5 de abril de 2010

AUDIÊNCIA PÚBLICA - CONVOCAÇÃO.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH

RESOLUÇÃO Nº 70, 30 DE MARÇO DE 2010

Realiza Audiência pública no município de Lagoa Real, com objetivo de informar e discutir acerca da situação da qualidade das águas e das medidas necessárias para a garantia de abastecimento humano das áreas sob a influência da URA Lagoa Real/ Caetité.

O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CONERH, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 46, da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17, de 30 de maio de 2007.

Resolve:

Art 1º. Realizar audiência pública, no dia 22 maio de 2010, às 9:30 h, no município de Lagoa Real, com o objetivo de informar e discutir acerca da situação da qualidade das águas e das medidas necessárias para a garantia de abastecimento humano das áreas sob a influência da URA Lagoa Real/ Caetité.

Parágrafo único: Convocar-se-á a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, Indústrias Nucleares do Brasil - INB, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público Estadual – MPE, Estado da Bahia através da Casa Civil, Secretaria de Saúde – SESAB, Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, Instituto de Gestão das Águas e Climas - INGÁ, Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia – CERB, Instituto Meio Ambiente - IMA, Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - EMBASA, Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Prefeituras, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia - Crea-BA, Associação Baiana de Geologia - ABG, Universidades, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e comunidades de forma geral, dentre outros.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, 30 de março de 2010.

ADOLPHO RIBEIRO SCHINDLER NETTO
Presidente do CONERH

JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA
Secretário Executivo do CONERH

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