O sistema permitirá que os processos sejam analisados com mais rapidez e eficiência
“Atualmente o Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento recebe dezenas de pedidos por semestre referentes à Análise de Risco de Pragas. E a estruturação não permitia tratá-los de maneira célere e eficiente, nem tampouco priorizar de maneira adequada os processos mais importantes”, afirmou o diretor do DSV, Luís Eduardo Rangel.
De acordo com o diretor, o software integrará inicialmente os centros colaboradores, as entidades de pesquisa e aqueles fiscais federais agropecuários que foram capacitados na elaboração de ARPs. “A expectativa é de que tenhamos um ganho de eficiência nas avaliações dos processos de análise de risco com um aumento da equipe dedicada ao tema de maneira remota, otimizando os recursos e estrutura do Mapa para esta atividade”, comentou Rangel.
ARP
A Análise de Risco de Pragas é a atividade prevista na legislação e na convenção internacional de proteção dos vegetais, que visa avaliar previamente todos os riscos inerentes ao trânsito de vegetais e suas partes entre os países durante o comércio internacional, para evitar a entrada de pragas quarentenárias de risco para a agricultura nacional.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61)3218-2203/2205
Rayane Fernandes
rayane.lopes@agricultura.gov.br
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Sistema de Análise de Risco de Pragas (SIARP)
Análise de Risco de Pragas é o processo de avaliação biológica ou outra evidência científica e econômica para determinar se um organismo é uma praga, se ela deve ser regulamentada, e a intensidade de quaisquer medidas fitossanitárias a serem adotadas contra ela [FAO, 1995;
revisada CIPV, 1997; NIMF Nº 2, 2007].
A Instrução Normativa n0 06/2005 condiciona a importação de espécies vegetais, suas partes, produtos e subprodutos à publicação dos requisitos fitossanitários específicos no Diário Oficial
da União, estabelecidos por meio de Análise de Risco de Pragas - ARP, quando:
I - estas nunca tiverem sido importadas pelo Brasil;
II - houver novo uso proposto;
III - provierem de novo país de origem;
IV - somente tiverem registro de importação em data anterior a 12 de agosto de 1997.
A IN 06/2005 dispensa da Análise de Risco de Pragas e do acompanhamento do Certificado Fitossanitário as importações de espécies de origem vegetal, suas partes, produtos e
subprodutos normatizados como categoria de risco 0 (zero) e categoria de risco 1 (um).
As Categorias de Risco para o Ingresso de Produtos Vegetais, bem como os Requisitos Fitossanitários para cada uma delas são estabelecidos pela Instrução Normativa nº 23
de 2004.
FONTE: MAPA.GOV.BR
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