23 de maio de 2014

Instruções para a aplicação de recursos de compensação ambiental desti- nados às ações sobre fauna e flora em uni- dades de conservação.

PORTARIA Nº 190, DE 22 DE MAIO DE 2014

Estabelece instruções para a aplicação de recursos de compensação ambiental desti-
nados às ações sobre fauna e flora em unidades de conservação.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Cons-
tituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28
de maio de 2003 e no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007,
resolve:

Art. 1o Esta Portaria estabelece instruções para a aplicação
dos recursos oriundos da compensação ambiental em unidades de
conservação, de que trata a Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e o
Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, no âmbito dos processos
de licenciamento ambiental de competência federal.

Art. 2o Para fins desta Portaria, e de acordo com o disposto
na Lei no 9.985, de 2000, considere-se o seguinte:
I - a compensação ambiental é destinada a apoiar a im-
plantação e manutenção de unidades de conservação, podendo in-
clusive ser comtemplada a criação de novas unidades de conservação;
e
II - o conceito de unidade de conservação abrange os re-
cursos ambientais, inclusive a fauna e a flora.

Art. 3o Dentre as finalidades de destinação dos recursos da
compensação ambiental e considerando as prioridades de aplicação
definidas no Decreto no 4.340, de 2002, devem estar incluídas ações
voltadas à recuperação de espécies ameaçadas de extinção e à pes-
quisa e conservação da fauna e flora brasileira, num montante de até
dez por cento do total dos recursos devidos de compensação am-
biental.

§ 1º Deverão ser observados os Planos de Ação para Con-
servação de Espécies Ameaçadas de Extinção na aplicação dos re-
cursos de que trata o caput.

§ 2º O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria
de Biodiversidade e Florestas, e o Instituto Chico Mendes de Con-
servação da Biodiversidade deverão apresentar ao Comitê de Com-
pensação Ambiental Federal, no prazo de até 90 (noventa) dias con-
tados da publicação desta Portaria, proposta de critérios técnicos e de
metodologia para subsidiar a tomada de decisão acerca da destinação
de recursos de compensação ambiental referida no caput.

Art. 4o Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA

FONTE: IN.GOV.BR

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