18 de agosto de 2014

Sistema de Análise de Risco de Pragas é lançado pelo Mapa

O sistema permitirá que os processos sejam analisados com mais rapidez e eficiência 

Começou a a funcionar no dia 12/08/14 o Sistema de Análise de Risco de Pragas (SIARP), que permitirá a automatização dos processos de Análise de Risco de Pragas (ARP) e a integração de pesquisadores, fiscais e colaboradores no levantamento de fichas de pragas, bem como na criação de banco de dados para uma análise mais precisa e subsídios adequados para tomada de decisão no estabelecimento dos requisitos fitossanitários.
“Atualmente o Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento recebe dezenas de pedidos por semestre referentes à Análise de Risco de Pragas. E a estruturação não permitia tratá-los de maneira célere e eficiente, nem tampouco priorizar de maneira adequada os processos mais importantes”, afirmou o diretor do DSV, Luís Eduardo Rangel.

De acordo com o diretor, o software integrará inicialmente os centros colaboradores, as entidades de pesquisa e aqueles fiscais federais agropecuários que foram capacitados na elaboração de ARPs. “A expectativa é de que tenhamos um ganho de eficiência nas avaliações dos processos de análise de risco com um aumento da equipe dedicada ao tema de maneira remota, otimizando os recursos e estrutura do Mapa para esta atividade”, comentou Rangel.
ARP
A Análise de Risco de Pragas é a atividade prevista na legislação e na convenção internacional de proteção dos vegetais, que visa avaliar previamente todos os riscos inerentes ao trânsito de vegetais e suas partes entre os países durante o comércio internacional, para evitar a entrada de pragas quarentenárias de risco para a agricultura nacional.


Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61)3218-2203/2205
Rayane Fernandes
rayane.lopes@agricultura.gov.br

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   Sistema de Análise de Risco de Pragas (SIARP)

  Análise de Risco de Pragas é o processo de avaliação biológica ou outra evidência científica e econômica para determinar se um organismo é uma praga, se ela deve  ser  regulamentada, e a intensidade  de  quaisquer  medidas  fitossanitárias  a  serem  adotadas  contra  ela  [FAO, 1995;
revisada CIPV, 1997; NIMF Nº 2, 2007].

     A Instrução Normativa n0 06/2005 condiciona a importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos à publicação dos requisitos fitossanitários específicos  no  Diário Oficial
da União, estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas - ARP, quando:
     I - estas nunca tiverem sido importadas pelo Brasil;
     II - houver novo uso proposto;
     III - provierem de novo país de origem;
     IV - somente tiverem registro de importação em data anterior a 12 de agosto de 1997.

     A IN 06/2005 dispensa da Análise de Risco de Pragas e do acompanhamento do Certificado Fitossanitário  as  importações  de  espécies   de   origem   vegetal,  suas   partes,   produtos  e
subprodutos normatizados como categoria de risco 0 (zero) e categoria de risco 1 (um).

     As Categorias  de  Risco  para  o  Ingresso  de  Produtos Vegetais, bem como os Requisitos Fitossanitários   para   cada   uma   delas   são   estabelecidos  pela  Instrução Normativa nº 23
de 2004.


FONTE: MAPA.GOV.BR

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