Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH
RESOLUÇÃO Nº 70, 30 DE MARÇO DE 2010
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH
Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH
RESOLUÇÃO Nº 70, 30 DE MARÇO DE 2010
Realiza Audiência pública no município de Lagoa Real, com objetivo de informar e discutir acerca da situação da qualidade das águas e das medidas necessárias para a garantia de abastecimento humano das áreas sob a influência da URA Lagoa Real/ Caetité.
O CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS – CONERH, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 46, da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 17, de 30 de maio de 2007.
Resolve:
Art 1º. Realizar audiência pública, no dia 22 maio de 2010, às 9:30 h, no município de Lagoa Real, com o objetivo de informar e discutir acerca da situação da qualidade das águas e das medidas necessárias para a garantia de abastecimento humano das áreas sob a influência da URA Lagoa Real/ Caetité.
Parágrafo único: Convocar-se-á a Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, Indústrias Nucleares do Brasil - INB, Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público Estadual – MPE, Estado da Bahia através da Casa Civil, Secretaria de Saúde – SESAB, Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES, Instituto de Gestão das Águas e Climas - INGÁ, Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia – CERB, Instituto Meio Ambiente - IMA, Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A - EMBASA, Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, Procuradoria Geral do Estado - PGE, Prefeituras, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia - Crea-BA, Associação Baiana de Geologia - ABG, Universidades, Sindicatos dos Trabalhadores Rurais e comunidades de forma geral, dentre outros.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 30 de março de 2010.
ADOLPHO RIBEIRO SCHINDLER NETTO
| JULIO CESAR DE SÁ DA ROCHA |
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