20 de novembro de 2013

Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Rancho Letty.


A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis. 
(Artigo1º, Decerto Federal 5746/2006)
Salvador, Bahia · Terça-feira
19 de Novembro de 2013
Ano · XCVIII · No 21.289
 
 
 
 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos  INEMA

PORTARIA Nº 6372 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. A Diretora Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431/06, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e na Lei Estadual nº 12.212/11;
 
Considerando as disposições da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural  RPPN, prevista no seu artigo 21 e regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e estabelece critérios e procedimentos administrativos para sua criação, implantação e gestão, e,
 
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação no processo nº. 2012-015781/TEC/RPPN-0067 de 27 de setembro de 2012.
 
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de perpetuidade, com área de 18 ha, 90a e 45ca (dezoito hectares, noventa ares e quarenta e cinca centiares), denominada Rancho Letty, localizada no município de Prado, Estado da Bahia, de propriedade de Maria das Neves Azevedo Rodrigues, constituindo-se parte integrante da Fazenda Rancho Letty, registrada sob a matrícula nº 13.400, do livro 02 do Registro Geral, no Registro de Imóveis da Comarca Prado, UF Ba.
 
Art. 2º - A Reserva Particular do Patrimônio Natural ? RPPN Rancho Letty tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo engenheiro agrônomo, Benevaldo Guilherme Nunes, CREA-BA Nº. 17.812, conforme Memorial Descritivo, descrito a seguir: Começa no marco RPPN0001, com coordenadas UTM/SAD69 norte de 8.123.241,19 e este de 453.588,75, de onde segue em direção ao marco RPPN0002, no azimute 116°30?34?, em uma distância de 245.61 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco RPPN0003, no azimute 201°11?45?, em uma distância de 724.24 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco RPPN0004, no azimute 296°26?20?, em uma distância de 278.55 m, defletindo à direita, segue em direção ao marco RPPN0001, no azimute 23°48?06?, em uma distância de 722.27 m, confrontando do marco RPPN0001 ao marco RPPN0001 com quem de direito. Fechando assim um perímetro de 1970,67 metros, e perfazendo uma área de 189045,00 metros quadrados ou 18,9045 hectares.
 
Art. 3º - A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006, Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e na Instrução Normativa SEMA nº 004 de 13 de Dezembro de 2010.
 
Art. 4º - As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
 
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA
Diretora Geral do INEMA

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