11 de agosto de 2012

O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRÍCOS-INEMA, através da sua Diretora Geral, nos termos do artigo 401, inciso III do Decreto Estadual nº. 11.235/2008 que aprova o Regulamento da Lei 10.431/2006, c/c artigo 231, inciso I do Código Civil – CPC, FAZ SABER a todos quando o presente virem, ou dele conhecimento tiverem e, principalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, aos Autuados: ASSOCIAÇÃO PRO-MORADIA TAPEROÁ, CNPJ 07.584.807/0001-68, nos autos do processo administrativo nº 2009-012937/TEC/AIMU-0197 a aplicação da MULTA no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) “por causa efetiva degradação ambiental: construção na área de preservação permanente do canal de Taperoá; supressão de vegetação e ocupação de uma área situada ao lado do Loteamento Morada Costa do Dendê, parcialmente coberta por espécies do Bioma Manguezal” e MISAEL AGUIAR SILVA JUNIOR, CPF 072.298.795-15, nos autos do processo administrativo nº 2008-017908/TEC/AIMU-1091, a aplicação da  MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) “por porte de motosserra marca STIHL, modelo 038, de numero de serie 360432667 e outra marca HUSQVARNA de numero de série: 3360512, ambas sem licença ou registro da autoridade ambiental competente”, oportunidade em que os concede o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Defesa Administrativa, a contar do dia subseqüente ao da data de publicação deste edital.
E, para conhecimento de todos, mandou expedir este Edital, que será afixado e publicado na forma da lei, a saber, uma vez em jornal de grande circulação e duas no Diário Oficial do Estado da Bahia.
 
Salvador, 09 de Agosto de 2012.
 
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES
Diretora Geral
 
PORTARIA Nº 3253 DE 09 DE AGOSTO DE 2012. A Diretora Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Lei Estadual n° 12.212/11 e Lei Estadual n° 10.431/06, alterada pela Lei nº 12.377/11, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 14.024/12 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2012-003737/TEC/LP-0015, RESOLVE: Art. 1º - SUSPENDER, com fulcro no artigo 199 da Lei Estadual nº 10.431/2006, a Licença Prévia concedida através da Portaria INEMA nº 2740, publicada no D.O.E. de 31/05/2012, à VIVA AMBIENTAL SERVIÇOS S/A em razão da violação de normas legais e pela omissão significativa de informações relevantes, consubstanciadas na inobservância da localização do empreendimento em Área de Segurança Aeroportuária - ASA do Aeroporto João Durval Carneiro. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO GUEDES – Diretora Geral

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