18 de novembro de 2009

Constituição do Estado proíbe implantação de central nuclear



João Pedro Pitombo, do A TARDE

Um imbróglio jurídico deverá aquecer ainda mais a polêmica em torno da implantação de duas usinas nucleares na Região Nordeste – uma delas possivelmente na Bahia. Prevista pelo Plano Nacional de Energia, que define a expansão da matriz energética brasileira até 2030, a instalação das centrais nucleares pode esbarrar na legislação dos estados que disputam o investimento – estimado US$ 7 bilhões por usina.

Os estados da Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe têm restrições constitucionais sobre a produção de energia nuclear nos seus territórios. No caso da Bahia, o artigo 226 da Constituição do Estado é claro e diz que está vedada “a instalação de usinas nucleares” no território baiano. As constituições de Sergipe e Alagoas também proíbem expressamente a instalação de usinas nucleares; a de Pernambuco condiciona um possível investimento no setor ao esgotamento da capacidade de produção de “energia hidrelétrica e oriunda de outras fontes”.

Além das restrições nas cartas estaduais, a discussão sobre a implementação de centrais nucleares no Nordeste deve suscitar outros questionamentos jurídicos. Isso porque a Constituição, no seu artigo 22, diz que “compete privativamente à União” legislar sobre “atividades nucleares de qualquer natureza”.

Segundo o especialista em direito constitucional e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), Saul Quadros, é competência privativa da União legislar sobre a implantação de unidades de produção de energia nuclear no País. No entanto, o Estado poderá legislar parcialmente sobre o assunto, caso seja aprovada uma lei complementar que o autorize. “O Estado não pode proibir pura e simplesmente porque é uma matéria que envolve a União”, diz.

Na avaliação do presidente da OAB-BA, as divergências entre as cartas magnas estadual e federal podem resultar numa batalha judicial entre as partes. “A União pode suscitar problemas de inconstitucionalidade da Constituição da Bahia. Há conflito de competência que precisa ser resolvido”, afirma.

Emenda - Caso se habilite para a atrair uma das usinas, diz Saul Quadros, a Bahia terá de adequar a sua Constituição. Para isso, deverá ser apresentada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) na Assembleia Legislativa, que deve ser aprovada por pelo menos três quintos do plenário.

Esta mudança já está sendo avaliada dentro do governo. De acordo com a secretária da Casa Civil, Eva Chiavon, “há que se discutir a base legal para viabilizar a mudança da Constituição baiana”.

A priori, a oposição não se opõe a uma possível mudança na Carta Magna do Estado para a atração de uma usina nuclear. O líder da minoria na Assembleia Legislativa, Heraldo Rocha (DEM), defende uma maior discussão. “Temos de ouvir a sociedade e discutir à exaustão”, disse.


http://www.atarde.com.br/economia/noticia.jsf?id=1283570

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