4 de novembro de 2013

MAPA Declarado estado de emergência fitossanitária na região do Oeste da Bahia

PORTARIA Nº 1.059, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
 
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, em conformidade com o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, no Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, e noDecreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.0011 3 3 / 2 0 1 3 - 0 4 ,resolve:
 
Art. 1º Declarar estado de emergência fitossanitária relativo ao intensivo ataque da praga
Helicoverpa armigera na região do Oeste do Estado da Bahia para implementação do plano de supressãoda praga e adoção de medidas emergenciais.
 
Art. 2º O prazo de vigência da emergência fitossanitária referida no art. 1º será de 1 (um) ano,
a contar da data de publicação desta Portaria.
 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Ficam revogados o art. 1º da Portaria SDA nº 42, de 5 de março de 2013, a Instrução
Normativa nº 13, de 3 de abril de 2013, a Instrução Normativa SDA nº 8, de 5 de abril de 2013, e a Instrução Normativa SDA nº 12, de 18 de abril de 2013
 
ANTÔNIO ANDRADE

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