19 de maio de 2014

EDITAL SEC/SUDEB Nº 001/2014. CONCURSO DE CARTAZ PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO SOBRE O TEMA “Prevenção ao HIV/AIDS”

EDITAL SEC/SUDEB Nº  001/2014. CONCURSO DE CARTAZ PARA ESTUDANTES DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO SOBRE O TEMA “Prevenção ao HIV/AIDS”. O Secretário da Educação do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público, por meio do presente Edital, o CONCURSO DE CARTAZ para os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia, sobre o tema: “Prevenção ao HIV/AIDS”. 

1. DO OBJETO. 1.1. O Concurso será regido por este Edital e tem por objeto a seleção e premiação de cartazes sobre o tema: “Prevenção ao HIV/AIDS”, produzidos por estudantes regularmente matriculados no Ensino Fundamental e Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia contribuindo para uma escola mais justa e solidária compromissada com as várias funções sociais e políticas que devem ser assumidas junto à sociedade com destaque para a valorização da vida, a formação integral e o exercício da cidadania. 

2. DOS OBJETIVOS. 2.1. Promover a reflexão sobre a temática HIV/AIDS entre os estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino, visando orientar a comunidade escolar em relação à saúde sexual e reprodutiva. 2.2. Estimular ações de prevenção e promoção à saúde, direcionadas ao enfrentamento da vulnerabilidade dos estudantes frente à infecção do HIV/AIDS.  2.3. Implantar e implementar nas unidades escolares ações de Promoção à Saúde e de atividades de Prevenção do Programa Saúde nas Escolas – PSE, visando motivar amplo debate sobre a temática em questão.  2.4.  Contribuir, através de ações de sensibilização sobre a temática prevenção ao HIV/AIDS para o fortalecimento da campanha Proteja o Gol, que utilizará  o poder de mobilização do esporte, durante o ano de realização da Copa do Mundo de Futebol 2014, a fim de evitar novas infecções por HIV, discriminação para com os portadores do vírus, assim como as mortes decorridas da doença. 

 3.   DA INSCRIÇÃO. 3.1. As unidades escolares devem divulgar e promover nas salas de aula a realização de atividades de produção de cartazes pelos estudantes sob a orientação de um Professor (a), no período de 15 de maio a 15 de agosto de 2014. Após esta etapa, a unidade escolar deverá enviar o(s) cartaz (es) selecionados para representar a escola na etapa subsequente acompanhado(s) do(s) formulário(s) “ficha de inscrição” (anexo 01) devidamente preenchida até o dia 22 de agosto , para  Diretorias Regionais de Educação (DIREC)   Serão divididos em duas categorias de concorrência: 3.1.1. Ensino Fundamental - estudantes do 6º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos – EJA; 3.1.2. Ensino Médio - estudantes do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, da Educação de Jovens e Adultos e da Educação Profissional. 3.2. Os estudantes deverão fazer a inscrição na unidade escolar observando os seguintes requisitos: 3.2.1. apresentação da ficha de inscrição, por parte do estudante, devidamente preenchida; 3.2.2 termo de responsabilidade de autoria (anexo 02); 3.2.3. termo de Cessão de Direitos licenciando à Secretaria da Educação, a utilizar, sem fins lucrativos, o(s) trabalho(s) desenvolvidos no Concurso. 3.3. os documentos de que tratam os itens 3.2.1, 3.2.2, e 3.2.3 serão disponibilizados para os estudantes, pela direção, mediante solicitação. 

4 DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS. 4.1. Os cartazes deverão ser confeccionados nas unidades escolares e elaborados individualmente pelos estudantes, sob a orientação de um professor. 4.2. Os cartazes deverão ser elaborados no período de 15 de maio a 15 de agosto de 2014 e deverão ser produzidos com técnica livre, preferencialmente em cartolina de 64 cm x 50 cm. 4.3. Serão selecionados até dois cartazes de cada unidade escolar, sendo um para categoria – Ensino Fundamental e Ensino Médio. 

5  DO PROCESSO DE SELEÇÃO. 5.1. Da primeira etapa:  5.1.1. A primeira etapa de seleção do concurso será realizada nas unidades escolares e ocorrerá no período de 15 de maio a 15 de agosto de 2014. 5.1.2. Cada unidade escolar formará uma comissão avaliadora que selecionará um trabalho para cada categoria (Fundamental e Médio), conforme item 4.3 deste edital.  5.1.3. Após a seleção na escola, os cartazes deverão ser enviados à sua respectiva Diretoria Regional de Educação (DIREC), devidamente identificados e acompanhados da ficha de inscrição (Anexo 01) até 22 de agosto de 2014.  5.2. Da segunda etapa:  5.2.1. A segunda etapa de seleção do concurso ocorrerá em cada DIREC no período de 25 a 29 de agosto de 2014; 5.2.2. Cada DIREC constituirá uma comissão avaliadora que selecionará 01 (um) cartaz de cada nível categoria (Fundamental e Médio), dentre os enviados pelas unidades escolares, totalizando 02 (trabalhos); 5.2.3. Cada DIREC terá até o dia 10 de setembro para envio dos trabalhos à SEC/SUDEB/CEAS. 5.3. Da terceira etapa: 5.3.1. A terceira etapa de seleção do concurso ocorrerá na Sede da Secretaria Estadual da Educação, no dia 19 de setembro; 5.3.2. Na terceira etapa, a SEC/SUDEB/DIREP/CEAS constituirá uma comissão avaliadora, formada por especialistas, que, com base nos critérios elencados neste Edital, avaliarão os trabalhos encaminhados pelas DIREC elegendo os finalistas, sendo 03 (três) por categoria, totalizando 06 (seis) trabalhos. 5.4. O resultado final será divulgado, por meio do Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br), no dia 23 de setembro de 2014. 5.5. A premiação final ocorrerá no dia 08 de outubro 2014.

 6. DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO. 6.1. São critérios para avaliação do cartaz: 6.1.1.adequação linguística;  6.1.2. coesão e coerência textuais;  6.1.3. Conteúdo adequado ao tema proposto;  6.1.4. impacto visual: 6.4.1. Para o caso dos cartazes deve haver coerência entre imagens e/ou ilustrações e texto. 6.4.2. Caso os cartazes possuam textos, estes devem ser sucintos e objetivos, proporcionando impacto de caráter informativo. 6.1.5. criatividade e originalidade;   6.1.6. expressão da cultura local. 

7 DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO. 7.1. Serão desclassificados os cartazes que contenham imagens registradas e/ou logomarcas governamentais ou não governamentais. 7.2. Serão desclassificados os estudantes que apresentarem dois cartazes.   

8 DA PREMIAÇÃO. 8.1. Os 03 (três) estudantes finalistas de cada categoria receberão:  8.1.1. primeiro lugar: um notebook; 8.1.2. segundo lugar: uma filmadora; 8.1.3. terceiro lugar: um Tablet. 8.2. As unidades escolares dos respectivos estudantes finalistas receberão, por meio do professor(a) orientador(a) uma placa de menção honrosa.   

9 DOS DIREITOS AUTORAIS E USO DE IMAGENS. 9.1. A Secretaria da Educação se reserva ao direito de reproduzir, em parte ou na totalidade, os trabalhos e as fotografias produzidas em qualquer etapa do Concurso, divulgando-os por meio de mídia impressa, televisionada, internet ou qualquer outra mídia, sem que seja devida autorização posterior e qualquer remuneração aos participantes e autores dos trabalhos, obrigando-se, todavia, a mencionar o crédito dos autores.  9.2. As imagens e trabalhos serão usados exclusivamente com fins pedagógicos, sem qualquer utilização econômica ou comercial.

 10.  DO CALENDÁRIO. 10.1. De 19 de maio a 15 de agosto realização dos trabalhos nas escolas e seleção dos dois cartazes (um de cada nível de ensino); 10.2. Até 22 de agosto de 2014 envio a DIREC dos trabalhos selecionados nas unidades escolares; 10.3. 25 e 29 de agosto as comissões constituídas pelas DIREC selecionarão os dois cartazes (um de cada nível de ensino); 10.4. Até 03 de setembro divulgação do resultado regional pela Direc o envio a SEC/SUDEB/CEAS do resultado regional; 10.5. Até 10 de setembro: Prazo final para envio dos trabalhos pelas DIREC à SEC/SUDEB; 10.6. 19 de setembro: avaliação dos trabalhos encaminhadas pelas DIREC pela comissão julgadora e seleção dos 6 finalistas (três de cada nível de ensino); 10.7. 23 de setembro: publicação do resultado no Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br); 10.8. A premiação ocorrerá no dia 08 de outubro de 2014.   


11. DA COMISSÃO JULGADORA. 11.1. A Comissão julgadora estadual será composta por cinco representantes das instituições sob a Coordenação de Educação Ambiental e Saúde: 11.1.1. Javier Angonoa – Consultor da UNAIDS; 11.1.2. Jeane Magnavita - SESAB/DIVEP- Programa Estadual de DST/AIDS; 11.1.3. Rosa Marinho – Departamento Arte / Educação do GAPA; 11.1.4. Rosiléia Oliveira – Professora da Faculdade de Educação da UFBA; 11.1.5. Caruso Costa – Conselho Estadual da Juventude. 

12.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 12.1. A inscrição implica na prévia e integral concordância com as normas deste Concurso. 12.2. O cartaz deve atender a todas as características definidas por ocasião da inscrição, sob pena de desclassificação. 12.3. A avaliação do cartaz levará em consideração a expressão da cultura local e o contexto esportivo. 12.4. Não serão devolvidos os itens e documentos entregues no ato da inscrição. 12.5. É vedada a participação, neste concurso, de familiares de até 2º grau dos membros da comissão julgadora. 12.6. Em caso de comprovação e inveracidade das informações prestadas, ou de falsa autoria atribuída ao cartaz vencedor, a Secretaria de Educação do Estado da Bahia poderá, em qualquer momento, impugnar premiação, cabendo ao vencedor a devolução do prêmio recebido. 12.7. Serão desclassificados automaticamente os trabalhos enviados em data posterior às designadas no item 5.2.3., considerando-se a data de envio como a data de postagem ou protocolo. 12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Desenvolvimento da Educação Básica / Coordenação de Educação Ambiental e Saúde da Secretaria de Educação do Estado da Bahia. Salvador, 16 de maio de 2014. OSVALDO BARRETO FILHO - Secretário da Educação.

ACESSE: http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DOSecEdu.html

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