23 de maio de 2014

Aprovado o Plano de Ação Nacional para Conservação do Tatu-bola (Tolypeutes tri- cinctus e Tolypeutes matacus) - PAN Tatu- bola

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE

PORTARIA Nº 56, DE 22 DE MAIO DE 2014

Aprova o Plano de Ação Nacional para
Conservação do Tatu-bola (Tolypeutes tri-
cinctus e Tolypeutes matacus) - PAN Tatu-
bola, contemplando uma espécie ameaçada
de extinção e outra com informações in-
suficientes para avaliação do seu estado de
conservação, estabelecendo objetivo geral,
objetivos específicos, ações, prazo de exe-
cução, abrangência e formas de implemen-
tação e supervisão, conforme disposto no
Processo nº. 02070.001092/2014-51.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21,
do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515,
de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia
subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República,
publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº. 03, de 27 de
maio de 2003, que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como
ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº. 03, de 21
de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de
biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as
metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Di-
versidade Biológica;

Considerando a Portaria MMA nº. 43, de 31 de janeiro de
2014, que institui o Programa Nacional de Conservação de Espécies
Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies;

Considerando a Portaria ICMBio nº. 78, de 03 de setembro
de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do
Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição;

Considerando o disposto no Processo nº.
02070.001092/2014-51, RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Ação Nacional para Conservação
do Tatu-bola (Tolypeutes tricinctus e Tolypeutes matacus) - PAN
Ta t u - b o l a .

Art. 2º. O PAN Tatu-bola tem como objetivo geral a redução
do risco de extinção do Tolypeutes tricinctus para a categoria Vul-
nerável e a avaliação adequada do estado de conservação do To-
lypeutes matacus.
§ 1º. O PAN Tatu-bola abrange uma espécie ameaçada de
extinção, o Tolypeutes tricinctus, e uma espécie cujas informações
disponíveis não são suficientes para a adequada avaliação de seu
estado de conservação, o Tolypeutes matacus.
§ 2º. Para atingir o objetivo previsto no caput, o PAN Tatu-
bola, com prazo de vigência até junho de 2019, e com supervisão e
monitoria anual, possui os seguintes objetivos específicos:
I.atualizar as áreas de ocorrência das espécies de tatu-bola
(Tolypeutes tricinctus e Tolypeutes matacus) e avaliar as principais
ameaças ao longo de suas distribuições geográficas;
II.mobilizar as comunidades locais em áreas de ocorrência
do Tolypeutes tricinctus, bem como a sociedade em geral, sobre a
importância da proteção da espécie na Caatinga e no Cerrado;
III.ampliar o conhecimento sobre a biologia e a ecologia
(dinâmica populacional, variabilidade genética e vulnerabilidade às
alterações antrópicas) para o direcionamento de estratégias de con-
servação do tatu-bola (Tolypeutes tricinctus e Tolypeutes matacus).
IV.ampliar, qualificar e integrar a fiscalização para coibir a
caça do tatu-bola (Tolypeutes tricinctus);
V.reduzir a taxa de perda de hábitat do Tolypeutes tricinctus
nos próximos 05 (cinco) anos;
VI.promover a conectividade entre as populações do To-
lypeutes tricinctus nos próximos 05 (cinco) anos.

Art. 3º. Caberá ao Centro Nacional de Pesquisa e Con-
servação da Biodiversidade do Cerrado e Caatinga - CECAT a co-
ordenação do PAN Tatu-bola; à Associação Caatinga, a coordenação
executiva, com supervisão da Coordenação-Geral de Manejo para
Conservação da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da
Biodiversidade.
Parágrafo único. O Presidente do Instituto Chico Mendes
designará um Grupo de Assessoramento Técnico para acompanhar a
implementação e realizar a monitoria do PAN Tatu-bola.

Art. 4º. O PAN Tatu-bola deverá ser mantido e atualizado na
página eletrônica do Instituto Chico Mendes.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.

ROBERTO RICARDO VIZENTIN

FONTE: IN.GOV.BR

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