GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA No -
19, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTU-
RA, no uso das atribuições, tendo em vista o art. 87 da Constituição
Federal, e de acordo com o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de
28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na
Instrução Normativa IBAMA nº 204, de 22 de outubro de 2008, e
tendo em vista o que consta no Processo nº 00350.007738/2010-16,
resolve:
Art.1º Estabelecer critérios e procedimentos para a concessão
de Licença para a venda de exemplares vivos de raias nativas de água
continental, Família Potamotrygonidae, para fins de ornamentação e
de aquariofilia.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa considera-se:
I - ornamentação: utilizar organismos vivos ou não, para fins
decorativos, ilustrativos ou de lazer;
II - aquariofilia: manter ou comercializar, com fins de lazer e
de entretenimento, indivíduos vivos em aquários, tanques, lagos ou
reservatórios de qualquer tipo;
III - empresa cotista: empresa ou cooperativa de pescadores,
detentora de Licença para venda de raias de água continental;
IV - venda: transação comercial realizada por empresa co-
tista; e
V - revenda: transação comercial realizada por empresa co-
tista ou não, que consiste na compra de raias oriundas de empresas
cotistas e posterior revenda
PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=42&data=20/11/2013
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