PORTARIA Nº 94 DE 06 DE OUTUBRO DE 2011 - Nomeia os membros titulares e suplentes da Câmara de Compensação Ambiental e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, considerando as disposições das Leis Estaduais nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e n° 12.212, de 04 de maio de 2011, e dos Decretos Estaduais nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, e nº 12.353, de 25 de agosto de 2010, bem como da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000 (SNUC), dos Decretos Federais n° 4.340, de 22 de agosto de 2002 e n° 6.848, de 14 de maio de 2009, e da Resolução CONAMA nº 371, de 05 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros da Câmara de Compensação Ambiental do Estado da Bahia, presidida pelo Secretário do Meio Ambiente e composta pelos titulares e suplentes das seguintes representações, respectivamente:
I - Superintendência de Políticas e Planejamento Ambiental - SPA / SEMA
Titular: Elba Alves Silva
Suplente: Aldo Carvalho da Silva
II - Superintendência de Estudos e Pesquisas Ambientais - SEP / SEMA
Titular: Marcelo Henrique Siqueira de Araújo
Suplente: Cristiana Sousa Vieira
III - Coordenação de Ações Estratégicas / SEMA
Titular: Célia Regina Menezes Bandeira
Suplente: Ruy Couto Tourinho
IV - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA
Titular: Anna Verônica Szabo
Suplente: Marcelo Almeida Senhorinho
V - Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEPRAM
Titular: Sérgio de Almeida Bastos
Suplente: José Augusto Saraiva Peixoto
VI - Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH
Titular: Eduardo Henrique Rode
Suplente: Leila Márcia Souza Oliveira
Parágrafo único - Os representantes titulares e suplentes do CEPRAM e do CONERH na CCA serão escolhidos entre os seus pares e não poderão pertencer ao setor governamental.
Art. 2º - A Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental será exercida pela Coordenação de Gestão dos Fundos – COGEF.
Parágrafo único - A Secretaria Executiva da CCA, na ausência do presidente, atuará como seu suplente na condução de suas reuniões.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 57, de 04 de maio de 2010.
Gabinete do Secretário, em 06 de outubro de 2011.
EUGÊNIO SPENGLER
Secretário
RESOLUÇÃO FERFA Nº 004 05 DE OUTUBRO DE 2011 - Aprova a Prestação de Contas de 2010 do Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS PARA O MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e regulamentada pelo Decreto nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente - FERFA, do exercício de 2010, na forma do anexo disponível no site www.sema.ba.gov.br.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 05 de outubro de 2011.
EUGÊNIO SPENGLER
Presidente do FERFA
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