Consolidação da Lei Complementar 140 é meta no Ibama |
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A LC 140 regulamenta as competências da gestão ambiental nos três
níveis governamentais: união, estados e municípios. Até o final de
agosto deverão ser assinados os acordos de cooperação, nos quais o Ibama
se compromete a apoiar e capacitar os estados até que eles obtenham
capacidade plena para assumir as prerrogativas legais.

O processo de transferência de competências não pode comprometer as
ações de proteção ao meio meio ambiente e os serviços ambientais,
declara Zanardi, “Vamos agir integrados até que os estados se organizem
para assumir suas atribuições, mas o Ibama atuará subsidiariamente”.
Também, a diretoria de Qualidade Ambiental preparou Kits para
orientação no que se refere ao Cadastro Técnico Federal e a Taxa de
Controle de Fiscalização Ambiental – TCFA.
Os superintendentes do Ibama vêm atuando em estreita cooperação com
os secretários estaduais de meio ambiente para que o compartilhamento
das atribuições seja realizado de forma coordenada, sem prejuízo ao
desenvolvimento das ações em curso.
Janete Porto
Ascom/Ibama
Foto: Ricardo Maia - Ibama
Ascom/Ibama
Foto: Ricardo Maia - Ibama
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