EDITAL UESC Nº 255 – Data: 26/12/2013
ABERTURA DE
INSCRIÇÕES CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE
E ADJUNTO NÍVEL “A” A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da
Lei 6.677/94 e com base na Resolução n° 77/2012 do Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão - CONSEPE, torna pública a abertura de inscrições para o
Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos
permanentes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto de Ensino, nível “A”,
do quadro de pessoal desta Universidade, nas matérias indicadas neste Edital,
por Departamento, segundo os termos da Lei nº 12.209, de 20/04/2011, nas
condições a seguir descritas.
1. DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Concurso Público, cujas inscrições são abertas
pelo presente Edital, objetiva o preenchimento de 26 (vinte e seis) vagas
existentes para os cargos constantes do Anexo I deste Instrumento, observados
os requisitos correspondentes, bem como das que vierem a ocorrer dentro do
prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição,
observada a ordem rigorosa de classificação. 1.2. As inscrições são reservadas
a candidatos portadores de diploma ou equivalente de graduação, mestrado ou
doutorado, de acordo com a formação exigida no Anexo I deste Edital. 1.3. O
Manual do Candidato (Normas para o Concurso Público), que é parte integrante
deste Edital e detalhará normas de avaliação e ponderação, sem prejuízo de
normas complementares, estará disponível a partir do início das inscrições no
site da UESC – http://www.uesc.br/concurso. 1.4. Por ocasião de sua inscrição,
o candidato poderá acessar no site da UESC – http://www.uesc.br/concurso, a
relação dos pontos de exame, atinente ao concurso pretendido. 1.5. O regime
jurídico será estatutário, regido pela Lei n° 6.677, de 26/09/1994.
2. DAS
INSCRIÇÕES: LOCAL E REQUISITOS 2.1. As inscrições para o Concurso, objeto deste
Edital, realizar-se-ão no período de 28 de janeiro a 27 de fevereiro de 2014,
até as 15:30 h. 2.2. As inscrições serão feitas exclusivamente pela INTERNET,
devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:
2.2.1. preencher o formulário do requerimento de inscrição que se encontra no
site da UESC – http://www.uesc.br/concurso; 2.2.2. pagar a taxa de inscrição,
no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
através de guia de depósito, em favor da UESC, Banco do Brasil, agência 3832-6,
conta nº 991223-1 (ba scu uesc concurso público). 2.2.3. enviar, via SEDEX, com a
data de postagem até 21/02/2014, a documentação exigida, conforme explicitada
no item 3.1 deste Edital, para o seguinte endereço: Universidade Estadual de
Santa Cruz – UESC, Gerência de Seleção e Orientação – GESEOR, 4º andar da Torre
Administrativa, situada na Rodovia Jorge Amado, Km 16, Bairro do Salobrinho,
Ilhéus – BA, CEP 45.662-900. 2.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser
efetuado em dinheiro ou em cheque emitido pelo próprio candidato. 2.4. Os
pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a
respectiva compensação. 2.5. Somente será considerado o pedido de inscrição do
candidato, após o recebimento da totalidade dos documentos exigidos. 2.6. As
vagas contempladas neste Concurso vinculam-se aos Departamentos indicados neste
Edital e a elas podem concorrer portadores de diploma de Graduação, Mestre ou
Doutor, para Assistente e de Doutor, para Adjunto, conforme formação exigida
estabelecida no Quadro de Vagas (Anexo I). 2.7. Cada candidato fará, no ato da
apresentação do pedido de inscrição, sua opção por uma vaga indicada neste
Edital, por matéria e por Departamento. 2.8. É vedada a inscrição em mais de
uma matéria, mesmo que pertencentes a diferentes Departamentos. 2.8.1. Se o
candidato se inscrever mais de uma vez será considerada a inscrição com data
mais recente, sem direito à devolução da taxa. 2.9. As inscrições somente serão
homologadas após conferência e numeração de toda a documentação exigida e
entregue pelos candidatos, realizadas, conjuntamente, pela Comissão
Organizadora e pelo Diretor do Departamento. 2.10. A portaria de homologação
será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da UESC –
http://www.uesc.br/concurso. 2.11. Serão canceladas, em qualquer fase do
concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste
Edital.
3. DOS DOCUMENTOS E TÍTULOS ACADÊMICOS 3.1. No ato da inscrição serão exigidos os
seguintes documentos: a) fotocópia autenticada do diploma de curso de
graduação, ou certificado de conclusão do curso, na área objeto de concurso,
com o respectivo histórico acadêmico, caso seja exigida graduação específica;
b) fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso de
especialização, na área objeto de concurso, com o respectivo histórico
acadêmico, caso seja exigida especialização específica; c) fotocópia
autenticada do diploma do curso de mestrado ou certificado de conclusão do
curso com defesa da dissertação, do histórico acadêmico correspondente e cópia
simples da folha de rosto, do índice e do resumo da dissertação de mestrado,
caso seja exigido como requisito o título de mestre; d) fotocópia autenticada
do diploma do curso de doutorado ou certificado de conclusão do curso com
defesa da tese, do histórico acadêmico correspondente e cópia simples da folha
de rosto, do índice e do resumo da tese de doutorado, caso seja exigido como
requisito o título de doutor; e) curriculum vitae, Plataforma Lattes,
devidamente comprovado por cópia simples, devendo ser indicada nas publicações
quais as revistas e periódicos indexados; f) fotocópia autenticada da carteira
de identidade; g) fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante
atualizado de votação; h) fotocópia autenticada de prova de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda; i) fotocópia
autenticada de prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do
sexo masculino; j) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, em original;
k) duas fotografias 3 X 4, recentes, com o nome do candidato no verso. 3.2. As
fotocópias deverão estar autenticadas por Tabelião ou Servidor Público do
Protocolo Geral da UESC. 3.3. Os documentos deverão ser apresentados
encadernados, com todas as folhas numeradas e rubricadas. 3.3.1 O candidato
deverá declarar o número de folhas apresentado, conforme o Anexo II. 3.4. O
candidato que se inscrever com certificado de conclusão dos cursos de
graduação, especialização, mestrado e, ou, doutorado, deverá apresentar, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, o diploma
respectivo, para fins de nomeação. 3.5. Não sendo apresentado o diploma no prazo
fixado no fixado no item 3.4 deste Edital, o candidato perderá a vaga. 3.6. Os
títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil,
conforme legislação em vigor (Resolução nº 01/2002 do Conselho Nacional de
Educação, observando o disposto na Resolução nº 01/2001 do mesmo Conselho e o
art. 48 da Lei n° 9.394/1996). 3.7. Os documentos indicados nos incisos “a” a
“e”, do item 3.1 poderão ser apresentados pelos candidatos dentro do prazo
fixado no item 3.4 deste Edital, como condição para a nomeação, sendo que os
títulos não apresentados no ato da inscrição não serão computados para fins de
avaliação da prova de títulos.
4. DAS PROVAS, DATAS, HORÁRIOS E JULGAMENTO DOS
TÍTULOS 4.1. O Concurso será realizado no Campus da Universidade Estadual de
Santa Cruz e constará de prova escrita, versando sobre a matéria objeto do
concurso, prova didática de natureza teórico-prática
(aula pública) e prova de títulos. 4.2. As provas realizar-se-ão em data e
local a serem divulgados, oportunamente, por meio da Portaria de Homologação
que será disponibilizada no site http://www.uesc.br/concurso. Caso haja algum
erro nos dados, o candidato deverá entrar em contato com a GESEOR, através do
telefone (73)3680-5036 ou do endereço eletrônico concurso_prof@uesc.br. 4.3. Os
candidatos deverão apresentar-se no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos
de antecedência. 4.4. O candidato cuja inscrição não tenha sido visada pela
Comissão Organizadora, Departamentos e homologada pela Reitoria não participará
das provas, sendo que em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
4.5. Para realização das provas, o candidato deverá apresentar a cédula de
identidade original. 4.6. O não comparecimento do candidato, por qualquer
motivo, nos horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua
desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.
5. DO
JULGAMENTO DAS PROVAS 5.1. As Provas Escrita, Didática e de Títulos serão
avaliadas em conformidade com as tabelas anexas às Normas deste Concurso, oportunizando
uma nota global. 5.2. A Prova Escrita destina-se a avaliar os conhecimentos do
candidato na matéria em concurso e versará sobre um dos pontos sorteados do
programa, no momento da prova, e será dissertado por todos os candidatos,
ficando-lhes assegurado uma 01 (hora) para consulta bibliográfica. 5.3. A Prova
Didática terá como objetivo apurar o desempenho didático-pedagógico do
candidato e será realizada em sessão pública com gravação, cujos arquivos
ficarão em poder da UESC para efeito de registro e avaliação; essa prova
versará sobre um dos pontos do programa, excluindo-se aquele utilizado para a
prova escrita, e será sorteado pelo candidato. 5.4. A Prova de Títulos
caracteriza-se pela análise e avaliação: da formação acadêmica; da produção bibliográfica,
técnica e cultural; das atividades acadêmicas; e das atividades administrativas
e profissionais. Os títulos serão aceitos, quando se relacionarem com a matéria
objeto de concurso e corresponderem à classe funcional proposta. 5.5. A cada
uma das provas será conferida uma nota por parte da Banca Examinadora, que
extrairá a média de cada candidato. 5.6. A média atribuída a cada candidato
será a média aritmética ponderada da nota da Prova Escrita, da nota da Prova
Didática e da nota da Prova de Títulos, com a utilização dos pesos abaixo:
5.6.1 Para a classe de Professor Auxiliar as provas Escrita, Didática e de
Títulos terão os pesos 5 (cinco), 4 (quatro) e 1 (um), respectivamente. 5.6.2
Para a classe de Professor Assistente as provas Escrita, Didática e de Títulos
terão os pesos 4 (quatro), 4 (quatro) e 2 (dois), respectivamente. 5.6.3 Para a
classe de Professor Adjunto as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os
pesos 4 (quatro), 3 (três) e 3 (três), respectivamente. 5.7. Para fins de
convocação e nomeação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem
média final igual ou superior a 7,0 (sete), conforme aferição explicitada nas
Normas para Concurso. 5.8. Na hipótese de empate na média final terá
preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior nota na prova
escrita; b) Obtiver maior nota na aula pública; c) Obtiver o maior número de
pontos excedentes na prova de títulos; d) Tiver maior tempo de serviço no
magistério superior; e) Tiver maior idade.
6. DA CONVOCAÇÃO E DA NOMEAÇÃO 6.1.
O resultado final do Concurso será homologado pela Reitora da UESC, que
publicará a lista dos candidatos aprovados e os convocará obedecida a ordem de
classificação e observando as necessidades dos Departamentos, a conveniência da
Instituição e o número de vagas existentes. 6.2. Serão requisitos para
nomeação, além da comprovação da titulação exigida para o cargo, apresentar: a)
laudo médico, comprobatório dos exames admissionais;
b) declaração de compatibilidade de horário ou de não acumulação ilegal de
cargo ou função pública. O candidato aprovado não poderá acumular mais de 02
(dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 (quarenta) horas, não
poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 (vinte) horas. 6.3. O
Candidato aprovado e convocado que não tenha comprovado o título no ato da
inscrição no concurso, só será nomeado se comprovar, dentro do prazo
estipulado, sua titulação expedida por instituição de ensino superior
devidamente reconhecida ou autorizada pelos órgãos competentes, acompanhada de
histórico acadêmico, observando a exigência da classe pretendida, nos termos do
§ 1º do Art. 9º da lei 8.352/2002, sendo eliminado do processo seletivo,
anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição. 6.4. Somente
serão nomeados os candidatos aptos nos exames de saúde e que tenham apresentado
os documentos exigidos neste Edital. 6.5. A candidato nomeado terá trinta dias
prorrogáveis por igual período, desde que requerido dentro do prazo original,
para tomar posse, sob pena de perder o direito à vaga.
7. DOS RECURSOS 7.1. No
prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da publicação do resultado
provisório, o candidato que se considerar prejudicado poderá interpor recurso,
desde que devidamente fundamentado, observando as disposições contidas nas
Normas para Concurso. 7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão
Organizadora/GESEOR, entregues no Protocolo da Universidade, constando a
fundamentação, o nome do candidato, o endereço para correspondência e o número
de telefone para contato. 7.3. Em caso de recurso, não poderá haver redução da
nota atribuída à época do concurso, por parte do examinador. 7.4. O recurso
interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para
esse efeito, a data de entrega no Protocolo da Universidade.
8. DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS 8.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato
conhece a presente instrução e de que aceita as condições do Concurso, tais
como se acham na legislação pertinente, neste Edital e nas Normas para o
Concurso. 8.2. A aprovação no Concurso Público não gera, para o candidato, o
direito de ser nomeado pela Universidade. 8.3. Obedecida a ordem de colocação e
limitados pelo número de vagas, os classificados serão convocados e nomeados
para a matéria a que concorreram, sem prejuízo de serem designados para
lecionar matérias afins, de acordo com o planejamento e necessidade
Departamentais, a critério exclusivo da Universidade. 8.4. O Concurso Público
terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da
Universidade, uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F.),
contado da data de publicação dos resultados homologados pela Reitoria. 8.5. A
inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra
natureza, ocorridas no processo do Concurso Público, mesmo que só verificadas
posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos e
efeitos decorrentes da sua inscrição. 8.6. O candidato aprovado e nomeado só
poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, inclusive para realizar
estudos de pós-graduação e, ou outros assemelhados, após, no mínimo, 03 (três)
anos de efetivo exercício docente. 8.7. Os candidatos aprovados poderão, dentro
do prazo de validade do Concurso, ser convocados, conforme as necessidades dos
Departamentos e surgimento posterior de vagas nas matérias ou áreas afins a sua
formação, observada a ordem rigorosa de classificação. 8.8. O horário das
atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com
as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no turno matutino,
vespertino e noturno, inclusive nos dias de sábado. 8.9. Os valores básicos dos
vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Único da Lei 12.823,
de 04/07/2013, publicada no D.O.E. de 05/07/2013, de
acordo com o cargo (auxiliar, assistente, adjunto, titular nível “A”) e com o
regime de trabalho (Tempo Integral com Dedicação Exclusiva-RDE,
20 ou 40 horas), aos quais deverão ser incorporadas as respectivas vantagens
inerentes ao docente – CET e incentivo de pós-graduação (especialização,
mestrado ou doutorado, conforme o caso). 8.10. Os documentos apresentados pelos
candidatos ausentes, não aprovados ou cujas inscrições não forem homologadas,
ficarão disponíveis na GESEOR, para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta)
dias após a divulgação do resultado final do concurso público. Após este prazo,
serão incinerados. 8.10.1 Para a matéria em que haja recurso, os documentos dos
candidatos não aprovados somente serão disponibilizados após julgamento final.
8.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora
do Concurso, em conjunto com a GESEOR e Diretores dos Departamentos envolvidos.
(Os anexos estão disponíveis no sítio da Universidade: http://www.uesc.br).
EDITAL UESC Nº 256 – Data: 26/12/2013 – PROCESSO SELETIVO 1º/2014 Sistema de
Seleção Unificada – SiSU A Reitora da Universidade
Estadual de Santa Cruz (UESC), considerando o disposto na Portaria Normativa
MEC Nº 21, de 05 de novembro de 2012, torna público que a seleção de candidatos
para provimento de 1.676 (mil seiscentas e setenta e seis) vagas nos cursos de
graduação oferecidos pela Universidade Estadual de Santa Cruz, para ingresso no
1º e no 2° semestres de 2014 utilizará o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), observando o seguinte: 1. A seleção dos candidatos
às vagas disponibilizadas por meio do SiSU de que
trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos
pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) referente ao ano de
2013. 2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela
Universidade Estadual de Santa Cruz deverão verificar as informações constantes
do Termo de Adesão desta Instituição no SiSU. 3. O
referido Termo de Adesão será disponibilizado na página eletrônica desta
Instituição http://www.uesc.br/processo_seletivo/sisu e em local de grande
circulação dos estudantes e conterá as seguintes informações: i. os cursos e
turnos participantes, bem como os respectivos números de vagas, por semestre, a
serem ofertadas; ii. as políticas de ações afirmativas adotadas (Resolução
CONSEPE Nº 64/2006), bem como a definição de sua abrangência no âmbito da
instituição; iii. os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela instituição
para cada uma das provas do ENEM, em cada curso e turno; iv. os documentos
exigidos para a realização da matrícula dos candidatos selecionados, de acordo
coma opção de ampla concorrência ou ações afirmativas adotadas pela
Instituição. 4. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos
será divulgado em Edital da Secretaria de Educação Superior do Ministério da
Educação (SESu), a ser publicado no Diário Oficial da
União. 5. O procedimento de matrícula na Universidade Estadual de Santa Cruz
através das chamadas regulares do Processo Seletivo via SiSU
1°/2014 acontecerá, necessariamente, em três etapas: (i) Solicitação de
Matrícula – entrega dos documentos exigidos no Termo de Adesão, pelos
candidatos selecionados. (ii) Divulgação das solicitações de matrículas
indeferidas na etapa (i). (iii) Confirmação Presencial de Matrícula – a ser
realizada exclusivamente durante a primeira semana de aulas do semestre do
ingresso do candidato selecionado, no respectivo Colegiado do Curso. 6. A
Solicitação de Matrícula de um candidato será tornada sem efeito caso o
candidato não entregue ou entregue de forma incompleta a documentação exigida
para matrícula, que se encontra detalhada no Termo de Adesão SiSU da UESC. 7. Não será aceita, em nenhuma hipótese,
Confirmação Presencial de Matrícula da qual trata a alínea (iii) do item 5 por
procuração, que não tenha firma reconhecida em cartório. 8. No período de
Confirmação Presencial de Matrícula, o candidato, ou o seu procurador
legalmente instituído, deverá procurar o Colegiado do Curso para assinar a
respectiva Ata de Confirmação de Matrícula. 9. Caso o candidato não realize a
Confirmação Presencial de Matrícula prevista no item 5, será declarada a
vacância de sua vaga, que poderá ser preenchida imediatamente. 10. Nos cursos
que dispõem de duas turmas anuais de ingresso (1° e 2° semestres), os critérios
a serem utilizados para a definição do semestre de ingresso é a classificação
dos candidatos e o disposto na Resolução CONSEPE N° 64/2006. (i) Na hipótese de
desistência de candidatos convocados para o 1° semestre, as vagas serão
ocupadas imediatamente pelos candidatos convocados para o 2° semestre,
obedecendo estritamente a ordem de classificação e o disposto na Resolução
CONSEPE Nº 64/2006; os remanejamentos serão divulgados no site
http://www.uesc.br/processo_seletivo/sisu. 11. As vagas eventualmente não
ocupadas ao fim das chamadas regulares referentes ao Processo Seletivo SiSU 1º/2014 e/ou oriundas de desistências serão
preenchidas mediante utilização prioritária da Lista de Espera disponibilizada
pelo SiSU. 12. Para constar da Lista de Espera de que
trata o item 11, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no SiSU o interesse na vaga, durante o período especificado no
Edital referido no item 4.
13. A utilização da Lista de Espera de que trata o
item 11 observará a nota do candidato obtida no ENEM 2013 e as políticas de
ações afirmativas adotadas pela UESC (Resolução CONSEPE Nº 64/2006), nos termos
da Portaria Normativa MEC Nº 21/2012. 14. A utilização da Lista de Espera para
ocupação de vagas não preenchidas ao fim das chamadas regulares referentes ao
Processo Seletivo SiSU 1°/2014 dar-se-á por meio de
chamada oral presencial, cujos procedimentos serão regulamentados em Edital
específico. 15. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre
os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas destinadas
às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado e não
comprovados esses requisitos, perder o direito à vaga. 16. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e
prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SiSU,
bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os
respectivos horários de atendimento na UESC. 17. É de inteira responsabilidade
do candidato acompanhar, por meio do Portal do SiSU,
no endereço http://www.sisu.mec.gov.br, e da página eletrônica da UESC, no
endereço http://www.uesc.br/processo_seletivo/sisu, todas as informações
referentes ao Processo Seletivo SiSU 1º/2014. 18. A
inscrição do candidato no Processo Seletivo SiSU
implica a autorização para utilização pelo MEC e pela Universidade Estadual de
Santa Cruz das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu
questionário socioeconômico e das notas por ele obtidas no ENEM 2013. 19. A
inscrição do candidato no Processo Seletivo SiSU
implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na
Portaria Normativa MEC Nº 21/2012 e nos editais divulgados pela SESu, bem como das informações constantes do Termo de
Adesão da Universidade Estadual de Santa Cruz. 20. A UESC se desobriga do envio
de mensagem eletrônica ou de qualquer outra comunicação direta com os
candidatos.
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS | |||||
Matéria | Classe Funcional | Regime Trabalho | Formação exigida | ||
Auxiliar | Assistente | Adjunto | |||
Ecologia | 1 | DE | Doutorado em Ecologia ou áreas afins. | ||
Ensino de Biologia | 1 | DE | Graduação com Licenciatura em Ciências Biológicas ou áreas afins e Doutorado em Educação, Ensino de Ciências ou áreas afins. | ||
Genética Humana e Médica | 1 | DE | Graduação em Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde
(Biomedicina, Medicina ou áreas afins) e Doutorado em Genética ou áreas
afins. |
FONTE: DIARIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA
http://www.egba.ba.gov.br/diario/DO27/DO_frm0.html
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