7 de agosto de 2013

MP quer anular licenças ambientais concedidas ilegalmente ao Shopping Paralela

Ministério Público do Estado da Bahia
Central Integrada de Comunicação Social        Classificação da Notícia: Meio Ambiente

06/08/2013 12:28:40 Redator: George Brito (DRT-BA 2927)
MP quer anular licenças ambientais
concedidas ilegalmente ao Shopping Paralela

O Ministério Público estadual pede em ação civil pública que a Justiça declare nulas as licenças ambientais concedidas, de forma ilegal, pela extinta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Meio Ambiente (Sedham) para a construção de duas pontes sobre o rio Trobogy como contrapartida aos impactos viários decorrentes da instalação do Shopping Paralela na Avenida Luís Viana Filho. A promotora de Justiça de Habitação e Urbanismo Hortênsia Pinho, autora da ação, solicita ainda determinação judicial para retirada de um tanque de refrigeração de água localizado ao lado do empreendimento, por ele causar danos ambientais visuais à paisagem urbana, e para que seja impedida a ampliação do estabelecimento já autorizada pelo poder municipal.
Na ação ajuizada no último dia 27, a promotora argumenta que, por se tratar de construção em Área de Preservação Permanente (APP), devem ser impedidos, por meio de decisão liminar, os efeitos das licenças ambientais e a ampliação do Shopping. Uma das ilegalidades é que o Paralela nunca contou com Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), embora no ano de sua inauguração, 2009, a equipe técnica do MP tenha elaborado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que o mesmo fosse realizado. Após anos de negociação, o Termo foi refutado em março deste ano pelos representantes do estabelecimento, que se negaram a assiná-lo.
Já a ilicitude da concessão das licenças, segundo Hortênsia Pinho, além da falta do estudo, também está relacionada a uma decisão "unilateral" e "monocrática" do então titutar da Sedham, Paulo Damasceno, e a um posicionamento equivocado do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Na ação civil, a promotora de Justiça fundamenta que o órgão de fiscalização estadual informou ao Ministério Público que a intervenção em APP dependeria de autorização de órgão municipal, apesar de se tratar de área de floresta e Mata Atlântica, de competência do Estado.
Damasceno, por sua vez, emitiu uma “Licença Ambiental ad referendum (para aprovação)” quanto à construção da ponte (que depois passaram a ser duas), ato que, segundo a promotora, não conta com “previsão no ordenamento jurídico ambiental pátrio”. A “absurda” licença foi aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) em dezembro do ano passado, junto a uma nova autorizando a segunda ponte sobre o Rio Trobogy.
A aprovação, explica a promotora, foi feita de maneira ilegal porque uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu diversos artigos da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo (Louos), entre eles os que previam alterações quanto à competência e composição do Comam, tornando ilegítima a deliberação dos conselheiros que participaram da sessão realizada no final de 2012.
 
          
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