Concea abre consulta pública para capítulos de guia de uso de animais
Sociedade
pode sugerir mudanças em propostas de manuais para pesquisa e ensino
com primatas e estudos clínicos fora das instalações convencionais.
por Ascom do MCTI
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) desde de 25/09/2014, ao publicar no Diário Oficial da União (DOU),
uma consulta pública de 21 dias para dois capítulos do Guia Brasileiro
de Produção e Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou
Pesquisa Científica.
Aprovado por etapas, o guia em elaboração contempla tópicos destinados a aves, cães, gatos, lagomorfos (como coelhos e lebres) e roedores, entre outros grupos taxonômicos. Os capítulos sob consulta tratam de "primatas não humanos" e "estudos clínicos conduzidos a campo". Sugestões de mudanças nos textos devem ser detalhadas e justificadas por meio do preenchimento de formulários disponíveis na página do conselho e, então, encaminhadas ao endereço eletrônico consultapubl.concea@mcti.gov.br.
"Essa participação da sociedade é importante porque o guia será a base para a definição dos requisitos necessários para a solicitação do licenciamento de atividades de pesquisa e ensino com animais, sem o qual o uso de determinada espécie não será permitido, conforme estabelecido na Lei Arouca", destaca o coordenador do Concea, José Mauro Granjeiro.
Os dois capítulos devem incorporar considerações da sociedade antes da 26ª Reunião Ordinária do Concea, em 26 e 27 de novembro, quando a instância colegiada planeja apreciar o conteúdo e aprovar os documentos finais, a serem publicados no DOU. Nos meses seguintes, mais trechos do guia têm previsão de passar por consulta pública, abrangendo outros grupos taxonômicos como peixes, ruminantes, equinos, suínos, répteis e anfíbios.
Também nesta quinta, foi publicada uma lista com 17 métodos para substituir ou reduzir o uso de animais em testes toxicológicos. Divididos em sete grupos, as técnicas servem para medir o potencial de irritação e corrosão da pele e dos olhos, fototoxicidade, absorção e sensibilização cutânea, toxicidade aguda e genotoxicidade.
Primatas
Com 73 páginas, o capítulo acerca de primatas não humanos aborda a relevância desse conjunto de animais em análises sobre doenças virais e pesquisas biomédicas. O texto associa a "estreita relação filogenética com o homem" à utilização para estudos comparativos em enfermidades humanas.
O guia detalha requisitos mínimos para as instalações, da estrutura física dos alojamentos às áreas de criação e experimentação, passando por condições ambientais, além de procedimentos de manejo, como alimentação adequada, higienização de gaiolas e objetos, formas de contenção física, enriquecimento ambiental e medicina preventiva. Métodos experimentais, cuidados veterinários e princípios de bem-estar animal também compõem o capítulo sobre primatas.
"De uma forma geral, independentemente da finalidade da criação de primatas, o alojamento deve ser composto por um recinto complexo e estimulante, que promova a boa saúde e o bem-estar psicológico e que forneça plena oportunidade de interação social, exercício e manifestação a uma variedade de comportamentos e habilidades inerentes à espécie", indica o texto. "O recinto satisfatório deve fornecer aos animais um espaço suficiente para que eles mantenham seus hábitos normais de locomoção e de comportamento."
Estudos a campo
A intenção do outro documento sob consulta pública é orientar pesquisadores e definir requisitos mínimos necessários para a condução de "estudos clínicos conduzidos a campo" – aqueles realizados fora das instalações de uso animal –, quanto a aspectos éticos ligados ao manejo e ao bem-estar das espécies.
"Considerando que uma das missões do Concea é garantir que os animais utilizados em qualquer tipo de pesquisa científica tenham sua integridade e bem-estar preservados, a condução dos estudos fora dos ambientes controlados das instalações para utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa devem se adequar às regras aplicáveis", afirma o guia.
Criado em 2008, o Concea é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências destacam-se, além do credenciamento das instituições que desenvolvam atividades no setor, a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como o estabelecimento de procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.
Aprovado por etapas, o guia em elaboração contempla tópicos destinados a aves, cães, gatos, lagomorfos (como coelhos e lebres) e roedores, entre outros grupos taxonômicos. Os capítulos sob consulta tratam de "primatas não humanos" e "estudos clínicos conduzidos a campo". Sugestões de mudanças nos textos devem ser detalhadas e justificadas por meio do preenchimento de formulários disponíveis na página do conselho e, então, encaminhadas ao endereço eletrônico consultapubl.concea@mcti.gov.br.
"Essa participação da sociedade é importante porque o guia será a base para a definição dos requisitos necessários para a solicitação do licenciamento de atividades de pesquisa e ensino com animais, sem o qual o uso de determinada espécie não será permitido, conforme estabelecido na Lei Arouca", destaca o coordenador do Concea, José Mauro Granjeiro.
Os dois capítulos devem incorporar considerações da sociedade antes da 26ª Reunião Ordinária do Concea, em 26 e 27 de novembro, quando a instância colegiada planeja apreciar o conteúdo e aprovar os documentos finais, a serem publicados no DOU. Nos meses seguintes, mais trechos do guia têm previsão de passar por consulta pública, abrangendo outros grupos taxonômicos como peixes, ruminantes, equinos, suínos, répteis e anfíbios.
Também nesta quinta, foi publicada uma lista com 17 métodos para substituir ou reduzir o uso de animais em testes toxicológicos. Divididos em sete grupos, as técnicas servem para medir o potencial de irritação e corrosão da pele e dos olhos, fototoxicidade, absorção e sensibilização cutânea, toxicidade aguda e genotoxicidade.
Primatas
Com 73 páginas, o capítulo acerca de primatas não humanos aborda a relevância desse conjunto de animais em análises sobre doenças virais e pesquisas biomédicas. O texto associa a "estreita relação filogenética com o homem" à utilização para estudos comparativos em enfermidades humanas.
O guia detalha requisitos mínimos para as instalações, da estrutura física dos alojamentos às áreas de criação e experimentação, passando por condições ambientais, além de procedimentos de manejo, como alimentação adequada, higienização de gaiolas e objetos, formas de contenção física, enriquecimento ambiental e medicina preventiva. Métodos experimentais, cuidados veterinários e princípios de bem-estar animal também compõem o capítulo sobre primatas.
"De uma forma geral, independentemente da finalidade da criação de primatas, o alojamento deve ser composto por um recinto complexo e estimulante, que promova a boa saúde e o bem-estar psicológico e que forneça plena oportunidade de interação social, exercício e manifestação a uma variedade de comportamentos e habilidades inerentes à espécie", indica o texto. "O recinto satisfatório deve fornecer aos animais um espaço suficiente para que eles mantenham seus hábitos normais de locomoção e de comportamento."
Estudos a campo
A intenção do outro documento sob consulta pública é orientar pesquisadores e definir requisitos mínimos necessários para a condução de "estudos clínicos conduzidos a campo" – aqueles realizados fora das instalações de uso animal –, quanto a aspectos éticos ligados ao manejo e ao bem-estar das espécies.
"Considerando que uma das missões do Concea é garantir que os animais utilizados em qualquer tipo de pesquisa científica tenham sua integridade e bem-estar preservados, a condução dos estudos fora dos ambientes controlados das instalações para utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa devem se adequar às regras aplicáveis", afirma o guia.
Criado em 2008, o Concea é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal. Dentre as suas competências destacam-se, além do credenciamento das instituições que desenvolvam atividades no setor, a formulação de normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, bem como o estabelecimento de procedimentos para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal.
Fonte: MCTI
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