3 de outubro de 2014

Mestrado e Doutorado em Produção Vegetal

Mestrado e Doutorado em Produção Vegetal
Seleção de Candidatos - Inscrições até 20/10

EDITAL UESC Nº  163
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL – NÍVEIS MESTRADO E DOUTORADO

A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso das suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para a seleção de candidatos ao PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PRODUÇÃO VEGETAL.
1.    CRONOGRAMA


ATIVIDADE    DATA      
Inscrições    22/08 a 20/10/2014      
Homologação    a partir de 01/11/2014      
Prova escrita     10/11/2014 (8 – 12 h)      
Relação de candidatos de doutorado classificados na prova escrita     até 21/11/2014      
Defesa de proposta de pesquisa (Doutorado)    24 a 28/11/2014       
Resultado final (Mestrado e Doutorado)    até 05/12/2014   

2.    DAS VAGAS E REQUISITOS DOS CANDIDATOS
2.1. A seleção, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento de até 15 (quinze) vagas para o mestrado (M) e até 15 (quinze) vagas para o doutorado (D) do programa acima citado, para ingresso no primeiro semestre de 2015, distribuídas nas linhas de pesquisa e de acordo com a disponibilidade dos professores orientadores relacionados no Anexo I deste Edital.
2.2. Podem candidatar-se ao mestrado profissionais portadores de diploma ou concluintes de curso de graduação plena em Ciências Agrárias, Ciências Biológicas e outras áreas de conhecimento consideradas afins à temática central do programa e suas linhas de pesquisa.
2.3. Podem candidatar-se ao doutorado profissionais portadores de diploma ou ata de defesa do mestrado acadêmico ou documento comprobatório oficial da instituição de que a defesa já terá ocorrido até a data da matrícula.
2.4. Haverá a oferta de 1 (uma) vaga de mestrado e de 1 (uma) vaga de doutorado, do total disponibilizado, destinadas à demanda interna, conforme estabelecido pela RESOLUÇÃO CONSU 08/2007:
“Art. 92 - Todos os cursos de Pós-Graduação da UESC deverão abrir vagas para atender a demanda interna, denominada de Vaga Institucional no percentual mínimo 10% (dez por cento) sobre as vagas oferecidas para cada curso.
Parágrafo Único – Só poderão candidatar-se à vaga Institucional os docentes e demais funcionários do quadro efetivo da UESC.”
2.5. Os candidatos às vagas institucionais submeter-se-ão a todas as etapas do processo seletivo, porém serão classificados em lista específica.
2.6. Caso o número de vagas disponibilizado para demanda interna da UESC não seja preenchido, parcialmente ou em sua totalidade, as vagas poderão ser aproveitadas por candidatos aprovados que se encontrem na lista de excedentes, de acordo com a disponibilidade do Programa.
3.    DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições poderão ser feitas diretamente no Protocolo Geral da UESC,  no período de 22 de agosto a 20 de outubro de 2014 das 08h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00 pelo candidato ou seu procurador, ou pelo serviço dos correios, via SEDEX ou outra forma de correio expresso (data máxima de postagem em 20 de outubro de 2014), endereçadas ao Programa de Pós-Graduação em Produção Vegetal, Protocolo Geral da UESC, Pavilhão Adonias Filho, Térreo, Rodovia Jorge Amado, km 16, Ilhéus, BA, CEP 45.662-900.
3.2. A inscrição será efetivada somente após apresentação da documentação completa. Caso seja enviada mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última.
3.3. Informações adicionais podem ser encontradas na página do programa (http://www.uesc.br/cursos/pos_graduacao)
4.    DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Apresentar os documentos abaixo relacionados, ENCADERNADOS NA SEGUINTE ORDEM:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado (Anexo II).
b) Fotocópias autenticadas do documento de identidade com foto e validade nacional e CPF; passaporte para candidatos estrangeiros.
c) Fotocópia autenticada do título eleitoral e comprovante de votação (para candidatos brasileiros).
d) Fotocópia autenticada do documento de quitação com o serviço militar.
e) Fotocópia autenticada da certidão de casamento (caso os títulos e documentos estejam com o nome de solteira e a portadora seja casada).
f) Fotocópia autenticada do diploma do curso de nível superior (para candidatos ao mestrado) e do diploma de conclusão do curso de mestrado (para candidatos ao doutorado) ou certificado de conclusão emitido pelos órgãos competentes das instituições de ensino, de que é ou será concluinte até a data da 1ª matrícula.
g) Fotocópias autenticadas do histórico acadêmico do curso de graduação plena (para candidatos ao mestrado) e do mestrado (para candidatos ao doutorado).
h) Duas fotografias 3 x 4 recentes, originais e coloridas.
j) Curriculum vitae atualizado impresso diretamente da plataforma Lattes do CNPq (ou similar, no caso de candidato estrangeiro), com fotocópias comprobatórias dos documentos (na ordem que aparecem no Barema – Anexo III). No caso de publicações, anexar apenas a página que contém as informações de título, autoria, periódico ou editora e ano de publicação.
k) Proposta da pesquisa científica (Anexo IV).
l) Somente para candidato(a) que opte por fazer as provas em local que não seja a UESC: Termo de Compromisso (Anexo V) preenchido e assinado por um professor ou pesquisador de instituição pública para aplicar as provas.
4.2. A autenticação das cópias dos documentos citados acima pode ser realizada no Protocolo da UESC, na instituição pública de origem ou em cartório, mediante apresentação dos documentos originais.
5.    DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1    O resultado será divulgado na página do PPGPV (http://www.uesc.br/cursos/pos_graduacao/ ) a partir do dia 01 de novembro de 2014, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desta informação.
5.2    O candidato que não estiver de acordo com o resultado da homologação da inscrição no processo seletivo poderá encaminhar recurso à Comissão de Seleção, pelo e-mail (selecaoppgpv@uesc.br), no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da publicação.
6.    DA SELEÇÃO:
6.1. O processo seletivo constará de 03 (três) etapas: 1ª) prova escrita, 2ª) análise curricular e 3ª) análise da proposta de pesquisa científica, sendo a primeira etapa de caráter eliminatório e as demais classificatórias.
6.2. A prova escrita será realizada no dia 10/11/2014, com início às 08:00 horas e duração máxima de 4 horas na Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) para aqueles cuja residência esteja na região de abrangência da Universidade (raio de 300 km) ou para os demais, em local escolhido pelo(a) candidato(a) desde que preencha e envie o Termo de Compromisso para Aplicação de Prova (Anexo V).
6.3. A prova escrita constará de uma questão geral descritiva sobre Produção Vegetal e de questões de múltipla escolha relativas à linha de pesquisa selecionada pelo candidato, baseada na bibliografia listada no Anexo VI.
6.4. O candidato que chegar atrasado para a prova escrita, só poderá fazer a prova se nenhum outro candidato tiver deixado a sala e não será beneficiado com acréscimo de tempo.
6.5. Não será permitido qualquer tipo de consulta durante a prova e o candidato que o fizer será automaticamente desclassificado.
6.6. As provas serão corrigidas por professores do programa, os quais não terão acesso ao nome do candidato autor da prova.
6.7. Os candidatos que alcançarem nota inferior a 5,0 (cinco) pontos (mestrado) e a 7,0 (sete) pontos (doutorado) na prova escrita de conhecimentos serão desclassificados.
6.8. Os candidatos ao doutorado classificados na prova escrita deverão realizar a defesa da proposta de pesquisa no período de 24 a 28 de novembro de 2014. As defesas serão realizadas na Universidade Estadual de Santa Cruz para aqueles que realizaram a prova escrita na UESC ou via SKYPE para os demais candidatos. Essas datas poderão ser alteradas pela banca examinadora, caso a dinâmica dos trabalhos se desenvolva em tempo menor ou maior do que o previsto neste item.
6.9. O não comparecimento do candidato para a defesa da proposta de pesquisa implicará na sua imediata desclassificação do processo seletivo.
6.10. O candidato que apresentar um artigo científico como primeiro autor publicado a partir de 2009 ou com aceite definitivo para publicação em periódico com Qualis A1, A2 ou B1 na área de Ciências Agrárias I da Capes (http://qualis.capes.gov.br/webqualis/), terá a nota do seu currículo substituída automaticamente por 10,0 (dez), desde que preencha o formulário do Anexo VII.
7. DA AVALIAÇÃO:
7.1. A cada candidato classificado será atribuída uma nota final, entre zero e dez, dada pela fórmula (5PE+5AC)/10, para o mestrado e (5PE+3AC+2PP)/10 para o doutorado, em que PE = Prova Escrita, AC = Análise Curricular e PP = Proposta de Pesquisa Científica.
7.2. O resultado final será apresentado na forma de uma lista de classificação geral com os nomes dos candidatos classificados e os seus respectivos orientadores sugeridos (indicados na ficha de inscrição) listados em ordem decrescente de nota final em cada linha de pesquisa.
7.3. Os casos de empate serão decididos pelos seguintes critérios: 1º) pela nota obtida na prova escrita de conhecimentos; 2º) pela nota da análise curricular e 3º) pela maior idade, nesta ordem.
7.4. Serão convocados para matrícula, os candidatos com maior nota final em cada linha de pesquisa obedecendo à demanda de vagas do orientador sugerido na ficha de inscrição, permanecendo os demais como excedentes.
7.5. Caso algum orientador fique sem candidatos classificados, a comissão poderá convocar para a matrícula o candidato excedente com a maior nota final na linha de pesquisa, com a anuência de ambas as partes.
8. RESULTADO FINAL: Até o dia 05 de dezembro de 2014.
9.    DA MATRÍCULA
9.1. A matrícula será realizada conforme calendário acadêmico disponível na página do programa.
9.2. Caso o candidato convocado não compareça para se matricular na vaga de um determinado orientador, será convocado o candidato excedente que tenha indicado o mesmo orientador com a maior nota final. Caso não haja candidatos excedentes que tenham sugerido o orientador em questão, será convocado o candidato excedente com a maior nota final na linha de pesquisa, com a anuência de ambas as partes.
9.3. No ato da matrícula o candidato deverá apresentar cópia autenticada do seu diploma de último nível de formação ou certificado de conclusão do curso. Neste último caso será de sua inteira responsabilidade apresentar à Secretaria de Pós-Graduação (SEPOG) cópia autenticada do seu diploma no prazo de 18 meses, sob pena de desligamento do curso.
9.4. No ato da matrícula, os candidatos estrangeiros deverão apresentar, além da ficha de matrícula, a cópia do visto, cópia do diploma de maior titulação reconhecido por universidade brasileira ou cópia do comprovante da tramitação do mesmo junto ao órgão de reconhecimento de instituição de ensino superior no Brasil.
9.5. Para os candidatos matriculados será exigida a apresentação de certificado de aprovação em exame de proficiência em língua inglesa, no prazo máximo de um ano.
9.6. Para os candidatos estrangeiros matriculados será exigida também a apresentação de certificado de aprovação em exame de proficiência em língua portuguesa, exceto para aqueles cuja língua materna seja o português, no prazo máximo de um ano.
10.    BOLSAS DE ESTUDO
10.1. A concessão de bolsas de estudos aos candidatos aprovados estará sujeita à disponibilidade de recursos dos órgãos financiadores, principalmente Capes, CNPq e Fapesb. Os critérios de distribuição serão regidos pela Resolução PPGPV nº 01/2012, disponível na página do programa.
11.    DO RECURSO
11.1. Após a divulgação do resultado do processo seletivo, caso o candidato se julgue prejudicado, poderá encaminhar recurso à Comissão de Seleção, por e-mail (selecaoppgpv@uesc.br), no prazo máximo de dois dias úteis contados a partir da divulgação.
12.    DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O não comparecimento do candidato em cada uma das etapas, impreterivelmente no dia, horário e local estipulados inviabilizará a continuidade de sua participação no processo de seleção.
12.2. Para a realização das provas é imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia.
12.3. O resultado final do processo seletivo do Programa somente terá validade legal após homologação e publicação pela Reitoria.
12.4. O candidato não aprovado terá até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final, para retirar seus documentos na secretaria do programa. Ao prescrever o prazo, os mesmos serão incinerados.
12.5. Os casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Programa.

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 19 de agosto de 2014.


ADELIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
REITORA

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