PORTARIA Nº 6948 DE 13 DE FEVEREIRO DE
2014. A Diretora Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
- INEMA, no uso das atribuições previstas na Lei Estadual nº 10.431/06,
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024/12 e na Lei Estadual nº
12.212/11;
Considerando as disposições da Lei
Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, a criação de Reserva
Particular do Patrimônio Natural – RPPN, prevista no seu artigo 21 e
regulamentada pelo Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006 e
pelo Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e estabelece
critérios e procedimentos administrativos para sua criação, implantação e
gestão, e,
Considerando as proposições apresentadas
pela Diretoria de Unidades de Conservação no processo nº.
2011-000215/TEC/RPPN-0001 de 06 de janeiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Criar a Reserva Particular do
Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público, em caráter de
perpetuidade, com área de 614 ha e 89a (seiscentos e catorze hectares e
oitenta e nove ares), denominada do Jequitibá, localizada no município
de Entre Rios, Estado da Bahia, de propriedade da Cia de Ferro Ligas da
Bahia - FERBASA, constituindo-se parte integrante da Fazenda Bury,
registrada sob a matrícula nº 6.691, do livro 02 do Registro Geral, no
Registro de Imóveis da Comarca Entre Rios, UF BA.
Art. 2º - A Reserva Particular do
Patrimônio Natural – RPPN do Jequitibá tem os limites descritos a partir
do levantamento topográfico realizado pelo engenheiro florestal, Djalma
Gregório de Lima, CREA-BA Nº 27.554, conforme Memorial Descritivo,
constante no referido processo.
Art. 3º - A RPPN será administrada pelo
proprietário do imóvel, ou representante legal, que será responsável
pelo cumprimento das exigências contidas na Lei Federal nº 9.985, de 18
de julho de 2000, no Decreto Federal nº 5.746 de 05 de abril de 2006,
Decreto Estadual nº 10.410 de 25 de julho de 2007 e na Instrução
Normativa SEMA nº 004 de 13 de Dezembro de 2010.
Art. 4º - As condutas e atividades
lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às
sanções cabíveis previstas na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, e no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA CRISTINA TELLES DE ARAÚJO LIMA
Diretora Geral do INEMA
FONTE: DIARIO OFICIAL DA BAHIA
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