9 de setembro de 2013

Política Nacional sobre Mudança do Clima


Em janeiro de 2010, logo após a Conferência de Copenhague sobre as Alterações Climáticas, a COP15, o Brasil notificou as partes da CQNUMC sobre as ações de mitigação voluntárias, apropriadas para o país, que ele tomaria para alcançar uma redução de 36,1% a 38.9% nas emissões de gás do efeito estufa projetadas para 2020. As metas voluntárias foram incluídas na Política Nacional sobre Mudança do Clima, a nova legislação adotada pelo Brasil no final de 2009 para garantir que os desenvolvimentos econômico e social fossem compatíveis com a contribuição para a proteção do sistema climático global. Sob esta legislação os governos federal, estaduais e municipais estão autorizados a implementar ações de mitigação e de adaptação.

Para alcançar as metas nacionais voluntárias de redução de emissão de gases do efeito estufa, a Política Nacional sobre Mudança do Clima exige o desenvolvimento de planos de mitigação específicos para frear as emissões nos setores florestal, siderúrgico, agrícola, energético, industrial, de transporte e de mineração brasileiros. Um plano de adaptação para o sistema de saúde também teria que ser desenvolvido.

Destaques adicionais da política climática nacional incluem iniciativas para conservar e apoiar a recuperação de biomas nacionais, consolidar e expandir as áreas de proteção (especialmente na Amazônia), aumentar a eficiência energética e continuar expandindo o fornecimento de fontes de energia renováveis.

Estas ações são implementadas principalmente através do Plano Nacional sobre Mudança do Clima lançado em 2008 e apoiado pelo Fundo Nacional para Mudanças Climáticas, o Fundo Amazônia e outras fontes orçamentárias nacionais. O plano é revisado e atualizado a cada quatro anos.

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