PORTARIA Nº 188, DE 22 DE MAIO DE 2014
Institui o Prêmio Nacional da Biodiversidade-PNB.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição da República
Federativa de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de
28 de maio de 2003, resolve:
Art. 1o Instituir o Prêmio Nacional da Biodiversidade-PNB,
tendo por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas, atividades e
projetos do setor público, privado, organizações sociais e profissio-
nais que busquem melhorar o estado de conservação das espécies da
biodiversidade brasileira.
Art. 2o O Prêmio Nacional da Biodiversidade contemplará as
seguintes categorias:
I - Organizações Não Governamentais;
II - Empresas;
III - Sociedade Civil;
IV - Academia;
V - Órgãos públicos;
VI - Imprensa; e
VII - Individual.
Art. 3o O Prêmio Nacional de Biodiversidade será coor-
denado pela Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 4o O Prêmio Nacional da Biodiversidade será realizado
anualmente e terá seu resultado divulgado em evento comemorativo
ao dia 22 de maio, Dia Internacional da Biodiversidade.
Art. 5o O Regulamento do Prêmio Nacional da Biodiversidade, conten-
do as atribuições da Comissão Julgadora, forma e critérios de seleção, julgamento e
escolha do Vencedor, dentre outros, serão estabelecidos em Portaria específica.
Art. 6 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
FONTE: IN.GOV.BR
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