30 de março de 2010

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Autorizada pelo Decreto Federal nº 77.496 de 27-04-76
Reconhecida pela Portaria Ministerial nº 874/86 de 19-12-86
Recredenciada pelo Decreto Estadual nº 9.271 de 14-12-2004

CHAMADA PÚBLICA /PROJETO INCLUSÃO SOCIAL EM TEMPOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O LUGAR DA ESCOLA

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE MONITOR AUXILIAR DE
PESQUISA E EXTENSÃO PARA O PROJETO INCLUSÃO SOCIAL EM TEMPOS DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O LUGAR DA ESCOLA/ UEFS - FAPESB

O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, no uso das suas atribuições, observando a disposição do Projeto de Pesquisa Fluxo Contínuo - FAPESB, torna público a abertura de inscrições para seleção de MONITOR AUXILIAR DE PESQUISA E EXTENSÃO para o Projeto Inclusão Social em Tempos de Violência Doméstica: O lugar da Escola – UEFS/ Fapesb.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Projeto Inclusão Social em Tempos de Violência Doméstica: O lugar da Escola- UEFS/FAPESB,
trata-se de um projeto que tem uma peculiaridade de reunir em uma mesma proposta atividades de pesquisa e extensão, com vista a analisar a violência doméstica contra criança e adolescentes, articulando o conhecimento do problema e as propostas de enfrentamento, visando a melhoria da notificação de casos e alvitrando intervenções efetivas, diante da realidade do Colégio Estadual Durvalina Carneiro, no bairro Santo Antonio dos Prazeres, em Feira de Santana. A metodologia tem como base a pesquisa quantitativa e qualitativa com realização de oficinas de capacitação, sensibilização e articulação como parte do processo de intervenção.

2. DO OBJETO
2.1 A seleção de que trata esta Chamada objetiva o preenchimento de 12 (doze) vagas para bolsista na função de MONITOR AUXILIAR DE PESQUISA E EXTENSÃO para atuar no Projeto Inclusão Social em Tempos de Violência Doméstica: O lugar da Escola/ UEFS – Fapesb, no período de 2 ( dois) meses, que prevê as seguintes atribuições:
Organização do material a ser utilizado durante todo andamento do Projeto;
Desenvolvimento de atividades de pesquisa e extensão propostas pela coordenação.
Participação nas reuniões de planejamento junto à equipe;
Participação nas reuniões de estudo, e de elaboração das propostas de intervenção, com a
equipe;
Participação nas oficinas de capacitação, sensibilização e articulação.
Visita ao Colégio Estadual Durvalina Carneiro, no bairro Santo Antonio dos Prazeres, em Feira
de Santana, para aplicação do instrumento de coleta de dados;
Elaboração do Relatório do Trabalho, incluindo suas atividades durante a coleta de dados.
3. DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
a) Ser aluno de graduação regularmente matriculado em curso da Universidade Estadual de Feira de
Santana;
b) Estar cursando do 4º ao penúltimo semestre;
c) Não acumular bolsa institucional enquanto atuar no projeto;
d) Possuir disponibilidade de carga horária de 6 (seis) horas semanais para trabalhar no Projeto;
e) Ter disponibilidade para visitas ao Colégio Estadual Durvalina Carneiro, no bairro Santo Antonio dos Prazeres, em Feira de Santana, a fim de participar das atividades do PROJETO;
f) Comprometer-se a cumprir o Plano de Atividades previsto para a participação nas atividades do Projeto.


4. DAS INSCRIÇÕES:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO 29 de março a 05 de abril de 2010

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Ficha de Inscrição, devidamente preenchida (fornecida pela Pró-Reitoria de Extensão)
Cópia do RG e CPF
Carta de Intenções – 01(uma) lauda, fonte Times New Roman, parágrafo simples,
impresso em PDF.
Currículo Vitae – Plataforma Lattes, comprovado
Cópia do comprovante de matrícula em curso da UEFS
Cópia do Histórico Escolar atualizado.
LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Pró-Reitoria de Extensão
HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Manhã – 8h30 as 11h30
Tarde – 14h30 a 17h30
5. DA SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada pelos professores pertencentes ao quadro da Instituição, sob a
coordenação da Pró-Reitoria de Extensão e NNEPA.
5.2 A seleção constará das seguintes etapas: Carta de Intenções (peso 4); Análise do Curriculum
Lattes,e Histórico Escolar (peso 3), cada uma delas pontuada de 0 a 100 pontos; Participação em uma oficina de sensibilização (peso 3).
5.3 A Carta de Intenções constará da apresentação de texto em uma lauda, com o tópico: as
motivações para trabalhar o tema do projeto “Inclusão Social em Tempos de Violência
Doméstica: O lugar da Escola”, a ser entregue no ato da inscrição. A não entrega da carta
eliminará o candidato.
5.4 A oficina de sensibilização a ser oferecida aos candidatos acontecerá no dia 07 de abril, ( quartafeira) na Sala 01 - Sala de Reunião do Dept. de Educação, no Prédio da Pós-Graduação de Letras, no final do Módulo 2, horário: 9h.
5.5 Para a participação na etapa da Oficina de sensibilização será obrigatória a apresentação de
documento de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou
Carteira de Órgão de Classe). Com tolerância de 15 min ( quinze) de atraso de horário de inicio.
5.6 O não comparecimento a qualquer das etapas do processo de seleção implicará na eliminação do candidato.
5.7 A análise do Currículum Vitae Lattes,, comprovado, e o Histórico Escolar dar-se-á conforme
barema em anexo.
5.8 A nota final de cada candidato será obtida de acordo pela seguinte fórmula:
NF = ( CI x 4 + NCx 3 + OS x 3)/10
Onde:
NF = Nota Final
CI = Nota da Carta de Intenções;
NC = Nota do Currículum Vitae e Histórico Escolar;
OS = Nota da Oficina de Sensibilização.
6 DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO
6.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a
60,0 (sessenta).
6.2 Os candidatos convocados corresponderão ao número de 12 (doze) bolsas concedidas pela
Pró-Reitoria de Extensão, observando-se a ordem de classificação.
6.3 Caberá a esta Universidade a publicação dos Resultados da seleção no dia 29 de abril de 2010, no site www.uefs.br e na Pró-Reitoria de Extensão, no prédio da Administração Superior, 1º Andar, Ala B .

7 DA REMUNERAÇÃO
Ao Monitor será pago uma bolsa mensal no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) durante 02(dois) meses.

8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Bolsa não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a Universidade
Estadual de Feira de Santana e ou FAPESB.
8.2 Os casos omissos no presente edital serão solucionados pela Comissão de Seleção do Projeto
Inclusão Social em Tempos de Violência Doméstica: O lugar da Escola – UEFS/Fapesb.
8.3 A coordenação do Projeto Inclusão Social em Tempos de Violência Doméstica: O lugar da
Escola/ UEFS – Fapesb poderá substituir o monitor, a qualquer tempo, observada a inadequação do mesmo aos objetivos do projeto, sendo, neste caso, convocado um novo selecionado do banco de reserva de acordo com a ordem de classificação. A substituição deverá ser precedida de solicitação formal à Pró-Reitoria de Extensão, a quem caberá a decisão final, e deverá conter exposição detalhada dos motivos que levaram ao pedido de substituição.
Feira de Santana, 18 de março de 2010.

JOSÉ CARLOS BARRETO DE SANTANA
REITOR
fonte:www.uefs.br/portal/downloads/editais/abertura-de-inscricao/chamada-publica-uefs-fapesb.pdf

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