acompanhamento técnico e anuência do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e
do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema); em relação
aos danos irrestauráveis, requer compensação ambiental e pagamento de
indenização equivalente. Requer, ainda, o pagamento de indenização por
danos morais coletivos em valor a ser arbitrado judicialmente.
Número para consulta processual: 0014843-08.2014.4.01.3300
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