6 de fevereiro de 2012

UESB- POS GRADUAÇÃO

EDITAL N.º 017/2012
O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de 1997, torna público que estarão abertas às inscrições para a seleção de alunos especiais no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Alimentos, nível mestrado, com áreas de concentração em “Engenharia de Processos de Alimentos no Campus Universitário de Itapetinga, que se regerá pelas disposições que integram o presente Edital, observando as Resoluções 81/2011 e 04/2011 do CONSEPE.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. DO PERÍODO E DO LOCAL
As inscrições para aluno especial serão no período de 06 a 09 de fevereiro de 2012 e só poderão ser realizadas na Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos, no Campus da UESB, em Itapetinga, no horário das 08:30 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas.
1.2. PÚBLICO-ALVO
Podem candidatar-se profissionais com diploma ou certificado de conclusão de curso superior nas áreas de Engenharia, Ciências Exatas, Ciências Agrárias e outras co-relacionadas com a área de concentração do Programa.
1.3. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar a documentação abaixo:
a) Formulário de Inscrição preenchido e assinado (formulário próprio disponível em http://www.uesb.br/ppgengalimentos/?pagina=inscricoes);
b) Cópia autenticada do Diploma ou do Certificado de Conclusão de Curso de Graduação;
c) Cópia autenticada do Histórico Escolar;
d) Curriculum Vitae impresso diretamente da plataforma Lattes, e devidamente comprovado;
e) Cópia autenticada da Carteira de Identidade, do C.P.F., do Título de Eleitor e da Carteira de Reservista;
f) 01 (uma) foto 3 x 4;
g) 03 (três) cartas de referência – formulário próprio disponível na home-page do Programa de Pós-graduação em Engenharia de Alimentos http://www.uesb.br/ppgengalimentos/?pagina=inscricoes
h) Declaração de proficiência em Língua Portuguesa emitida por embaixada ou consulado brasileiro no país de origem, no caso de candidato estrangeiro.
1.3.1. Os documentos constantes dos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “h” deverão ser encadernados, em volume único, na ordem em que são listados neste Edital.
1.4. DO NÚMERO DE VAGAS
Serão oferecidas até 02 (duas) vagas para aluno especial por disciplina, a serem preenchidas de acordo com a aprovação e classificação do candidato.
2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção será realizado por uma comissão de seleção em etapa única e constará de análise do Histórico Escolar e do Curriculum Lattes.
3. DO RESULTADO FINAL
O resultado da seleção será divulgado até o dia 29 de fevereiro de 2012, com lista fixada na Secretaria do Programa e divulgada no site do Programa.
4. DA MATRÍCULA
O candidato selecionado deverá matricular-se pessoalmente ou por procuração (com firma reconhecida), junto à Secretaria Setorial de Cursos no Campus de Itapetinga, no dia 07 de março de 2012, devendo os aprovados apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento de matrícula preenchido (fornecido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Alimentos);
b) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
c) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação (original e cópia);
d) Certificado de Reconhecimento do Curso da Graduação;
e) Histórico Escolar (original e cópia);
f) Carteira de Identidade, C.P.F., Título de Eleitor e Carteira de reservista (original e cópia);
g) Comprovante de nada consta da Justiça Eleitoral (TSE);
h) 01 (uma) foto 3X4.
4.1 O candidato que não apresentar a documentação exigida para a matrícula no período estabelecido perderá o direito a vaga e ingresso no curso.
5. DO INÍCIO DAS AULAS
5.1. As aulas terão início no dia 12 de março de 2012.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O discente especial poderá cursar no máximo duas disciplinas por semestre. O discente especial deverá solicitar a matrícula na Secretaria do PPG-EAL e será selecionado segundo avaliação do BAREMA, no início de cada semestre, sendo o número de vagas disponíveis igual a 20% do número de vagas anuais ofertadas.
6.2. O aceite e o número de discentes especiais em cada disciplina ficarão a critério do docente responsável, com aquiescência do PPG-EAL, e não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do número de vagas para discentes regulares, ingressos na seleção.
6.3. Os créditos das disciplinas concluídas com êxito pelo aluno especial poderão ser aproveitados no caso de eventual ingresso regular no programa de pós-graduação em Engenharia de Alimentos da UESB.
6.4. Os critérios de avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade em disciplinas cumpridas pelo aluno especial são os mesmos adotados para os alunos regulares do Programa.
6.5. A participação em regime especial não desobriga o aluno de submeter-se ao processo de seleção para o efetivo ingresso no Programa.
6.6. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da Seleção, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.
6.7. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos, ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua matrícula, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
Vitória da Conquista, de 02 de fevereiro de 2012.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR

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