5 de abril de 2010

Ministério do Meio Ambiente .
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 98, DE 1o- DE ABRIL DE 2010
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso IX da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e
Considerando as obrigações determinadas pela legislação ambiental brasileira de proteção ao meio ambiente, como um bem de uso comum do povo;
Considerando os compromissos internacionais do Brasil no sentido de evitar emissões de CO2 para a atmosfera oriundas de queimadas e incêndios florestais;
Considerando as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Mudanças do Clima no que concerne às reduções de emissões de CO2 oriundas de queimadas e incêndios florestais para o ano de 2010;
Considerando a ameaça eminente de focos de queimadas e incêndios florestais na estação seca que ora se inicia, caracterizando alto risco ambiental;
Considerando a necessidade de contratação de brigadistas municipais para o atendimento de emergências ambientais, resolve:

Art. 1o Declarar estado de emergência ambiental no ano de 2010, nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA

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