10 de fevereiro de 2014

Calendário antecipa época e regiões do País para declaração de estado de emergência ambiental

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Nº 28, segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=70&data=10/02/2014
 
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
Calendário antecipa época e regiões do País para declaração de estado de emergência ambiental 


GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA No-46, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2014
 
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o, inciso IX, da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e o que consta do
Processo no 02001.002447/2008-08, e 
 
Considerando a Constituição Federal Brasileira e as demaisleis que dispõem sobre a proteção ao meio ambiente no país;
 
Considerando os compromissos internacionais do Brasil, no sentido de evitar emissões de gás carbônico para a atmosfera, oriundas de queimadas e incêndios florestais;
................................................................
 
Art. 1 o Declarar estado de emergência ambiental nas seguintes épocas e regiões específicas:
 
ACESSE: 
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=70&data=10/02/2014



 

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