13 de fevereiro de 2014

CONSULTA PÚBLICA - Portaria, o Projeto de Instrução Normativa que institui o Programa Nacional de Controle Higiênico Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infra-es- truturas de Desembarque - ''Embarque Nessa''.

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No-28, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto nas alíneas ''e'', ''f'' e ''g''do inciso XXIV do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na alínea ''c'' do inciso I e os inciso IV e V do art. 2º e no art. 3º do Decreto nº 7.024, de 7 de dezembro de 2009, no art. 31 da Lei nº 11.959, de 29 de julho de 2009, e o que consta no Processo NUP
00350.007287/2013-51, resolve:

Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 45 (qua-
renta e cinco) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o
Projeto de Instrução Normativa que institui o Programa Nacional de
Controle Higiênico Sanitário de Embarcações Pesqueiras e Infra-es-
truturas de Desembarque - ''Embarque Nessa''.

Parágrafo único. O Projeto de Instrução Normativa e o For-
mulário de Envio de Sugestões e Comentários encontram-se dis-
poníveis na página eletrônica do Ministério da Pesca e Aquicultura:
''www.mpa.gov.br'', painel ''Destaque'', aba ''Consulta Pública''.

Art. 2º O objetivo da presente consulta pública é permitir a
ampla divulgação do Projeto de Instrução Normativa e a participação da sociedade e do segmento pesqueiro.

Art. 3º As sugestões de que trata o art. 1º, tecnicamente
fundamentadas, deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral de
Sanidade Pesqueira, no formulário específico, sob o título "Consulta
Pública" no endereço eletrônico: sanidade@mpa.gov.br, ou via postal,para o endereço: Ministério da Pesca e Aquicultura - Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira, Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco J, Edifício Carlton Tower, 7º andar, CEP 70070-120 - Brasília - DF.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, a
Coordenação Geral de Sanidade Pesqueira avaliará as sugestões re-
cebidas e procederá as adequações pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA

FONTE: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

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