9 de outubro de 2011

Programa Mais Ambiente

A Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável (SEDR) propõe
políticas, estratégias e promove estudos visando o desenvolvimento sustentável para temas como
gestão e o ordenamento ambiental do território; gerenciamento ambiental das áreas costeiras;
agroextrativismo; experiências demonstrativas de desenvolvimento sustentável; cadeias produtivas
baseadas nos recursos da sociobiodiversidade; recuperação de áreas degradadas no meio rural;
aspectos ambientais da produção sustentável de biocombustíveis; planejamento ambiental da
aquicultura; políticas de reposição florestal; e sustentabilidade ambiental da atividade turística e do
ecoturismo.
O órgão também coordena a elaboração do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) e
promove a adoção de tecnologias sustentáveis, especialmente na agricultura, no agroextrativismo e
na agroindústria e suas cadeias produtivas.
A promoção do desenvolvimento de produtos e processos derivados de recursos genéticos da
biodiversidade, a partir da bioprospecção e da caracterização técnico-econômica de cadeias
produtivas, e o estímulo à gestão ambiental e ao desenvolvimento sustentável com populações
tradicionais, povos indígenas, assentamentos rurais e produtores familiares são outras tarefas da
secretaria, que também deve executar políticas públicas decorrentes de acordos e convenções
internacionais ratificadas pelo País.
A SEDR em função do escopo de suas atividades está organizada em quatro departamentos:
Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroextrativismo, Zoneamento Territorial e Combate à
Desertificação.
Ao departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável – DRS, compete: subsidiar a
formulação de políticas e normas, a definição de estratégias e a produção de estudos para a
implementação de programas e projetos; promover a adoção de tecnologias sustentáveis,
especialmente nas atividades relacionadas à agricultura familiar, suas cadeias produtivas e uso
sustentável da biodiversidade; promover a gestão ambiental e o desenvolvimento sustentável nos
assentamentos de reforma agrária e aos produtores familiares.
O DRS iniciou em 2009 o apoio à regularização ambiental de imóveis rurais, por meio do
Programa Mais Ambiente, que é composto por quatro subprogramas: Educação Ambiental,
Assistência Técnica Rural, Capacitação e Produção e Distribuição de Mudas e Sementes.
O Programa Mais Ambiente tem como objetivo promover e apoiar a regularização ambiental
de imóveis rurais por meio de:

a. Estímulo ao uso sustentável da propriedade rural, por meio de assistência técnica rural - ATER;
b. Fomento das atividades de recuperação da cobertura de vegetação nas áreas de preservação
permanente e de reserva legal, em conformidade com o código florestal – lei 4.771/65, via
distribuição de mudas de espécies, preferencialmente , nativas do bioma que localiza o imóvel rural;
c. Educação ambiental; e
d. Capacitação dos beneficiários “Especiais”.
Objeto
O objeto deste chamamento é a seleção de propostas técnicas que promovam formação de
multiplicadores em desenvolvimento rural sustentável e adequação ambiental nas propriedades
rurais da agricultura familiar, em âmbito nacional, abrangendo os biomas Amazônia, Caatinga,
Cerrado, Mata Atlântica e Pampa.
O objetivo geral é formar multiplicadores em Educação Ambiental, a fim de apresentar
modelos de desenvolvimento rural sustentável aos agricultores familiares, bem como incentivá-los
a conhecer e aderir ao Programa Federal de Regularização Ambiental - Programa Mais Ambiente.
Para tanto, serão formados multiplicadores visando a sensibilização e mobilização dos
agricultores familiares, por meio dos temas:
1. Adequação ambiental de propriedades rurais;
2. Valoração da reserva legal e área de preservação permanente, proporcionando renda ao produtor
por meio da utilização racional dessas áreas;
3. Sistemas Agroflorestais;
4. Agroecologia; e
5. Programa Mais Ambiente.
Calendário
• Disponibilização do Programa no SICONV e lançamento no site do MMA –
www.mma.gov.br, 29 de setembro de 2011;
• Recebimento das propostas no SICONV até 17 de outubro de 2011.
• Análise e Seleção das propostas: até 28 de outubro de 2011.
• Apresentação do resultado de seleção: até 31 de outubro de 2011, sítio do Ministério do Meio Ambiente,
www.mma.gov.br, bem como no SICONV.

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