Internacional
Exportação das espécies recém-listadas está proibida nos 180 países que assinam convenção sobre espécies ameaçadas (Cites)
por Portal Brasil
publicado
:
16/09/2014 16h04
O
comércio internacional de raias mantas e de cinco espécies de tubarões,
incluindo suas carnes, guelras e barbatanas, deverá ser acompanhado de
licenças e certificados que assegurem a pesca sustentável e legal dos
exemplares.
Os novos controles adotados pela Convenção sobre o Comércio
Internacional de Espécie Ameaçadas da Fauna e da Flora Selvagem (Cites)
a partir do último domingo (14) serão aplicados ao tubarão
Galha-Branca (Carcharhinus longimanus), três espécies de
Tubarão-Martelo (Sphyrna lewini, Sphyrna mokarran e Sphyrna zygaena),
Tubarão-Golfinho (Lamna nasus) e todas as raias Mantas (Manta spp.) que
passam, agora, a fazer parte do Anexo II da Cites.
No contexto da Convenção, as exportações e reexportações
das espécies recém-listadas não serão permitidas por nenhum dos 180
países que assinam a Convenção, a não ser se autorizadas pelas
autoridades nacionais designadas. Países importadores farão sua parte
assegurando que as licenças e certificados exigidos estejam presentes em
todos os carregamentos recebidos. Este é um sistema de cooperação
internacional sem precedentes para prevenir a superexploração dessas
espécies para o comércio internacional.
Todo o comércio internacional deverá ser declarado,
controlado pelas autoridades aduaneiras e reportado ao secretariado
Cites, que tornará pública toda informação recebida. Embora essa não
seja a primeira vez que tubarões são listados nos apêndices da
Convenção, é a primeira vez que espécies de alto valor comercial e
comercializadas em grandes volumes são incluídas no texto.
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CC BY ND 3.0 Brasil
FONTE: http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/09/comercio-de-tubaroes-e-raias-mantas-agora-precisa-de-licenca
FONTE: http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/09/comercio-de-tubaroes-e-raias-mantas-agora-precisa-de-licenca
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